DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº240  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº ORDEM 
REGIÃO
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
CNPJ
MUNICÍPIO
13
GRANDE FORTALEZA - CAPITAL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL BRILHO DO SERTÃO – IBS
23.502.382.0001.57
FORTALEZA
14
GRANDE FORTALEZA - CAPITAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇAR
51.463.011/0001-49
FORTALEZA
15
GRANDE FORTALEZA - 
REGIÃO METROPOLITANA
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA SÃO JOSÉ
48.555.775/0023-65
PACATUBA
16
GRANDE FORTALEZA - 
REGIÃO METROPOLITANA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE PAU POMBO
23.590.490/0001-29
AQUIRAZ
17
GRANDE FORTALEZA - 
REGIÃO METROPOLITANA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA
06.888.134/0001-77
GUAIÚBA
18
GRANDE FORTALEZA - 
REGIÃO METROPOLITANA
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DONA ZENA
55.600.651/0001-04
CASCAVEL
19
GRANDE FORTALEZA - 
REGIÃO METROPOLITANA
NAC-NOVA ASSOCIACAO DE CAVALARIA
17.210.262/0001-83
PACAJUS
20
LITORAL OESTE
COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS Z-69
10.293.309/0001-70
MIRAIMA
21
LITORAL OESTE
ASSOCIACAO COMUNITARIA DONA EMILIA
00.887.975/0001-83
IRAUÇUBA
22
LITORAL OESTE
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BELA VISTA DE UMIRIM
18.033.666/0001-01
UMIRIM
23
MACIÇO DE BATURITÉ
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CROATA E MORADORES DE BARREIRA
07.881.466/0001-92
BARREIRA
24
MACIÇO DE BATURITÉ
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PACOTI
26.619.826/0001-27
PACOTI
25
MACIÇO DE BATURITÉ
ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO LIBERAL
05.246.985/0001-53
BATURITÉ
26
REGIÃO CENTRO SUL
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DO BAIXIO DA ROÇA
05.460.508/0001-96
ACOPIARA
27
REGIÃO DO CARIRI
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO PATOS
906369000143
NOVA 
OLINDA
28
REGIÃO DO CARIRI
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BARREIROS
00.953.043/0001-91
NOVA 
OLINDA
29
REGIÃO DO CARIRI
ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA
04.186.468/0009-20
BARBALHA
30
REGIÃO DO CARIRI
ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIRRO SALESIANO
03.849.159/0001-73
JUAZEIRO 
DO NORTE
31
SERRA DE IBIAPABA
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE SÃO BENEDITO
07.804.707/0001-08
SÃO 
BENEDITO
32
SERRA DE IBIAPABA
ONG COMPARTILHANDO ESPERANÇA
40.592.618/0001-02
TIANGUÁ
33
SERRA DE IBIAPABA
OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ
07.525.462/0001-71
TIANGUÁ
34
SERTÃO CENTRAL
APAE DO MUNICIPÍO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
05.036.076/0001-97
DEP. 
IRAPUAN 
PINHEIRO
35
SERTÃO DO CRATEÚS
ORDEM DOS AGENTES DA SOCIEDADE SEMPRE UNIDA-ORDEM A.S.S.U
00.953.043/0001-91
CRATEÚS
36
SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA
05.079.318/0001-23
INDEPENDÊNCIA
37
SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DA VILA
07.636.853/0001-63
CRATEÚS
38
SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO AÇUDE DO GOVERNO SANTO EXPEDITO
16.880.901/0001-55
CRATEÚS
39
SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO LGBT+ DIVERSIDADE DO CURTUME
40.172.393/0001-35
NOVA 
RUSSAS
40
SERTÃO DO CRATEÚS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDEPENDÊNCIA – APAE
05.079.318/0001-23
INDEPENDÊNCIA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº006/2024 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
INSTITUI A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, 
DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei e pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário 
Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI No 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que, entre as competências do Comitê Intersetorial de 
Governança do Programa Ceará Sem Fome, estão a de propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e 
desenvolvimento social; de promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a referida temática; de fixar metas e prioridades do Programa; 
de elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; de propor articulação com outros colegiados 
da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de 
combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; e de realizar o monitoramento 
e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de 
dezembro de 2019, compete à SEMA: i) elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; ii) monitorar, avaliar e executar a política ambiental 
do Estado; iii) promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; iv) fomentar a captação de recursos 
financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da 
política ambiental do Estado; v) analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; e vi) articular e coordenar os 
planos e ações relacionados à área ambiental; CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, a responsabilidade 
socioambiental é um valor da SEMA; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) preconiza a responsabilidade 
compartilhada no gerenciamento de resíduos e busca promover a redução, reutilização, reciclagem e disposição adequada dos resíduos; CONSIDERANDO 
a necessidade de se estudarem soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto 
no meio ambiente, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Programa Ceará Sem Fome, com a finalidade de realizar ações, encontros, 
estudos e soluções para os resíduos gerados em decorrência da execução das ações do Programa Ceará Sem Fome que tenham impacto no meio ambiente, 
alinhando-se aos princípios da sustentabilidade e economia;
Art. 2º. A Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade será composta por profissionais técnico-científicos vinculados aos seguintes órgãos/
instituições:
I - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA;
II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE;
III - Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; e
IV - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC.
§ 1º. As Secretarias acima indicadas deverão indicar os seus técnicos representantes em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Resolução.
§ 2º. Instituições e entidades, públicas ou privadas, bem como universidades federais e estaduais, públicas ou privadas, poderão ser convidados a 
contribuir com as atividades desta Comissão.
Art. 3º. A Comissão reunir-se-á periodicamente e sempre que necessário, para a realização de debates, estudos e para a discussão sobre os procedimentos 
a serem adotados.
Parágrafo único. A Comissão apresentará ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome balanço das suas ações, em cada 
reunião ordinária.
Art. 4º. A SEMA irá presidir esta Comissão e conduzirá as ações nela trabalhadas
Art. 5º. As atividades desta Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º. As disposições desta Resolução foram deliberadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comitê Intersetorial de Governança 
do Programa Ceará Sem Fome.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2024.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
CNPJ N°03.773.788/0001-67
NIRE N°23300033531
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE
REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO
1. Data, Hora e Local: Realizada em 28 de novembro de 2024, às 15 horas, por meio da Plataforma Digital Google Meet (meet.google.com/hgk-rjce-hdo). 2. 
Convocação e Presença: Dispensada nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do 
capital social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 

                            

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