12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 673/2022. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES e Marcondes Herbster Ferraz, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.010936/2024-27 - IG: 1357336 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/FESB/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM. OBJETO: Sistema de Abastecimento na comunidade de Pintombeira de 70 ligações no municipio de Boa Viagem/ CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais perti- nentes, Processo nº: NUP 43001.010936/2024-27. FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.072.928,38 VALOR: R$ e R$ 1.072.928,38 (um milhão setenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE- FESB: R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$32.928,38 (trinta e dois mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.1151 7.10.444042.2.759.1200070.1.4.01 e 43200008.17.512.352.11517.10.444042.1.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Carneiro Dantas Filho, PREFEITO DE BOA VIAGEM. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.011111/2024-20 - IG: 1357855 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/FESB/2024 CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE ITATIRA. OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no Município de Itatira/CE FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, NUP: 43001.011111/2024-20 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.715.221,73 VALOR: R$ 1.715.221,73 (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 35.221,73 (trinta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e três centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.10.444042.1.759.1200070.1.4.01 e 43200008.17.512. 352.11517.10.444042.2.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jose Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.011199/2024-80 - IG: 1358295 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/FESB/2024 CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE ITATIRA. OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no Município de Itatira/CE FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, Processo NUP: 43001.011199/2024-80 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.960.762,94 VALOR: R$ 1.960.762,94 (um milhão, novecentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE- DENTE - FESB: R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 110.762,94 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.10.444042.1.759. 1200070.1.4.01 e 43200008.17.512.352.11517.10.444042.2.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 06 de Dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jose Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: Nº DO PROCESSO: 43001.010179/2024-91 - IG: 1358868 EXTRATO NONO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DOCEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CEDRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir dadata de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 994.799,01 ( novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e umcentavo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas poreste Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 12 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DEPLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e João Batista Diniz, PREFEITO DE CEDRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.008405/2024-74 - IG: 1359138 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 028/CIDADES/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.552.537,27 ( Um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 13 de dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, PREFEITO DE QUIXERÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar