DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 5
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de
2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II
- Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às
emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da
Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média
e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas
emergenciais para o funcionamento da Unidade Hospitalar de Eirunepé;
CONSIDERANDO período de estiagem que assola o município de
Eirunepé, trazendo como consequência um aumentando significativo das
demandas de atendimento para a população, em especial aos ribeirinhos,
comprometendo assim, todas as ações e serviços de saúde, que precisam
ser direcionadas para esta ocasião. O recebimento do referido recurso
permeia a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede
Assistencial Especializada de Saúde do município de Eirunepé;
CONSIDERANDO o município de Eirunepé, distante 1.245 quilômetros da
capital Manaus, com uma população 35.534 habitantes estimativa de IBGE
2024 (onde 72% reside na área urbana e 28% na área rural), segundo PDR
do estado de Amazonas;
CONSIDERANDO Plano Municipal de Resposta a Emergência em Saúde
Pública em virtude do desastre natural hidrológico COBRADE/1.4.1.1.0 -
estiagem e dá outras providências, conforme ANEXO;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044552/2024-22, que dispõe
sobre solicitação de recurso extra (custeio MAC) que será aplicado conforme
o Plano Emergencial em Saúde pública dentro dos serviços de Atenção à
Saúde da População (parcela única) a ser disponibilizado pelo Ministério da
Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e
sete mil reais) para o município de Eirunepé/AM;
CONSIDERANDO que a aprovação da proposta na CIB é um dos critérios
para a aprovação do pleito junto ao MS;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável ao pleito da Secretária
Executiva Adjunta de Regionalização (SEAR/SES-AM), tendo em vista
estudos técnicos realizados pela mesma, justificando a necessidade do
aporte financeiro para o município solicitante;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Sra. Priscilla Lacerda
- Chefe do Departamento de Planejamento/DEPLAN/SES-AM, haja
vista que o recurso será utilizado nos atendimentos de MAC, objetivando
complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento da
Unidade Hospitalar de Eirunepé, ampliando a assistência à população.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da RESOLUÇÃO AD REFERENDUM
nº 092/2024 que aprovou a solicitação de recurso extra (custeio MAC) que
será aplicado conforme o Plano Emergencial em Saúde pública dentro
dos serviços de Atenção à Saúde da População (parcela única) a ser
disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.987.000,00 (quatro
milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) para o município de Eirunepé/
AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 114/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206694#5#210288/>
Protocolo 206694
<#E.G.B#206696#5#210290>
RESOLUÇÃO CIB Nº 118/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre CONVALIDAÇÃO da RESOLUÇÃO nº 107/2024 AD
REFERENDUM, que aprovou a solicitação de incremento de recurso custeio
MAC, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para o
município de Parintins/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda),
293ª (ducentésima nonagésima terceira) Reunião Ordinária, realizada no dia
16/12/2024 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de
2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II
- Recurso de Custeio destinados aos entres subnacionais para resposta às
emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da
Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas passa por uma situação
atípica de severa estiagem e queimadas que a maioria das cidades
amazonenses enfrentam dificuldades financeiras para manter os serviços
essenciais de atendimento à população, e em especial na área da saúde;
CONSIDERANDO que o munícipio de Parintins apresenta um cenário de
privação de insumos, acesso limitado aos serviços de saúde, comunidades
em isolamento e risco iminente do aumento de agravos relacionados a
doenças crônicas não tratadas, gestações não monitoradas, aumento dos
casos de desnutrição infantil e enfermidades agudas como as doenças
diarreicas, acidentes por animais peçonhentos, síndromes respiratórias
agudas graves, entre outros;
CONSIDERANDO que o município já apresenta dificuldades financeiras em
relação a aquisição de insumos para a saúde e de materiais para manter o
funcionamento das unidades de saúde;
CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos serviços de atenção de
Média e Alta Complexidade - MAC, objetivando complementar despesas
públicas emergenciais para o funcionamento das unidades como a
Policlínica, CERIII, CAPS AD, CAPS II, Laboratório Central e Hospital
Regional Jofre Cohen, UPA, resgate fluvial e terrestre, Policlínica, Unidade
transfusional, CEO e ambulatório de especialidade, conforme Plano de Ação
para Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, anexo;
CONSIDERANDO
o
Parecer Técnico
favorável
da
Gerencia
da
Macrorregional Leste - SEAR/SEA/SES-AM;
CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.044900/2024-61, que dispõe
sobre solicitação de incremento de recurso custeio MAC, no valor de R$
22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para o município de Parintins/
AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Thiago Bentes Jucá - Diretor
do DERAC/SEAESP/SES-AM, tendo em vista que o município de Parintins é
referência da Regional de Saúde e faz parte da Região do Baixo Amazonas,
que compreende os municípios de Barreirinha, Boa Vista do Ramos,
Nhamundá e Maués.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela convalidação da RESOLUÇÃO nº 107/2024 AD
REFERENDUM, que aprovou a solicitação de incremento de recurso custeio
MAC, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) para o
município de Parintins/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 118/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
<#E.G.B#206696#5#210290/>
Protocolo 206696
<#E.G.B#206699#5#210293>
RESOLUÇÃO CIB Nº 119/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório
no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior
eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda),
293ª (ducentésima nonagésima terceira)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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