DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 3
CONSIDERANDO a Rede Física da Atenção Básica do município, de 
acordo ao CNES, apresenta 3 (três) UBS, 1 Central de Abastecimento 
Farmacêutico, Vigilância em Saúde, Telessaúde e Telemedicina, Equipes 
Saúde da Família, Equipes Multiprofissional, Equipes de Saúde Bucal;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva 
Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso 
para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os 
informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, 
que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar 
e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade 
sanitária do gestor municipal;
CONSIDERANDO Plano Municipal de Resposta a Emergência em Saúde 
Pública em virtude do desastre natural hidrológico COBRADE/1.4.1.1.0 - 
estiagem e dá outras providências, conforme anexo;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048858/2024-58, que 
dispõe sobre solicitação de recurso extra que será aplicado conforme o 
Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à 
Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da 
Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município 
de Envira/AM.
R E S O L V E:
APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela 
coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para 
o recebimento de recurso extra que será aplicado conforme o Plano 
Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à Saúde da 
População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no 
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Envira/
AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 112/2024 AD REFERENDUM, datada de 16 de 
dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 17 de dezembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206630#3#210224/>
Protocolo 206630
<#E.G.B#206681#3#210275>
RESOLUÇÃO CIB Nº 113/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 
088, 089, 090, 091 e 093/2024 que aprovaram o recebimento de incremento 
de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Tefé, 
Careiro, Urucurituba, Guajará e Nhamundá todos do Estado do Amazonas, 
para dar continuidade aos serviços em saúde pública.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação 
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que 
altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 
2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II 
- Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às 
emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da 
Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO 
os 
Processos 
nºs 
01.01.017101.043967/2024-89, 
043829/2024-08, 043941/2024-30, 044463/2024-86, 044125/2024-44, que 
dispõem sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso 
MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Tefé, Careiro, 
Urucurituba, Guajará e Nhamundá do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para custeio de ações 
e serviços de saúde em função da situação de estiagem e crise climática que 
assola os municípios do Amazonas, conforme solicitado em cada processo;
CONSIDERANDO que o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, 
desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios 
na resposta às emergências em saúde pública, justamente onde paira tal 
requisição;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável Lyana da Silva Portela, haja 
vista que o incremento do recurso MAC a ser incorporado temporariamente 
ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, se faz 
fundamental para a gestão da assistência e cuidado da população daquela 
região.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM 
088, 089, 090, 091 e 093/2024 que aprovaram o recebimento de incremento 
de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, para os municípios de Tefé (R$ 
14.850.000,00), Careiro (R$14.950.000,00), Urucurituba (R$ 4.000.000,00), 
Guajará (R$1.000.000,00) e Nhamundá/AM (R$ 9.800.000,00), para dar 
continuidade aos serviços em saúde pública.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 113/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206681#3#210275/>
Protocolo 206681
<#E.G.B#206688#3#210282>
RESOLUÇÃO CIB Nº 116/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a convalidação da Resolução nº 099/2024 AD REFERENDUM 
que aprovou a proposta do Plano de Ação Regional do Programa Mais 
Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de abrangência Estadual, 
para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado (OCIs) a serem executadas 
pelo Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, 
instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que 
dispõe sobre a ampliação e garantia do acesso da população a serviços 
especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando 
as necessidades regionais, garantindo a equidade no atendimento, a 
qualidade assistencial, a integralidade e a maior efetividade e eficiência na 
aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1640 de 7 de maio de 2024, que 
dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e 
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, 
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada (PMAE), que aprova um novo modelo de 
financiamento de atenção ambulatorial especializada, por meio da Oferta de 
Cuidados Integrados ( OCIs);
CONSIDERANDO que as OCIs são um conjunto de procedimentos e 
tecnologias de cuidado necessários a uma atenção oportuna e com 
qualidade, integrados para concluir uma etapa na linha de cuidado ou na 
condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou de 
tratamento;
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.822 a 1.826, de 11 de junho 
de 2024, que inclui as formas de organização de OCIs para as áreas de 
Cardiologia, Ortopedia, Oncologia, Otorrinolaringologia e Oftalmologia;
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da 
Atenção Ambulatorial Especializada (Programa Mais Acesso a Especialistas 
- PMAE) busca reorganizar a atenção ambulatorial especializada, por meio 
de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI): conjunto de procedimentos, tais 
como consultas e exames, e tecnologias de cuidado necessários a uma 
atenção oportuna e com qualidade, integrados para concluir uma etapa na 
linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, 
de diagnóstico ou de tratamento;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.045736/2024-00, que 
dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta do Plano de Ação 
Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade 
de abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado 
(OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Sra. Nívia Barroso Harb - Secretária 
Executiva do FES, tendo em vista que a adesão do Estado do Amazonas ao 
Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) visa assegurar a ampliação 
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e 
terapêuticos no âmbito da Atenção Ambulatorial Especializada à Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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