DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO a Portaria nº 701,
de 1º de setembro de 2023 que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF; CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 41/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, que
trata das orientações sobre os aspectos operacionais do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas
Especializadas- 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 52/2024 - CIB/CE, de 26 de Janeiro de 2024, que aprova a Programação de Redução das Filas de
Cirurgias Eletivas dos Municípios Executores do Estado do Ceará para o ano de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 128/2024 - CIB/CE, de 24 de maio
de 2024, que aprova as alterações da Resolução Nº 52/2024 da CIB/CE, que trata da Programação de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do
Ceará para o exercício 2024; CONSIDERANDO a Resolução Nº 208/2024 - CIB/CE, de 09 de agosto de 2024, que aprova as alterações da Resolução Nº
128/2024 da CIB/CE, que trata da Programação de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará para o exercício 2024; RESOLVE:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento Hospital Regional Vale do Jaguaribe que deverá participar do Programa Nacional de Redução de Filas de
Cirurgias Eletivas, (PPNRF), por meio do código 2902, a partir da competência 01/2025.
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
407030034
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
408020601
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL DO CARPO
408060379
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
408050861
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL
408050870
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL
408050810
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR
408050799
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR
408050845
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO
408020598
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA
408010223
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA
408020555
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO
408060352
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO
408040092
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº3128/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 11, inciso XX, do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário
Oficial do Estado – D.O.E, de 29 de agosto de 2024, RESOLVE: Acolho o Relatório Final de Sindicância às fls. 96 – 103 , nos autos do processo VIPROC
nº 00874381/2024 ( NUP 24001.033442/2023-95 ), uma vez que concluídos os trabalhos de apuração, a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 715/2023, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, e prorrogada pela Portaria 1040/2024, publicada
no Diário Oficial do Estado, de 17 de junho de 2024, não encontrou elementos que indiquem ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração
Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública na referida situação; Que inconformidades cometidas foram sanadas sem gerar
quaisquer prejuízos ao erário, indicativas de boa-fé dos servidores envolvidos, como também, foram adotadas medidas para melhorar o alinhamento de fluxos
e controles internos, havendo, portanto, cumprimento à Lei nº 14.133/2021. Assim, DETERMINA: Que seja ARQUIVADO o processo em referência, haja
vista a falta de elementos suficientes para indiciamento e aplicação de penalidade a qualquer dos servidores participantes do processo em questão. SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE ,aos 12 de dezembro de 2024
Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO- EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
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PORTARIA Nº3129/2024.
DESIGNA A 1ª COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA DESTINADA A APURAR AS RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS DOS FATOS QUE ESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ TOMOU
CONHECIMENTO POR MEIO DO MEMO Nº30/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE/SESA, PARECER TÉCNICO DA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS BIOMÉDICOS – COGBI/SESA, E DESPACHOS DE FLS. 144
E 155, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº06358930/2020 E ANEXOS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, , no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso XX, do Decreto nº 36.193 de 29 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 2024,
e art. 209 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ( Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) . RESOLVE :
Art. 1º. Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída através da Portaria nº 715/2023 de 07 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 15 de junho de 2023, e prorrogada pela Portaria n º 1040/2024, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial de 17
de junho de 2024, para apurar a veracidade acerca de supostas irregularidades que esta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará tomou conhecimento por
meio do Memo nº 30/2020, de 17 de agosto de 2020, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA, Parecer
Técnico da Coordenadoria de Gestão de Recursos Biomédicos – COGBI/SESA, e despachos de fls. 144 e 155 do processo nº 06358930/2020 e anexos,
onde consta a ocorrência de suposto desaparecimento de equipamentos e mobiliários médico hospitalares, oriundos do HOSPITAL REGIONAL NORTE –
HRN, que foram devolvidos à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, para proceder com o remanejamento às demais Unidades
de Saúde, devendo, portanto, a 1ª Comissão Especial de Sindicância da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, apurar as ocorrências narradas nos autos do
processo suprarreferido e apensos, bem como, apurar também as demais infrações conexas possíveis que emergirem no decorrer dos trabalhos, podendo as
irregularidades identificadas caracterizarem ilícitos por infração à Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial
do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024.
Luíz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO - SEAFI
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PORTARIA Nº3152/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.105809/2024-61 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora TEREZA CRISTINA MOTA DE SOUZA ALVES, matrícula nº 301513-2-1, Superintendente de Saúde da Região do Cariri da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos dias 17 a 18 de dezembro de 2024, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília/DF, com o objetivo de participar
da 10ª Assembleia do Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS, onde apresentará o Projeto de Braços Abertos sobre a Planificação da Região de
Saúde do Cariri, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, num valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
perfazendo um valor de R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), acrescido de 50% (cinquenta por cento), correspondente a R$
266,13 (duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro
centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.153,23 (um mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), em conformidade com o Decreto nº
35.922, de 27 de março de 2024, classe II, anexos I e III, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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