DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
4
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da Resolução nº 099/2024 AD
REFERENDUM que aprovou a proposta do Plano de Ação Regional
do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), na modalidade de
abrangência Estadual, para pactuação de Oferta de Cuidado Integrado
(OCIs) a serem executadas pelo Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 116/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206688#4#210282/>
Protocolo 206688
<#E.G.B#206691#4#210285>
RESOLUÇÃO CIB Nº 115/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre convalidação da Resolução AD REFERENDUM 095/2024
que aprovou a solicitação de repasse de recursos financeiros destinados ao
enfrentamento do período de estiagem no estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda),
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO os Decretos n.º 50.128 e n.º 50.129 de 28 de agosto
de 2024 que declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em
decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE
1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do
Amazonas, no ano em curso e demais instrumentos legais de caracterização
do estado de emergência;
CONSIDERANDO que a redução na volumetria da precipitação de chuvas
e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos, o prejuízo às atividades
de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e
demais insumos tornaram-se evidentes, levando ao potencial risco de
desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas Unidades
Hospitalares e Unidades Básicas de Saúde nos municípios citados, elevando
o risco sanitário à população dos municípios e a eminência da interrupção da
oferta e acesso aos serviços de saúde pública;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro
de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de
resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária
à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do
Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO as situações de criticidade, como configurado no período
atual, posto a vazante extrema dos nossos rios, o meio de transporte aéreo
torna-se por vezes a única solução viável de garantia de acesso para
pessoas, equipamentos, medicamentos e produtos para saúde, incluindo os
termolábeis como sangue e hemoderivados, insulina e outros;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência para o enfrentamento ao
período de Estiagem no Amazonas, em junho de 2024, apresenta ações
para enfrentamento no período de estiagem severa nos diversos municípios,
no que conserve a infraestrutura mínima para manutenção da plena
funcionalidade das Unidades de Saúde (ANEXO);
CONSIDERANDO que no atual cenário a logística de distribuição de
gases medicinais para municípios do interior apresenta desafios maiores e
específicos, exigindo ajustes para garantir eficiência e segurança;
CONSIDERANDO o aumento exorbitante de remoções em UTI aéreas em
decorrência dos demais agravos de saúde que foram incluídos no escopo
dos protocolos assistenciais para assegurar que pacientes de comunidades
isoladas tivessem acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade
na capital do estado;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042818/2024-00, que dispõe
sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais), ao Ministério da Saúde, em virtude da
estiagem enfrentada pelo estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Laís Ferreira - Secretária
Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde - SEAESP/
SES-AM.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº
095/2024 que aprovou o repasse de recursos financeiros, junto ao Ministério
da Saúde, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais), destinados ao enfrentamento do período de estiagem no estado do
Amazonas, em conformidade com a distribuição abaixo descrita.
PLANO DE APLICAÇÃO
EIXOS
ATIVIDADES
VALOR TOTAL
VALOR
SOLICITADO
Logística
Atendimento
de remoções
de pacientes
em Unidade de
Terapia Intensiva
- Transporte
Aeromédico/
pacientes
R$ 28.609.919,40
R$ 22.485.000,00
Logística
Serviços de
manutenção de
equipamentos
hospitalares -
usina de oxigênio
R$ 2.310.000,00
R$ 1.815.000,00
Logística
Contratação
de prestação
de serviço
aéreo para
transporte de
medicamentos,
produtos para
saúde e insumos
estratégicos
R$ 5.713.100,00
R$ 4.488.004,40
Logística
Deslocamento
da equipe
técnica para
os municípios
afetados
R$ 3.000.000,00
R$ 2.355.000,00
Assistência
à Saúde
Assistência
Farmacêutica
R$ 150.000.000,00
R$ 117.762.746,80
Assistência
à Saúde
TELECONSULTA
R$ 632.000,00
R$ 632.000,00
Vigilância à
Saúde
Kits para coleta
de campo
R$ 72.248,80
R$ 72.248,80
Vigilância à
Saúde
Aquisição de
insumos de uso
complementar à
rotina adotada
pela vigilância
em saúde
R$ 500.000,00
R$ 390.000,00
TOTAL
-
R$ 190.837.268,20
R$ 150.000.000,00
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 115/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206691#4#210285/>
Protocolo 206691
<#E.G.B#206694#4#210288>
RESOLUÇÃO CIB Nº 114/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO REFERENDUM
092/2024, que aprovou a solicitação de recurso extra (custeio MAC) que será
aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços
de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo
Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos
e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda),
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar