DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDUARDO NICOLAS BITENCOURT NEVES
Matricula n. 266.573-5A, Técnico em gestão Procuratorial, para, a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO, e
II- DESIGNAR o servidor GLADSTONE ARAUJO NICOLAU, Auxiliar
Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A, para, a partir desta data e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição
por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, do Termo de
Contrato n. 013/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa
PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A, cujo
objeto é a prestação de serviço de Execução do Sistema PRODAM-RH, que
inclui a manutenção do cadastro dos servidores e da folha de pagamento
de pessoal, o processamento das folhas de pagamento e a geração de
relatórios para a efetivação dos pagamentos, além do serviço de Licença
de Uso do Sistema de Informação, com a disponibilização de um Gestor
de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos e
imagens no website, de acordo com o padrão de comunicação visual do
Governo do Estado.
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando
em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a
matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13
de dezembro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#206677#2#210271/>
Protocolo 206677
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#206643#2#210237>
PORTARIA Nº 107/2024-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme
período especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Rodrigo Castro Vaz
Matrícula: 255.008-3A
Período: 20.12.2024 a 04.01.2025
Dias: 16 (dezesseis)
Exercício: 2020/2021
2-Nome: Selma de Moura Lima
Matrícula: 131.132-8C
Período: 06.01.2025 a 09.02.2024
Dias: 05 (cinco)
Exercício: 2021
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2022
3-Nome: Eliana Guedes Soares Braga
Matrícula: 131.130-1C
Período: 23.12.2024 a 09.01.2025
Dias: 18 (dezoito)
Exercício: 2011
4-Nome: Hianne de Moura Lima Diaz
Matrícula: 224.490-0C
Período: 06.01.2025 a 03.02.2025
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2015
5-Nome: Emídio Martins dos Anjos
Matrícula: 160.905-0D
Período: 23.12.2024 a 31.01.2025
Dias: 30 (trinta)
Exercício: 2016
Dias: 10 (dez)
Exercício: 2020
II - CONSIDERAR CONCEDIDA a funcionária abaixo relacionada, férias
conforme período especificado:
FÉRIAS:
1-Nome: Carla Ferreira Mendes
Matrícula: 185.865-3C
Período: 02.12 a 16.12.2024
Dias: 15 (quinze)
Exercício: 2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 17 de dezembro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#206643#2#210237/>
Protocolo 206643
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#206701#2#210295>
EXTRATO N° 079/2024-SEFAZ
ESPÉCIE, NÚMERO, DATA: Termo de Cessão do Contrato nº
04/2015-SEFAZ, firmado em 16.12.2024. Partes: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, como ANUENTE, a
Empresa KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA., como CEDENTE, e a empresa
ZF LOG OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA., como CESSIONÁRIA.
Objeto: Cessão total do objeto do Contrato de Permissão nº 04/2015-SEFAZ.
Fundamento Legal: Art. 3° e Art. 55, da Lei nº 8.666/93, com base na Nota
Técnica n° 188/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo
nº 01.01.014101.235237/2024-14-SEFAZ.GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 17 de
dezembro de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#206701#2#210295/>
Protocolo 206701
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#206630#2#210224>
RESOLUÇÃO CIB Nº 112/2024 AD REFERENDUM
DE 17 DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de recurso extra que será aplicado conforme o
Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à
Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da
Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município
de Envira/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de
2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II
- Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às
emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da
Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média
e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas
emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Envira/AM;
CONSIDERANDO período de estiagem que assola o município de
Envira, trazendo como consequência um aumentando significativo das
demandas de atendimento para a população, em especial aos ribeirinhos,
comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam
ser direcionadas para esta ocasião. O recebimento do referido recurso
permeia a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede
Assistencial Especializada de Saúde do município de Envira/AM;
CONSIDERANDO que o município de Envira/AM, distante 1.208 quilômetros
da capital Manaus, com uma população 17.186 habitantes estimativa de
IBGE 2022 (onde 60% reside na área urbana e 40% na área rural);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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