DOEAM 17/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 17 de dezembro de 2024
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NADA A DECLARAR. SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão. 
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1. BENS: 01 Automóvel quitado, 
marca Fiat, modelo Palio Fire, ano 2013/2014, 01 Imóvel quitado situado à 
Travessa Ubiratan nº 103, Comunidade Mundo Novo, Bairro Cidade Nova no 
valor de R$ 130.000,00.
SERVIDOR: Luis Fernando Souza da Silva. CARGO/SIMBOLOGIA: 
Assessor I AD-1
BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR: Valdemir Oliveira de Mendonça. 
CARGO/SIMBOLOGIA: Assessor I AD-1.BENS: 01 Automóvel quitado - 
Caminhão, marca Mercedes, modelo 1113, ano 1987/1987. Os servidores 
acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados 
neste formulário e original presente na pasta funcional. Responsabilizam-se 
pela autenticidade das declarações aqui prestadas. 
Manaus, 16/12/2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#206625#16#210219/>
Protocolo 206625
<#E.G.B#206623#16#210217>
PORTARIA Nº 045/2024-SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE,DA SNPH no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE publicar conforme Anexo Único.
 Manaus, 16/12/2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#206623#16#210217/>
<#E.G.B#206623#16#210217>
<#E.G.B#206623#16#210217/>
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#206692#16#210286>
PORTARIA 168/2024 - GDP/ARSEPAM
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO 
DE COMERCIALIZADOR DE GÁS NATURAL À PETROBRAS. (CNPJ sob 
o N° 33.000.167/0001-01) NO ESTADO DO AMAZONAS.
O Presidente AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto 
no Art. 1° da Lei N°5.060 de 27 de dezembro de 2019 com a finalidade de 
regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, 
vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, 
funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do 
Estado do Amazonas. Considerando a Lei N°5.420/2021 que disciplina a 
prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o 
regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás 
natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e 
autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. Considerando 
a Resolução N° 005/2023- CERCON/ ARSEPAM que prevê e regulamenta 
a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado 
serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, 
nos termos do art. 58, da Lei Estadual N° 5.420/2021, para atendimento 
Protocolo 206623
ANEXO ÚNICO 
 I - Conceder, férias regulamentares: 
Matrícula 
Nome 
Período 
Exer 
 247.763-7A  Adriana Moreira da S Gusmão 
25.11 a 04.12.24 
2023 
 196.741-0B  Fransoaise Torres Lima 
26.12.24 a 14.01.25 2022 
 196.757-6B  William Peixoto de Aquino 
30.12.24 a 13.01.25 2024 
 196.837-8C  Jackson Carlos Barroso Belchior 
03 a 17.12.24 
2023 
 196.864-5E  Walfrido de Oliveira Silva Neto 
30.12.24 a 18.01.25 2024 
 II –Transferir, férias por interesse do servidor: 
Matrícula 
Nome 
De 
Para 
Exer 
 196.741-0B  Fransoaise Torres Lima 
Dez.24 A definir 2023 
 196.838-6B  Thiago Farias Souza 
Dez.24 A definir 2024 
 III – Registrar, faltas justificadas por atestado médico: 
Matrícula 
Nome 
Dia 
Total 
 203.663-0A  Marcia Hitotuzi Hiramatsu 
10.12.24 
01 
 IV – Conceder, Licença Especial ao servidor Waldir Martins de Oliveira, 
matrícula 
009.826-4D, 
Proc. 
nº 
01.01.025203.000403/2024-31-
SNPH/SIGED, pelo período de 30 (trinta) dias compreendidos entre 02 a 
31.01.25 referente ao quinquênio 2016/2021. 
aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como 
estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas. 
Considerando a Resolução N° 005/2024 - CERCON/ ARSEPAM com a 
necessidade de aprimorar a Resolução N° 005/2023-CERCON/ARSEPAM, 
trazendo maior segurança jurídica para a efetiva exploração dos serviços 
de movimentação de gás natural, mais especificamente às atividades de 
comercialização de gás no Estado do Amazonas, consoante o que estabelece 
nos termos do art. 11, VIII, a Lei Estadual N° 5.420/2021. Considerando 
a solicitação de autorização para atuar como Comercializador de Gás 
Canalizado no Estado do Amazonas feita pela PETROBRAS. Através da 
Carta INP/ARX 0843/2022, encaminhado por e-mail em 21 de setembro de 
2022 a esta Agência Reguladora; Considerando a Autorização ANP N° 
118, de 26 de março de 2012, emitida pela Superintendência Adjunta de 
Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural 
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, 
que permitiu que a PETROBRAS exercesse a atividade de comercialização 
de Gás Natural na esfera de competência da União; Considerando que 
a PETROBRAS enviou documentação conforme o Art. 21 §2° e incisos I, 
II, IV, V e VI da Resolução N°005/2023-CERCON/ARSEPAM e Art. 3° e 
incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024-CERCON/ARSEPAM; 
Considerando a Regularidade fiscal da Empresa Requerente, comprovada 
através de certidões oficiais; Considerando a Manifestação Técnica 
N°006/2024 - DERE/DTEC/ARSEPAM emitida pelo Departamento de 
Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta 
Arsepam às fls 1063 do Processo SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65.
RESOLVE:
Art. 1° - Deferir o Registro de Autorização de COMERCIALIZADOR de 
Gás Natural à PETROBRAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N° 
33.000.167/0001-01, com sede na Avenida Henrique Valadares, nº 28 - Torre 
A - 15°Andar, Rio de Janeiro, CEP 20231-030, com base no art. Art. 21 §2° e 
incisos I, II, IV, V e VI da Resolução N°005/2023-CERCON/ARSEPAM e Art. 
3° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024-CERCON/ARSEPAM.
Art. 2º - O Registro encontra-se devidamente assentado na ARSEPAM, por 
intermédio do Processo no SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com a publicação do seu Extrato 
no Diário Oficial do Estado, sendo disponibilizada na íntegra no site da 
ARSEPAM.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DA ARSEPAM, em Manaus/AM, 17 de dezembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#206692#16#210286/>
Protocolo 206692
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#206678#16#210272>
PORTARIA Nº356/2024-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no 
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Nº 01.02.017304.004135/2024-04. RESOLVE: I - AUTORIZAR a Licença 
Especial da servidora SHEYLA REGINA GOMES, matricula nº154.928-6 B, 
no período de 01/01/2025 a 31/03/2025, referente ao quinquênio 13/07/2015 
a 13/07/2020, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. II - CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente, em 
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#206678#16#210272/>
Protocolo 206678
<#E.G.B#206680#16#210274>
PORTARIA Nº0355/2024-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, 
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no 
Processo 01.02.017304.005200/2024-00; CONSIDERANDO a exigência 
do AMAZONPREV, no Ofício Circular n°2350/2014, quanto às providências 
e adequações dos documentos exigidos para compor processo de 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CONSIDERANDO a exigência, 
do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regularização funcional 
para a averbação de tempo de serviço/contribuição emitida pelo Regime: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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