5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 LEI Nº19.135, de 19 de dezembro de 2024. (Autoria: Felipe Mota coautoria Marcos Sobreira, Osmar Baquit e Queiroz Filho) DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 28-B DA LEI ESTADUAL Nº12.228 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Modifica o caput do art. 28-B, altera os §§ 1.º e 2.º, e acrescenta os §§ 3.º, 4.º e 5.º ao presente artigo na Lei Estadual n.º 12.228, de 9 de dezembro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28-B. É vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará, salvo se realizada por meio de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT ou Drones. § 1.º A pulverização por meios de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT ou Drones será realizada mediante orientação técnica de agrônomo habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART específica. § 2.º A pulverização será realizada a uma distância máxima de até 2 (dois) metros de altura da copa da cultura e com vento inferior aos 10 km (dez quilômetros) de velocidade. § 3.º Não será permitida a realização de pulverização por meio de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT ou Drones em culturas a menos de 30 (trinta) metros de distância de equipamentos públicos, como escolas e congêneres, hospitais e congêneres, praças e congêneres, Área de Proteção Ambiental – APA e Área de Proteção Permanente – APP. § 4.º Somente será permitida a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT ou Drones fabricados especificamente para pulverização, sendo manuseado por piloto habilitado ou empresa devidamente credenciada. § 5.º Em caso de descumprimento ao artigo, fica o infrator sujeito ao pagamento de multa de 15 (quinze) mil UFIRCEs. (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, Assessor Especial de Chefe de Gabinete da Casa Civil, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, em todas as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, a serem realizadas na Sede da Companhia, na Avenida Washington Soares, nº 6475 – José de Alencar, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação, assim como os demais temas constantes na ordem do dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 19 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 209/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abo-lição, bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza - CE, CEP: 60.864-520. INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, portadora do CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, nº 2775, Térreo, bairro Castelão, Fortaleza – CE, CEP nº 60.861-211. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Registro de Preços para futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, para Manu-tenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de des-conto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado nos municípios listados no Anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edi-tal e na proposta da CONTRATADA. No presente caso, será a prestação do serviço acima disposto, para implementação do Projeto Sala Lilás, no Município de Tamboril – CE, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, através de adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024/05088/SOP, originária do Pregão Eletrônico nº 20230005 – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005 - SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Processo NUP 30001.010272/2024-54, e as demais legisla-ções aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 22.541,91 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente ates-tada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422.167.12575.12.449039.1.754.32200 59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamen-to e Gestão Interna da CASA CIVIL, Francisco Lennon Barbosa Martins, representante legal da empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., e José Valdeci Rebouças, Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** HOMOLOGAÇÃO A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, no uso de suas atribuições conferida através do Decreto Estadual Nº 35.597, de 24 de julho de 2023, que INSTITUI A UNIDADE CENTRAL DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS E PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES OU PESSOAS BENEFICIÁRIAS DE AÇÕES DO REFERIDO PROGRAMA, RESOLVE: HOMOLOGAR, conforme QUADRO ANEXO, o Credenciamento de Entidades da Sociedade Civil (pessoas jurídicas), voluntárias, aptas ao recebimento de doação de alimentos, que atuarão diretamente auxiliando o Estado do Ceará na produção e/ ou distribuição gratuitas de alimentos / refeições à população em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos da Lei Estadual nº. 18.312, de 17 de fevereiro de 2023 e do Edital de Chamamento Público nº 16/2023, publicado no D.O.E. de 06.10.2023, e 1º e 2º adendos no D.O.E. de 10.10.2023 e 09.11.2023, respectivamente. Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2024. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME QUADRO ANEXO - 3ª HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2023 - PROGRAMA CEARÁ SEM FOME Nº ORDEM REGIÃO ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ MUNICÍPIO 1 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL PROJETO SOCIAL SEMENTES DA ICA - PROSSICA 07.814.896/0001-91 FORTALEZA 2 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA-UIRAPURU 48.555.775/0030-94 FORTALEZA 3 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE SEMEADOR MANINÁ & MANINÓ 52.443.508/0001-68 FORTALEZA 4 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL ASSOCIAÇÃO DOS MARADORES DO PLANALTO ITAPERI - AMPI 10.462.489/0001-77 FORTALEZA 5 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL (ANBEAS) – LAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 06.845.408/0017-08 FORTALEZA 6 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL INSTITUTO SEMENTES DO COCO - ISEC 13.255.481/0001-28 FORTALEZA 7 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL INSTITUTO JUVENTUDE NO BAIRRO 55.701.706/0001-72 FORTALEZA 8 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL CASA DO ESTUDANTE DO CEARÁ 09.442.476/0001-57 FORTALEZA 9 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ BEM-ME-QUER 11.822.392/0001-90 FORTALEZA 10 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS ROCHA DE ISRAEL 09.320.130/0001-86 FORTALEZA 11 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL CENTRO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EM CAPELANIA EVANGÉLICA INTERDENOMINACIONAL 10.272.351/0001-05 FORTALEZA 12 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VIDA SEM DROGAS 12.473.525/0001-23 FORTALEZAFechar