DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº240  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A partir de 20/07/2022, data em que a filha completou 21 anos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA
CÔNJUGE
723.067.693-20
4.679,08
Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”).
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05488301/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) PEDRO LUIZ CIARLINI NETO, CPF nº 025.046.693-72, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD19, matrícula nº 000204, com óbito em 23/02/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 2.755,26 (Dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CIARLINI
CÔNJUGE
193.173.013-04
2.755,26
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09951764/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MERCÊS DE ALENCAR ANTÃO 
MAIA, CPF nº 311.534.023-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de 
Administração, nível/referência 36, matrícula nº 401856-1-5, com óbito em 12/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.308,54 (Um mil, e trezentos e 
oito reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2020, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RONALD GOMES MAIA
CÔNJUGE
019.947.603-97
1.308,54
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 
de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05488301/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 27/07/2021, publicado no D.O.E. nº 196, página 106, de 25/08/2021, que concedeu 
pensão mensal a Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES CIARLINI, CPF nº 193.173.013-04, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. PEDRO 
LUIZ CIARLINI NETO, CPF nº 025.046.693-72, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD19, matrí-
cula nº 000204, com óbito em 23/02/2021, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 03496725/2017 e nº 04059612/2017, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio de pensão, o Ato datado de 28/08/2017, publicado no D.O.E. nº 199, página 103, 
de 24/10/2017, que concedeu pensão mensal a Sra. JOSENILDA MENEZES FRANÇA DA ROCHA, CPF nº 723.067.693-20, na qualidade de Cônjuge, 
e Sra. AMANDA MENEZES DA ROCHA, CPF nº 020.802.563-43, na qualidade de filha menor do ex-servidor, o Sr. JOSE FERREIRA DA ROCHA 
FILHO, CPF nº 010.250.313-34, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico – Classe II, referência 14, atualmente Médico, nível/referência 
6, matrícula nº 401809-1-5, com óbito em 17/05/2017, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 08458316/2022, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de adequação de valor de beneficio, o Ato datado de 13/10/2022, publicado no D.O.E. nº 143, página 42, de 31/07/2023, que concedeu 
pensão mensal a Sra. ANGELA MARIA RAMALHO FAÇANHA CANDIDO, CPF nº 153.991.923-49, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. 
MANOEL CANDIDO SOBRINHO, CPF nº 013.256.713-04, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Juiz de Direito, Classe A, nível/referência 
JDE03, matrícula nº 92711, com óbito em 09/08/2022, aposentado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta nos processos nº 08177352/2014, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da mudança do signatário da pasta, o Ato datado de 26 de Setembro de 2024, publicado no D.O.E. nº 188, página 142, de 03/10/2024, que 
concedeu uma pensão mensal ao Sr. OLIVEIROS FERNANDES CAMURÇA, CPF nº 797.864.803-68, na qualidade de filho inválido da ex-servidora 
Maria Zélia Fernandes Camurça, que exercia a função/ocupava o cargo de Professor, Classe Plenno I, nível/referência 1, matrícula nº 041357-2-5, aposentada 
pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 
de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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