15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 82/2024 PROCESSO Nº: 43022.005028 / 2023-92 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Autorização para implantação de sistema de abastecimento de Água com travessia (MND) na faixa de domínio das rodovias CE-350 no Município de Horizonte. JUSTIFICATIVA: A referida inexigibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio de Termo de Permissão de Uso Especial, para fins de autorização para implantação de sistema de abastecimento de Água com travessia (MND) na faixa de domínio das rodovias CE-350 no Município de Horizonte, no Trecho: 350ECE0090S0 – Início: ENTR. BR-116 (COLUNA); Final: ENTR. CE-040 com Coordenadas: Início: 556.417,895 m E; 9.551.253,755 m S; Final: 556.419,856 m E; 9.551.270,611 m S, com Extensão transversal, sob o canteiro central, de 15,00 m. VALOR GLOBAL: 1.550,30 ( Mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (Presidente Neurisangelo Cavalcante de Freitas) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº370/2022 NUP: 43022.008532/2024-25 IG Nº1359114000 PROCESSO Nº 43022.008532/2024-25/TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2022; TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 5º ADITIVO AO CONTRATO N° 370/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, BairroCastelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP,ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10, residente e domiciliadona Rua Professor Carvalho, 3175, aptº 502, Joaquim Távora, CEP 60.120-205, Fortaleza-CE, e a empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 101.762.164-05, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, celebram o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO: Fica retificado o 5º aditivo ao Contrato nº370/2022, alusivo ao valor suprimido, in verbis: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 242.831,06 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e seis centavos), que corresponde ao percentual de 2,32% do valor total inicialmente contratado, conforme o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.008532/2024-25.”; LEIA-SE: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 242.851,06 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e seis centavos), que corresponde ao percentual de 2,32% do valor total inicialmente contratado, conforme o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.008532/2024-25.” - CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam. Fortaleza, data da assinatura eletrônica do último signatário; SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superinten- dente Adjunto de Edificações da SOP/CE) E TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (Representante da Contratada). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.011634/2024-14 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº101/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 101/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da Administração Direta Municipal, Advogado, inscrito no CPF sob no nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, nº 3175 – apto: 502, Joaquim Távora, Fortaleza-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.547.821/0001-91, com sede na Av. Nicodemos Araújo, nº 2105, Bairro Vereador, Antônio Livino, CEP: 62.580-000, Acaraú-CE, neste ato representado pela prefeita municipal SRA. ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 409.768.152-49, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 210 (duzentos e dez) dias, findando em 10/07/2025;; III - VALOR GLOBAL: 6.802.543,30 ( SEIS MILHÕES, OITOCENTOS E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 10 DE DEZEMBRO DE 2024: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO Superintendente Adjunto de Edificações da SOP E ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO Prefeita do Município de Acaraú-CE. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.011468/2024-60 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º102/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAPAJE/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE TAMBORIL /CE, já qualificado nos autos originais, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Luíz Marcelo Mota Leite , igualmente já qualificado nos autos do processo original, residente e domiciliada no município de TAMBORIL/CE, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em (05/06/2025);; III - VALOR GLOBAL: 4.029.178,45 ( QUATRO MILHÕES, VINTE E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 06 DE DEZEMBRO DE 2024:. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.011685/2024-50 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº103/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 103/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE FORQUILHA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE FORQUILHA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.673.106/0001-03, com sede no Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, nº 481, Forquilha-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. EDINARDO RODRIGUES FILHO, brasileiro, inscritoFechar