DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dão outras providências;
CONSIDERANDO a garantia de acesso dos usuários a todos os níveis 
de assistência é um princípio constitucional e doutrinário do SUS e seu 
cumprimento deve ser um objetivo a ser alcançado por todos os Gestores 
de Saúde;
CONSIDERANDO a grande extensão territorial do estado, que impõe 
distâncias significativas entre municípios de pequeno e médio porte e a 
capital Manaus e, seguindo a diretriz do SUS da descentralização, espera-se 
que a Atenção Básica seja o contato preferencial do usuário e a principal 
porta de entrada e centro de comunicação para a Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO que as definições dos conceitos das modalidades de 
serviços de Telessaúde foram ampliados para atender as ações no âmbito 
do programa SUS Digital, sendo estas: TELECONSULTORIA (SÍNCRONA E 
ASSÍNCRONA), TELETRIAGEM, TELECONSULTA, TELEDIAGNÓSTICO, 
TELEMONITORAMENTO, 
TELEINTERCONSULTA, 
TELEDUCAÇÃO, 
SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA E TELERREGULAÇÃO;
CONSIDERANDO o objetivo de integrar a TELESSAÚDE ao processo 
regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando 
maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar parcerias e colaborações 
com instituições de ensino e pesquisa e Núcleos de Telessaúde existentes 
no estado do Amazonas para promover a integração da TELESSAÚDE ao 
processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as filas de espera para 
consultas especializadas no sistema informatizado de regulação ambulatorial 
do Complexo Regulador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o tempo de permanência 
dos pacientes nas unidades de urgência e emergência, reduzindo o tempo 
de internação e o número de transferências desnecessárias no sistema 
informatizado de regulação da urgência e emergência do Complexo 
Regulador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 001/2024 (anexa) - Complexo 
Regulador do Estado do Amazonas que trata da Integração da TELESSAÚDE 
ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, 
proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de 
saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as informações adicionais fornecidas pelo coordenador 
do Complexo Regulador:
- Neste início, os serviços serão contratualizados com hospitais de 
referências, como o Hospital Universitário Getúlio Vargas, permitindo, caso 
seja necessário, o encaminhamento para a mesma unidade;
- Esclarece também que o Complexo regulador se comunicará com os 
pacientes na lista de espera para apresentar a opção de atendimento remoto;
- Informa que não terá quantidade de serviços por Unidades Solicitantes, 
ou seja, sem a exigência de um número mínimo por cidade, demanda livre.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046930/2024-02, que dispõe 
sobre Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo 
Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência, 
equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Maria Adriana 
Moreira, Presidente do COSEMS/AM, tendo em vista que 90% da oferta de 
procedimentos de média e alta complexidade está concentrada na capital 
Manaus, porém há necessidade de organização de fluxos e acesso a essa 
oferta, em suma: REGULAR.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da Integração da TELESSAÚDE ao 
processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, 
proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de 
saúde no estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 119/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206699#6#210293/>
Protocolo 206699
<#E.G.B#206704#6#210298>
RESOLUÇÃO CIB Nº 117/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de 
Manaus em receber os medicamentos da TARV diretamente na Diretoria de 
Logística da SEMSA Manaus.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda), 
293ª (ducentésima nonagésima terceira)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da 
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dão outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e 
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o financiamento da Assistência Farmacêutica para 
o SUS é de responsabilidade das três esferas de gestão - União, Estados e 
Municípios e que a cada esfera de gestão, cabem distintas responsabilidades 
e atribuições que devem se tornar mais claras e definidas, à medida que as 
políticas de Assistência Farmacêutica se consolidam e se ampliam;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204/GM/MS (BRASIL, 2007d), de 29 de 
janeiro de 2007, em que o financiamento da Assistência Farmacêutica é 
constituído por três componentes, no qual o componente estratégico financia 
os medicamentos destinados a Programas de Saúde de interesse estratégico 
para o País, contemplando: Tuberculose, Hanseníase, Malária, entre outras 
doenças endêmicas; os medicamentos antirretrovirais; saúde da mulher 
(contraceptivos); sangue e derivados (fatores VII, IX, etc.); e imunobiológicos 
(soros e vacinas), medicamentos esses, adquiridos de forma centralizada 
pelo Ministério da Saúde e repassados aos Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde 
do Amazonas (SES-AM), por meio da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP) na coordenação 
dos programas de HIV/AIDS, ISTs, Tuberculose e Hepatites Virais, bem 
como a importância da distribuição de produtos farmacêuticos estar na 
sua implicação direta sobre a qualidade do produto e na garantia do 
abastecimento contínuo;
CONSIDERANDO a ampliação do uso da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) 
ao HIV a todos os adultos e adolescentes sexualmente ativos sob risco 
aumentado de infecção pelo HIV no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ampliação do número de Unidades de Saúde que 
ofertam a PrEP e o manejo da infecção pelo HIV no município de Manaus;
CONSIDERANDO que a logística dos medicamentos utilizados na Terapia 
Antirretroviral (TARV) atualmente é centralizada na Secretaria Estadual 
de Saúde, pois são recebidos na Central de Medicamentos do Amazonas 
(CEMA) quando enviados pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que atualmente o município de Manaus conta com 18 
Unidades de Saúde que recebem TARV, dentre elas Unidades com oferta 
de Serviço de Atendimento Especializado (SAE), Unidades com manejo 
da infecção pelo HIV, Unidades que ofertam PrEP e PEP, além de uma 
Maternidade;
CONSIDERANDO que o operador logístico do Estado não distribui os 
medicamentos da TARV nas Unidades de Saúde Municipais e, atualmente, 
estes são retirados pela Diretoria de Logística (DLOG) da SEMSA Manaus 
na CEMA quando da entrega pelo Ministério;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046268/2024-90, que 
dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município 
de Manaus em receber os medicamentos da TARV diretamente na Diretoria 
de Logística da SEMSA Manaus;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Augusto Zany dos 
Reis, Diretor Técnico da FVS, visando dar maior autonomia da SEMSA 
no gerenciamento da assistência farmacêutica, permitindo uma melhor 
adequação às demandas locais e garantindo maior agilidade na reposição 
de estoques.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação do recebimento pela Secretaria Municipal 
de Saúde do município de Manaus dos medicamentos da TARV diretamente 
na Diretoria de Logística da SEMSA Manaus, tendo em vista a necessidade 
de otimizar o processo logístico de distribuição, reduzindo o tempo de espera 
para a chegada dos medicamentos aos pacientes.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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