DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da Resolução nº 099/2024 AD 
REFERENDUM que aprovou a proposta do Plano de Ação Regional 
do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de 
abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado 
(OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 116/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206688#4#210282/>
Protocolo 206688
<#E.G.B#206691#4#210285>
RESOLUÇÃO CIB Nº 115/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM 095/2024 
que aprovou a solicitação de repasse de recursos financeiros destinados ao 
enfrentamento do período de estiagem no estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO os Decretos n.º 50.128 e n.º 50.129 de 28 de agosto 
de 2024 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em 
decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 
1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do 
Amazonas, no ano em curso e demais instrumentos legais de caracterização 
do estado de emergência;
CONSIDERANDO que a redução na volumetria da precipitação de chuvas 
e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos, o prejuízo às atividades 
de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e 
demais insumos tornaram-se evidentes, levando ao potencial risco de 
desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas Unidades 
Hospitalares e Unidades Básicas de Saúde nos municípios citados, elevando 
o risco sanitário à população dos municípios e a eminência da interrupção da 
oferta e acesso aos serviços de saúde pública;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro 
de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de 
resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária 
à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do 
Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO as situações de criticidade, como configurado no período 
atual, posto a vazante extrema dos nossos rios, o meio de transporte aéreo 
torna-se por vezes a única solução viável de garantia de acesso para 
pessoas, equipamentos, medicamentos e produtos para saúde, incluindo os 
termolábeis como sangue e hemoderivados, insulina e outros;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência para o enfrentamento ao 
período de Estiagem no Amazonas, em junho de 2024, apresenta ações 
para enfrentamento no período de estiagem severa nos diversos municípios, 
no que conserve a infraestrutura mínima para manutenção da plena 
funcionalidade das Unidades de Saúde (ANEXO);
CONSIDERANDO que no atual cenário a logística de distribuição de 
gases medicinais para municípios do interior apresenta desafios maiores e 
específicos, exigindo ajustes para garantir eficiência e segurança;
CONSIDERANDO o aumento exorbitante de remoções em UTI aéreas em 
decorrência dos demais agravos de saúde que foram incluídos no escopo 
dos protocolos assistenciais para assegurar que pacientes de comunidades 
isoladas tivessem acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade 
na capital do estado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042818/2024-00, que dispõe 
sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 150.000.000,00 
(cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, em virtude da 
estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Laís Ferreira - Secretária 
Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/
SES-AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 
095/2024 que aprovou o repasse de recursos financeiros, junto ao Ministério 
da Saúde, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de 
reais), destinados ao enfrentamento do período de estiagem no estado do 
Amazonas, em conformidade com a distribuição abaixo descrita.
PLANO DE APLICAÇÃO
EIXOS
ATIVIDADES
VALOR TOTAL
VALOR 
SOLICITADO
Logística
Atendimento 
de remoções 
de pacientes 
em Unidade de 
Terapia Intensiva 
- Transporte 
Aeromédico/
pacientes
R$ 28.609.919,40
R$ 22.485.000,00
Logística
Serviços de 
manutenção de 
equipamentos 
hospitalares - 
usina de oxigênio
R$ 2.310.000,00
R$ 1.815.000,00
Logística
Contratação 
de prestação 
de serviço 
aéreo para 
transporte de 
medicamentos, 
produtos para 
saúde e insumos 
estratégicos
R$ 5.713.100,00
R$ 4.488.004,40
Logística
Deslocamento 
da equipe 
técnica para 
os municípios 
afetados
R$ 3.000.000,00
R$ 2.355.000,00
Assistência 
à Saúde
Assistência 
Farmacêutica
R$ 150.000.000,00
R$ 117.762.746,80
Assistência 
à Saúde
TELECONSULTA
R$ 632.000,00
R$ 632.000,00
Vigilância à 
Saúde
Kits para coleta 
de campo
R$ 72.248,80
R$ 72.248,80
Vigilância à 
Saúde
Aquisição de 
insumos de uso 
complementar à 
rotina adotada 
pela vigilância 
em saúde
R$ 500.000,00
R$ 390.000,00
TOTAL
-
R$ 190.837.268,20
R$ 150.000.000,00
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 115/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206691#4#210285/>
Protocolo 206691
<#E.G.B#206694#4#210288>
RESOLUÇÃO CIB Nº 114/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO REFERENDUM 
092/2024, que aprovou a solicitação de recurso extra (custeio MAC) que será 
aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços 
de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo 
Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos 
e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia 
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação 
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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