162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091. 1.759.1200070.1.3.01, código reduzido 7999, 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01, código reduzido 7934 e 46200008.10.302.423. 20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01 – código reduzido: 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 157/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação emergencial de tratamento quimioterápico, por meio dos medicamentos Nivolumabe 3mg/kg combinado com Ipilimumabe 1mg/kg, conforme prescrição médica, por força da determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 3004670-51.2024.8.06.0000, que concedeu o tratamento à autora, Sra. Ana Maria Pires Fonteles, e, devidamente descrito no Termo de Referência – Processo NUP nº 46042.035010/2024-56 e na Cotação Eletrônica – COEP nº °2024/32008, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo NUP nº 46042.035010/2024-56; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 185/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.7 59.1200070.1.3.01– Código reduzido:7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01– Código reduzido: 7934 46200008.10.302.423.2 0848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01– Código reduzido: 2368020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 11 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2024 PROCESSO Nº: 46032.000539 / 2024-78 OBJETO: Contratação de Serviço de Transporte de Dados com acesso à internet, com velocidade de 1 Gb, por meio da infraestrutura do CDC - Cinturão Digital do Ceará para o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE por 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Dispensa de Licitação, em conformidade as Leis 14.133/2021(art. 75, IX) e Lei n°16.727/2018 (Lei do HUB de TIC do Ceará). VALOR GLOBAL: R$ 164.964,00 ( cento e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200003.04.126.421.203 20.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.75, IX DA LEI Nº 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. DISPENSA: O Diretor Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE, nos termos do art.5º , inciso XVII do Decreto 33.785 de 26.10.2020, vem autorizar, ratificar, adjudicar e homologar a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa supramencionada, referente a aquisição de Serviço de Transporte de Dados com acesso à internet, com velocidade de 1 Gb, por meio da infraes- trutura do CDC por meio de dispensa de licitação, para atender as demandas deste Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará- IPECE, pelo valor global acima mencionado. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO em dezessete de dezembro de 2024, à presente Dispensa de Licitação, em consonância com o Parecer da Assessoria Jurídica deste IPECE - Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE Luiz Nivardo Melo Filho ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 01347421/2023 – VIPROC e 46072.001207/2023-53 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Cons- tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUCIANO AGOSTINHO, CPF: 059.420.633-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 168511-2, com óbito em 21/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.768,15 (quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, publicado no DOE Nº 169, de 06/09/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 21/11/2022: NOME: FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 430.684.803-53 VALOR: R$ 4.768,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08177352/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ZÉLIA FERNANDES CAMURÇA, CPF nº 243.509.903-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Supervisor, Ensino 1º Grau, Índice 340, atualmente Professor, Classe Pleno I, nível/referência 1, matrícula nº 041357-2-5, com óbito em 14/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.283,79 (um mil, duzentos e oitenta três reais e setenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/11/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Oliveiros Fernandes Camurça Filho Inválido 797.864.803-68 1.283,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00496022/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Bosco Gonçalves Frazão, CPF nº 091.275.423-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 18, matrícula nº 01417819, com óbito em 20/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 508,33 (quinhentos e oito reais e trinta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/07/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) MARIA ZULENE SILVA FRAZÃO Cônjuge 00794572316 508,33 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.Fechar