6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Nº ORDEM REGIÃO ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL CNPJ MUNICÍPIO 13 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL BRILHO DO SERTÃO – IBS 23.502.382.0001.57 FORTALEZA 14 GRANDE FORTALEZA - CAPITAL ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇAR 51.463.011/0001-49 FORTALEZA 15 GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOSÉ 48.555.775/0023-65 PACATUBA 16 GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE PAU POMBO 23.590.490/0001-29 AQUIRAZ 17 GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA 06.888.134/0001-77 GUAIÚBA 18 GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA 55.600.651/0001-04 CASCAVEL 19 GRANDE FORTALEZA - REGIÃO METROPOLITANA NAC-NOVA ASSOCIACAO DE CAVALARIA 17.210.262/0001-83 PACAJUS 20 LITORAL OESTE COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS Z-69 10.293.309/0001-70 MIRAIMA 21 LITORAL OESTE ASSOCIACAO COMUNITARIA DONA EMILIA 00.887.975/0001-83 IRAUÇUBA 22 LITORAL OESTE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA DE UMIRIM 18.033.666/0001-01 UMIRIM 23 MACIÇO DE BATURITÉ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CROATA E MORADORES DE BARREIRA 07.881.466/0001-92 BARREIRA 24 MACIÇO DE BATURITÉ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PACOTI 26.619.826/0001-27 PACOTI 25 MACIÇO DE BATURITÉ ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO LIBERAL 05.246.985/0001-53 BATURITÉ 26 REGIÃO CENTRO SUL ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO BAIXIO DA ROÇA 05.460.508/0001-96 ACOPIARA 27 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PATOS 906369000143 NOVA OLINDA 28 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS 00.953.043/0001-91 NOVA OLINDA 29 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA 04.186.468/0009-20 BARBALHA 30 REGIÃO DO CARIRI ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIRRO SALESIANO 03.849.159/0001-73 JUAZEIRO DO NORTE 31 SERRA DE IBIAPABA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO 07.804.707/0001-08 SÃO BENEDITO 32 SERRA DE IBIAPABA ONG COMPARTILHANDO ESPERANÇA 40.592.618/0001-02 TIANGUÁ 33 SERRA DE IBIAPABA OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ 07.525.462/0001-71 TIANGUÁ 34 SERTÃO CENTRAL APAE DO MUNICIPÍO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO 05.036.076/0001-97 DEP. IRAPUAN PINHEIRO 35 SERTÃO DO CRATEÚS ORDEM DOS AGENTES DA SOCIEDADE SEMPRE UNIDA-ORDEM A.S.S.U 00.953.043/0001-91 CRATEÚS 36 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA 05.079.318/0001-23 INDEPENDÊNCIA 37 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA VILA 07.636.853/0001-63 CRATEÚS 38 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO AÇUDE DO GOVERNO SANTO EXPEDITO 16.880.901/0001-55 CRATEÚS 39 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO LGBT+ DIVERSIDADE DO CURTUME 40.172.393/0001-35 NOVA RUSSAS 40 SERTÃO DO CRATEÚS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA – APAE 05.079.318/0001-23 INDEPENDÊNCIA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº006/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME. INSTITUI A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei e pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI No 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; de promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; de fixar metas e prioridades do Programa; de elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; de propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; e de realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, compete à SEMA: i) elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; ii) monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; iii) promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; iv) fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; v) analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; e vi) articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, a responsabilidade socioambiental é um valor da SEMA; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) preconiza a responsabilidade compartilhada no gerenciamento de resíduos e busca promover a redução, reutilização, reciclagem e disposição adequada dos resíduos; CONSIDERANDO a necessidade de se estudarem soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Programa Ceará Sem Fome, com a finalidade de realizar ações, encontros, estudos e soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia; Art. 2º. A Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade será composta por profissionais técnico-científicos vinculados aos seguintes órgãos/ instituições: I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE; III - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; e IV - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC. § 1º. As Secretarias acima indicadas deverão indicar os seus técnicos representantes em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Resolução. § 2º. Instituições e entidades, públicas ou privadas, bem como universidades federais e estaduais, públicas ou privadas, poderão ser convidados a contribuir com as atividades desta Comissão. Art. 3º. A Comissão reunir-se-á periodicamente e sempre que necessário, para a realização de debates, estudos e para a discussão sobre os procedimentos a serem adotados. Parágrafo único. A Comissão apresentará ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome balanço das suas ações, em cada reunião ordinária. Art. 4º. A SEMA irá presidir esta Comissão e conduzirá as ações nela trabalhadas Art. 5º. As atividades desta Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 6º. As disposições desta Resolução foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2024. Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ CNPJ N°03.773.788/0001-67 NIRE N°23300033531 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO 1. Data, Hora e Local: Realizada em 28 de novembro de 2024, às 15 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet (meet.google.com/hgk-rjce-hdo). 2. Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSAFechar