26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: MUNICÍPIO ARNEIROZ ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Sec. Cultura do Município do município de Ameiroz, Inscrito no CNPJ sob o número 06.748.297/0001- 54, com sede na PC. do Mercado, S/N, CEP: 63670-000, centro de Arneiroz. REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Representado neste ato por Antonio Lucas Carlos de Oliveira. Secretário de Cultura, inscrito no CPF sob o número ***.586.343-** DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali- dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 12 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Antônio Lucas Carlos de Oliveira – Gestor(a) Municipal da Cultura do Município. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº412/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR JOÃO NOGUEIRA LIMA, Gerente de Inclusão Econômica Sustentável – GIES/PSJ III 2ª fase, MAYRA MORENA AQUINO DE AGUIAR e ANTÔNIA RENATA LIMA CORRÊA, técnicas da Gerência de Inclusão Econômica Sustentável – GIES/PSJ III 2ª fase para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO das propostas apresentadas pelos licitantes alusivas à Aquisição de materiais e itens agrícolas para a implantação de planos de melhorias ambientais no âmbito do Projeto de desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.007142/2024-43 EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2023 IG: 1359006 | SACC: 1284597 I – ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O CONSELHO COMUNITARIO DO PARQUE SAO JOSE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor de R$ 618.426,00 (seiscentos e dezoito mil quatrocentos e vinte e seis reais) com a consequente garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 005/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho, conforme Parecer Técnico no valor de R$ 618.426,00 (seiscentos e dezoito mil quatrocentos e vinte e seis reais) e alteração dos seguintes itens 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 618.426,00 (seiscentos e dezoito mil quatrocentos e vinte e seis reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO DANNY VIEIRA MAIA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 21001.007152/2024-89 EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2023 IG: 1359008 | SACC: 1284419 I – ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A COOPERATIVA DE TRABALHO, PRESTADORA DE SERVIÇOS E ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT - LTDA, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo de valor de R$ 197.370,00 (Cento e noventa e sete mil, trezentos e setenta reais) para a garantia orçamentária para o período ao Termo de Colaboração nº 009/2023, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, do Edital de Chamada Pública nº 002/2023. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens seguintes: 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto; III - VALOR GLOBAL: R$ 197.370,00 (Cento e noventa e sete mil, trezentos e setenta reais). IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 009/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VI - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024. MOISÉS BRAZ RICARDO Secre- tário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e TÚLIO TÁRCIO COELHO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** ***Fechar