7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 QUINTINO DE MEDEIROS, e secretariado pelo Sr. VICENTE MAGNO VIDAL. 4. Ordem do Dia: Reuniram-se os acionistas da Companhia para deli- berar acerca da recondução do Presidente e do Conselho de Administração da Etice. 5. Deliberações: Após exame, discussão e votação da matéria constante da ordem do dia, os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvadas, deliberaram o quanto segue: 5.1. Aprovar a lavratura da ata da presente assembleia geral na forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos do §1° do art. 130 da Lei n° 6.404/76. 5.2. Reconduzir, como Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, com mandato de 02 (dois) anos, a contar do dia 19 de novembro de 2024 à 18 de novembro de 2026, em conformidade com o disposto no art. 31 do Estatuto da Etice e art. 132, inciso III, da Lei 6.404/76. 5.3. Reconduzir, com mandato de 02 (dois) anos, a contar do dia 19 de novembro de 2024 à 18 de novembro de 2026, os Conselheiros de Administração da Etice Luís Eduardo Fontenelle Barros, Déborah Vanessa Ribeiro Barbosa Câmara e Francisco Antônio Martins Barbosa, em conformidade a previsão expressa Art. 27 do Estatuto da Etice e art. 132, inciso III, da Lei 6.404/76. 5.4. Retira-se do Conselho de Administração o Sr. Alfredo José Pessoa de Oliveira. 6. Encerramento: Nada mais havendo a se tratar, e como nenhum dos presentes fez uso da palavra, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, foi assinada. Mesa: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros PRESIDENTE Vicente Magno Vidal SECRETÁRIO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2021 N° IG: 1196929 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TAREA GERENCIAMENTO LTDA.; V - ENDEREÇO: SIG QUADRA 2 LT 420/440 SLS 102, 104 E 106 – Edifício City Offices – CEP: 70.610-420, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 47/2021; Nos termos do Processo nº 30032.002288/2024-26; Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 7.1 da cláusula sétima do contrato nº47/2021, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2024 até 21/12/2025, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.002.081,29 (cinco milhões, dois mil e oitenta e um reais e vinte e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2024 até 21/12/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcio Adriano Castro Lima - Presidente da ETICE - Respondendo; Raimundo Osman Lima - Gestor do Contrato e Cristian Rodrigo Dedavid - Representante Legal da CONTRATADA. Marcio Adriano Castro Lima PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE/GAB Nº216/2024. DESIGNA E SUBSTITUI SUPLENTE PARA COMPOR A COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 58, de 31 março de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.726, de 30 de outubro 2023, da Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações; CONSIDERANDO a Portaria nº 36, de 08 de março de 2024, que dispõe sobre procedimento para apuração de responsabilidade por infrações praticadas na fase externa das licitações; CONSIDERANDO a necessidade de designação de suplente para compor referida comissão. RESOLVE: Art. 1º Substituir a servidora Asminda Maria Teixeira Amora de Sousa, mat. nº 094.330-1-5, pela servidora Luana Carvalho de Morais, mat. nº 160.351-1-4 que fica designada para suplência da Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações. Parágrafo Único. A servidora designada no caput deste artigo, assumirá como membro efetivo da comissão diante do impedimento de qualquer dos titulares, à exceção da presidência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 16 dias de dezembro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N°20240008/CELO4/CASACIVIL/CE (PESSOA JURÍDICA) IG Nº1357264000 OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA DE EMPRESA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES DE IMPACTO DE PROJETOS DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA- PREVIO. 1. A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que o Governo do Estado do Ceará negociou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o financiamento das ações do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos da Lei n° 17.272/2020. O programa tem como propósito fundamental contribuir para a redução e prevenção de crimes violentos no Estado do Ceará, promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência, focados em jovens e grupos vulneráveis, em municípios priorizados, aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial, principalmente na cidade de Fortaleza, melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes em conflito com a lei. 2. Os Serviços de Consultoria (Pessoa Jurídica) compreendem a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA DE EMPRESA PARA REALIZAR AVALIAÇÕES DE IMPACTO DE PROJETOS DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA - PREVIO. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da Casa Civil, convida Consultores (Pessoa Jurídica) qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. Os Consultores (Pessoa Jurídica) interessados deverão apresentar portfólios (máximo de 200 folhas) demonstrando que possuem as qualificações e experiências requeridas em serviços de consultoria similares e compatíveis com o objeto da presente contratação, inclusive informando os dados cadastrais: razão social, CNPJ, endereço com CEP, e-mail, telefone e pessoa para contato. 4. Os consultores (Pessoa Jurídica) poderão associar-se com outras empresas, sob a forma de consórcio, a fim de melhorar suas qualificações, devendo indicar a empresa líder. 5. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor (Pessoa Jurídica) será selecionado de acordo com o Manual de Aquisições do Executor e as Políticas para a Seleção de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN 2350 15, disponibilizado no website:https://projectprocurement. iadb.org/es/documentos 6. A empresa será selecionada de acordo com as Políticas para a Seleção de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – GN 2350 15, disponibilizado no website: https://projectprocurement.iadb.org/es/documentos 7. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência (TDR) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações públicas – Nº do Processo: 30001012158202469. Os Consultores (Pessoa Jurídica) interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3224.3771 ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 8. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e enviadas preferencialmente para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: pdf, podendo os arquivos serem subdivididos, não ultrapassando o tamanho máximo de 25MB ou entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, até as 16:00 (dezesseis) horas do dia 13 (treze) de janeiro de 2025. 9. A Comissão de Licitação 04 solicita as consultorias manifestantes que caso não receba confirmação do recebimento dos portfólios, via e-mail dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do prazo, entre em contato por meio do telefone 3224.3771 e/ou pelo e-mail cel04@pge. ce.gov.br. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20240008/CEL04/CASACIVIL/CE Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. William Carvalho Guimarães PRESIDENTE DA CEL04 *** *** ***Fechar