DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº240  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
em consonância com a Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Cláusula Nona do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Anderson Vieira Martins (Gerente 
de Licitações e Controle de Contratos e Convênios).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0011/2025/ANEEL
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. CONTRATADA: Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará - ARCE. OBJETO: Autorizar, para o exercício financeiro de 2025, a execução descentralizada das atividades comple-
mentares da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, em regime de gestão associada de serviços públicos, 
a serem executadas no território do Estado onde se localiza a AGÊNCIA, observado o disposto no § 1°, do artigo 13, da Resolução Normativa n° 914, de 
2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio de Cooperação n° 014/2010, na Constituição Federal de 1988, na Lei n° 9.427, de 1996, e suas alterações, 
no Decreto n° 2.335, de 1997, na Resolução Normativa n° 914 de 23 de fevereiro de 2021. FORO: Brasília/DF. VIGÊNCIA: 31/12/2025, podendo ser pror-
rogado por até 90 dias. VALOR GLOBAL: R$ 597.633,92 (quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), pagos 
em consonância com a Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Cláusula Nona do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Anderson Vieira Martins (Gerente 
de Licitações e Controle de Contratos e Convênios).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0012/2025/ANEEL
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. CONTRATADA: Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará - ARCE. OBJETO: Autorizar, para o exercício financeiro de 2025, a execução descentralizada das atividades complemen-
tares da Assessoria Institucional da Diretoria – AID, em regime de gestão associada de serviços públicos, a serem executadas no território do Estado onde 
se localiza a AGÊNCIA, observado o disposto no § 1°, do artigo 13, da Resolução Normativa n° 914, de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Convênio 
de Cooperação n° 014/2010, na Constituição Federal de 1988, na Lei n° 9.427, de 1996, e suas alterações, no Decreto n° 2.335, de 1997, na Resolução 
Normativa n° 914 de 23 de fevereiro de 2021. FORO: Brasília/DF. VIGÊNCIA: 31/12/2025, podendo ser prorrogado por até 90 dias. VALOR GLOBAL: 
R$ 8.024,08 (oito mil, vinte e quatro reais e oito centavos), pagos em consonância com a Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Conforme Cláusula Nona do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente 
do Conselho Diretor da Arce) e Anderson Vieira Martins (Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº303/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas no 
art. 230 da Constituição Estadual, no Art. 31 do Decreto Estadual n° 29.159/2008, considerando o disposto no Art. 15, VII e IX da Lei Estadual nº 17.838, 
de 22 de dezembro de 2021, e tendo em vista o Parecer CEE nº 843/2024 da Câmara de Educação Básica, aprovado por unanimidade na Sessão Plenária 
do dia 13 de novembro de 2024 e, com fundamento nos artigos 2° e 3° da Resolução CEE nº 511/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de 
novembro de 2024, com o intuito de salvaguardar a credibilidade do Sistema de Ensino do estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1. Declarar INIDÔNEO o 
mantenedor do Instituto Livre, FRANCISCO CIRINEUDO PEREIRA, CPF: 812.***.***-20, para exercer atividades educacionais, tendo em vista a 
gravidade e comprovação dos fatos apurados na emissão de certificados inválidos por falta de credenciamento da Instituição de Ensino e do reconhecimento 
do curso de ensino médio nas modalidades EJA e EaD. Art. 2. Aplicar advertência para que fatos dessa natureza não se repitam e suspensão da função 
de diretora pedagógica e secretária escolar em ROSSICLER BRAVO LORENO DA SILVA ARAÚJO, CPF: 019.***.***-62 e MARIA NEUZA 
ALVES MARTINS, CPF: 854.***.***-06 respectivamente, por um período de 3 (três) anos. Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº304/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021.002373/2024-13, 
resolve designar MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER, Graduado em Engenharia Química, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, 
Mestre em Engenharia de Transportes, para proceder a verificação prévia na Contemporânea Escola Técnica, localizada na Rua Professor Ricarte, Nº 813, 
Bairro: Centro, Município: Limoeiro do Norte – Ceará, CEP: 62.930-000, objetivando o Recredenciamento da instituição, a Mudança de endereço e a Reno-
vação do Reconhecimento do curso técnico em Segurança do Trabalho, Modalidade presencial, Eixo tecnológico: Segurança, que funcionará na Rua Sabino 
Roberto, Nº 3098, Bairro: Centro, Município: Limoeiro do Norte – Ceará, CEP: 62.930-000, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação 
de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº305/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021.002319/2024-
78, resolve designar MARIA VIRGÍNIA TAVARES CRUZ, Graduação em Enfermagem, Especialista em Gestão, Especialista em Especialização em 
EAD, Mestre em Educação na área de Ciências Humanas, Doutora em Pós- graduação em Enfermagem, para proceder a verificação prévia no Instituto 
Ateneu – Unidade Parquelândia, localizada na Av. Bezerra de Menezes, Nº 871-A, Bairro: Parquelândia, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 62.325-003, 
objetivando a Autorização para Renovação da oferta da Especialização Técnica em Saúde do Idoso, Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Ambiente e 
Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional 
deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº009/CIDADES/2024
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, E O ESTADO DO CEARÁ, 
POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo 
de NUP nº 43001.011149/2024-01 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente 
Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implantação do Sistema de 
Abastecimento de Água - SAA das localidades de Sítio Felipe e Barrinha no Município de Saboeiro, equipamento público a ser construído pela SCidades. 
Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à 
escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de 
Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se 

                            

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