DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01811518/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao
servidor, PAULO ALBERTO OLIVEIRA, CPF 049.837.773-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magis-
tério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13772215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,47%, a partir de 16/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no
período de Janeiro/2002 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 1.042,99 (um mil e quarenta reais). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegu-
rada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente
na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 50,47% (cinquenta vírgula quarenta e sete por cento), não
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02602673/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ARNALDO RAMOS DE ALCANTARA,
CPF 073.618.903-34, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de
40 horas semanais, matrícula nº 141286-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 658,58
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 292,93
TOTAL
R$ 3.222,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03741223/2017, RESOLVE CONCEDER, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0157851-67.2017.8.06.0001, e nos termos do art. 40, § 4º da Constitucional Federal, combinado
com o art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio
de 2014, ao(à) servidor(a) FRANCISCO CELESTINO DOS SANTOS, CPF 165.852.913-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL,
CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 066.984-1-7, com
lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
02/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017
R$ 5.845,02
TOTAL
R$ 5.845,02
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 08238764/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor CICERO ARCELINO DE LIMA, CPF 15569918353, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência E3,
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08465215, lotado na Secretaria da Saúde –
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2016, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014
769,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077-A de 04.08.1992
153,98
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013
139,80
TOTAL
1.063,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 01129281/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora MINERVINA BEZERRA DANTAS, CPF 10961305304, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/refe-
rência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70043319, lotada na Secretaria da
Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2011, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 14.867/2011
293,61
TOTAL
293,61
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 23 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03423965/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, EDIVANDA PEREIRA DE LEMOS, CPF nº 173.348.023-49, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08884412, lotada na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2017, tendo com
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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