DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
16
NADA A DECLARAR. SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão.
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1. BENS: 01 Automóvel quitado,
marca Fiat, modelo Palio Fire, ano 2013/2014, 01 Imóvel quitado situado à
Travessa Ubiratan nº 103, Comunidade Mundo Novo, Bairro Cidade Nova no
valor de R$ 130.000,00.
SERVIDOR: Luis Fernando Souza da Silva. CARGO/SIMBOLOGIA:
Assessor I AD-1
BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR: Valdemir Oliveira de Mendonça.
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1.BENS: 01 Automóvel quitado -
Caminhão, marca Mercedes, modelo 1113, ano 1987/1987. Os servidores
acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados
neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se
pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
Manaus, 16/12/2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#206625#16#210219/>
Protocolo 206625
<#E.G.B#206623#16#210217>
PORTARIA Nº 045/2024-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE,DA SNPH no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE publicar conforme Anexo Único.
Manaus, 16/12/2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#206623#16#210217/>
<#E.G.B#206623#16#210217>
<#E.G.B#206623#16#210217/>
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#206692#16#210286>
PORTARIA 168/2024 - GDP/ARSEPAM
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO
DE COMERCIALIZADOR DE GÁS NATURAL À PETROBRAS. (CNPJ sob
o N° 33.000.167/0001-01) NO ESTADO DO AMAZONAS.
O Presidente AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS -
ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto
no Art. 1° da Lei N°5.060 de 27 de dezembro de 2019 com a finalidade de
regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas,
vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira,
funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do
Estado do Amazonas. Considerando a Lei N°5.420/2021 que disciplina a
prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o
regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás
natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e
autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. Considerando
a Resolução N° 005/2023- CERCON/ ARSEPAM que prevê e regulamenta
a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado
serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção,
nos termos do art. 58, da Lei Estadual N° 5.420/2021, para atendimento
Protocolo 206623
ANEXO ÚNICO
I - Conceder, férias regulamentares:
Matrícula
Nome
Período
Exer
247.763-7A Adriana Moreira da S Gusmão
25.11 a 04.12.24
2023
196.741-0B Fransoaise Torres Lima
26.12.24 a 14.01.25 2022
196.757-6B William Peixoto de Aquino
30.12.24 a 13.01.25 2024
196.837-8C Jackson Carlos Barroso Belchior
03 a 17.12.24
2023
196.864-5E Walfrido de Oliveira Silva Neto
30.12.24 a 18.01.25 2024
II –Transferir, férias por interesse do servidor:
Matrícula
Nome
De
Para
Exer
196.741-0B Fransoaise Torres Lima
Dez.24 A definir 2023
196.838-6B Thiago Farias Souza
Dez.24 A definir 2024
III – Registrar, faltas justificadas por atestado médico:
Matrícula
Nome
Dia
Total
203.663-0A Marcia Hitotuzi Hiramatsu
10.12.24
01
IV – Conceder, Licença Especial ao servidor Waldir Martins de Oliveira,
matrícula
009.826-4D,
Proc.
nº
01.01.025203.000403/2024-31-
SNPH/SIGED, pelo período de 30 (trinta) dias compreendidos entre 02 a
31.01.25 referente ao quinquênio 2016/2021.
aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como
estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas.
Considerando a Resolução N° 005/2024 - CERCON/ ARSEPAM com a
necessidade de aprimorar a Resolução N° 005/2023-CERCON/ARSEPAM,
trazendo maior segurança jurídica para a efetiva exploração dos serviços
de movimentação de gás natural, mais especificamente às atividades de
comercialização de gás no Estado do Amazonas, consoante o que estabelece
nos termos do art. 11, VIII, a Lei Estadual N° 5.420/2021. Considerando
a solicitação de autorização para atuar como Comercializador de Gás
Canalizado no Estado do Amazonas feita pela PETROBRAS. Através da
Carta INP/ARX 0843/2022, encaminhado por e-mail em 21 de setembro de
2022 a esta Agência Reguladora; Considerando a Autorização ANP N°
118, de 26 de março de 2012, emitida pela Superintendência Adjunta de
Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
que permitiu que a PETROBRAS exercesse a atividade de comercialização
de Gás Natural na esfera de competência da União; Considerando que
a PETROBRAS enviou documentação conforme o Art. 21 §2° e incisos I,
II, IV, V e VI da Resolução N°005/2023-CERCON/ARSEPAM e Art. 3° e
incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024-CERCON/ARSEPAM;
Considerando a Regularidade fiscal da Empresa Requerente, comprovada
através de certidões oficiais; Considerando a Manifestação Técnica
N°006/2024 - DERE/DTEC/ARSEPAM emitida pelo Departamento de
Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta
Arsepam às fls 1063 do Processo SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65.
RESOLVE:
Art. 1° - Deferir o Registro de Autorização de COMERCIALIZADOR de
Gás Natural à PETROBRAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N°
33.000.167/0001-01, com sede na Avenida Henrique Valadares, nº 28 - Torre
A - 15°Andar, Rio de Janeiro, CEP 20231-030, com base no art. Art. 21 §2° e
incisos I, II, IV, V e VI da Resolução N°005/2023-CERCON/ARSEPAM e Art.
3° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024-CERCON/ARSEPAM.
Art. 2º - O Registro encontra-se devidamente assentado na ARSEPAM, por
intermédio do Processo no SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com a publicação do seu Extrato
no Diário Oficial do Estado, sendo disponibilizada na íntegra no site da
ARSEPAM.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DA ARSEPAM, em Manaus/AM, 17 de dezembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#206692#16#210286/>
Protocolo 206692
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#206678#16#210272>
PORTARIA Nº356/2024-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo
Nº 01.02.017304.004135/2024-04. RESOLVE: I - AUTORIZAR a Licença
Especial da servidora SHEYLA REGINA GOMES, matricula nº154.928-6 B,
no período de 01/01/2025 a 31/03/2025, referente ao quinquênio 13/07/2015
a 13/07/2020, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente, em
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#206678#16#210272/>
Protocolo 206678
<#E.G.B#206680#16#210274>
PORTARIA Nº0355/2024-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo 01.02.017304.005200/2024-00; CONSIDERANDO a exigência
do AMAZONPREV, no Ofício Circular n°2350/2014, quanto às providências
e adequações dos documentos exigidos para compor processo de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO a exigência,
do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regularização funcional
para a averbação de tempo de serviço/contribuição emitida pelo Regime:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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