DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dão outras providências;
CONSIDERANDO a garantia de acesso dos usuários a todos os níveis
de assistência é um princípio constitucional e doutrinário do SUS e seu
cumprimento deve ser um objetivo a ser alcançado por todos os Gestores
de Saúde;
CONSIDERANDO a grande extensão territorial do estado, que impõe
distâncias significativas entre municípios de pequeno e médio porte e a
capital Manaus e, seguindo a diretriz do SUS da descentralização, espera-se
que a Atenção Básica seja o contato preferencial do usuário e a principal
porta de entrada e centro de comunicação para a Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO que as definições dos conceitos das modalidades de
serviços de Telessaúde foram ampliados para atender as ações no âmbito
do programa SUS Digital, sendo estas: TELECONSULTORIA (SÍNCRONA E
ASSÍNCRONA), TELETRIAGEM, TELECONSULTA, TELEDIAGNÓSTICO,
TELEMONITORAMENTO,
TELEINTERCONSULTA,
TELEDUCAÇÃO,
SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA E TELERREGULAÇÃO;
CONSIDERANDO o objetivo de integrar a TELESSAÚDE ao processo
regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando
maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar parcerias e colaborações
com instituições de ensino e pesquisa e Núcleos de Telessaúde existentes
no estado do Amazonas para promover a integração da TELESSAÚDE ao
processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as filas de espera para
consultas especializadas no sistema informatizado de regulação ambulatorial
do Complexo Regulador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o tempo de permanência
dos pacientes nas unidades de urgência e emergência, reduzindo o tempo
de internação e o número de transferências desnecessárias no sistema
informatizado de regulação da urgência e emergência do Complexo
Regulador do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA 001/2024 (anexa) - Complexo
Regulador do Estado do Amazonas que trata da Integração da TELESSAÚDE
ao processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas,
proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de
saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as informações adicionais fornecidas pelo coordenador
do Complexo Regulador:
- Neste início, os serviços serão contratualizados com hospitais de
referências, como o Hospital Universitário Getúlio Vargas, permitindo, caso
seja necessário, o encaminhamento para a mesma unidade;
- Esclarece também que o Complexo regulador se comunicará com os
pacientes na lista de espera para apresentar a opção de atendimento remoto;
- Informa que não terá quantidade de serviços por Unidades Solicitantes,
ou seja, sem a exigência de um número mínimo por cidade, demanda livre.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046930/2024-02, que dispõe
sobre Integração da TELESSAÚDE ao processo regulatório no Complexo
Regulador do Estado do Amazonas, proporcionando maior eficiência,
equidade e acessibilidade aos serviços de saúde no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Maria Adriana
Moreira, Presidente do COSEMS/AM, tendo em vista que 90% da oferta de
procedimentos de média e alta complexidade está concentrada na capital
Manaus, porém há necessidade de organização de fluxos e acesso a essa
oferta, em suma: REGULAR.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da Integração da TELESSAÚDE ao
processo regulatório no Complexo Regulador do Estado do Amazonas,
proporcionando maior eficiência, equidade e acessibilidade aos serviços de
saúde no estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 119/2024, datada de 16 de dezembro de 2024, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#206699#6#210293/>
Protocolo 206699
<#E.G.B#206704#6#210298>
RESOLUÇÃO CIB Nº 117/2024 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Manaus em receber os medicamentos da TARV diretamente na Diretoria de
Logística da SEMSA Manaus.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 362ª (trecentésima sexagésima segunda),
293ª (ducentésima nonagésima terceira)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dão outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o financiamento da Assistência Farmacêutica para
o SUS é de responsabilidade das três esferas de gestão - União, Estados e
Municípios e que a cada esfera de gestão, cabem distintas responsabilidades
e atribuições que devem se tornar mais claras e definidas, à medida que as
políticas de Assistência Farmacêutica se consolidam e se ampliam;
CONSIDERANDO a Portaria nº 204/GM/MS (BRASIL, 2007d), de 29 de
janeiro de 2007, em que o financiamento da Assistência Farmacêutica é
constituído por três componentes, no qual o componente estratégico financia
os medicamentos destinados a Programas de Saúde de interesse estratégico
para o País, contemplando: Tuberculose, Hanseníase, Malária, entre outras
doenças endêmicas; os medicamentos antirretrovirais; saúde da mulher
(contraceptivos); sangue e derivados (fatores VII, IX, etc.); e imunobiológicos
(soros e vacinas), medicamentos esses, adquiridos de forma centralizada
pelo Ministério da Saúde e repassados aos Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde
do Amazonas (SES-AM), por meio da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP) na coordenação
dos programas de HIV/AIDS, ISTs, Tuberculose e Hepatites Virais, bem
como a importância da distribuição de produtos farmacêuticos estar na
sua implicação direta sobre a qualidade do produto e na garantia do
abastecimento contínuo;
CONSIDERANDO a ampliação do uso da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP)
ao HIV a todos os adultos e adolescentes sexualmente ativos sob risco
aumentado de infecção pelo HIV no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ampliação do número de Unidades de Saúde que
ofertam a PrEP e o manejo da infecção pelo HIV no município de Manaus;
CONSIDERANDO que a logística dos medicamentos utilizados na Terapia
Antirretroviral (TARV) atualmente é centralizada na Secretaria Estadual
de Saúde, pois são recebidos na Central de Medicamentos do Amazonas
(CEMA) quando enviados pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que atualmente o município de Manaus conta com 18
Unidades de Saúde que recebem TARV, dentre elas Unidades com oferta
de Serviço de Atendimento Especializado (SAE), Unidades com manejo
da infecção pelo HIV, Unidades que ofertam PrEP e PEP, além de uma
Maternidade;
CONSIDERANDO que o operador logístico do Estado não distribui os
medicamentos da TARV nas Unidades de Saúde Municipais e, atualmente,
estes são retirados pela Diretoria de Logística (DLOG) da SEMSA Manaus
na CEMA quando da entrega pelo Ministério;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.046268/2024-90, que
dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município
de Manaus em receber os medicamentos da TARV diretamente na Diretoria
de Logística da SEMSA Manaus;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Sr. Augusto Zany dos
Reis, Diretor Técnico da FVS, visando dar maior autonomia da SEMSA
no gerenciamento da assistência farmacêutica, permitindo uma melhor
adequação às demandas locais e garantindo maior agilidade na reposição
de estoques.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação do recebimento pela Secretaria Municipal
de Saúde do município de Manaus dos medicamentos da TARV diretamente
na Diretoria de Logística da SEMSA Manaus, tendo em vista a necessidade
de otimizar o processo logístico de distribuição, reduzindo o tempo de espera
para a chegada dos medicamentos aos pacientes.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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