DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº240  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
18
MARLON ALVES VENÂNCIO
301.177-1-9
19
DAYANA FELÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS
301.187-9-0
20
MARÍLIA PERES DE MELO
301.189-3-6
21
ARMANDO TAVARES DA SILVA FILHO
404.665-1-7
22
PEDRO VIANA NUNES FILHO
300.029-2-X
23
NELSON LIMA CABRAL
300.052-7-9
24
PEDRO REINALDO SOUZA DE PAULO
300.025-7-1
25
NICOLE FERNANDA DINIZ FERREYRA
300.046-2-0
26
ANA NÍDIA DOS SANTOS CASSIANO VIEIRA
300.008-3-8
27
NÚBIA MARQUES PEREIRA
300.041-5-9
28
PAULO HENRIQUE SOUSA DE AGUIAR
300.020-2-4
29
ÍTALO RABELO DA SILVA
300.050-5-8
30
LARA LIMA DE ALENCAR
300.333-1-0
31
SARA DOS REIS PEREIRA
300.823-7-7
32
VITOR MACHADO RIPARDO
301.224-3-7
33
ALICE MESQUITA MIRANDA
301.241-0-3
34
ANDRÉ PERES LEAL DE ALMEIDA
301.213-4-1
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO III AO CONTRATO Nº1196166/2021 – IG 1359027
I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento III ao Contrato nº 1196166/2021; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III - 
ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV-CONTRATADA: Empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE CANINDÉ - SAAE, inscrita no CNPJ sob Nº 07.113.566/0001-79; V - ENDEREÇO: Avenida Francisco Cordeiro Campos, 1087, – Bairro do Monte 
- Canindé / CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art. 58 da Lei nº 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Pror-
rogação do prazo de vigência e valor do contrato por mais 12 (doze) meses ao Contrato Nº 1196166/2021: IX – VALOR GLOBAL: R$ 4.302,00 (quatro 
mil, trezentos e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: Por um período de 12 meses, contados a partir do dia 17 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 16 de dezembro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: Senhor Klênio Savyo 
Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Senhor Xisto Azevedo Lima, Representante da Contratada.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 234, de 11 de dezembro de 2024, que publicou o extrato de Contrato nº 1253523/2023 Onde se lê: I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento 
XIV ao Contrato nº1253523/2023 Leia-se: I – ESPÉCIE: Termo de Aditamento XV ao Contrato nº1253523/2023.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20240007/PMCE
PROCESSO Nº: 10061.032899 / 2024-44 OBJETO: Contratação da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), para prestação dos Serviços 
de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto, nas Organizações Policiais Militares(OPMs) da Polícia Militar do Ceará - PMCE JUSTIFICA-
TIVA: CONSIDERANDO que se faz necessário a contratação de empresa especializada, Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), para 
garantir às OPMs da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado da Polícia Militar do Ceará a prestação de forma contínua e ininterrupta, dos serviços 
de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto; CONSIDERANDO que a Célula de Projetos da PMCE apresentou o Estudo Técnico Preliminar ETP 
nº 2024/23430 (páginas 069 a 071 do Processo nº 10061.032899/2024-44), do qual se extrai o seguinte, litters: IV – Descrição da solução como um todo: 
Visando atender a demanda supra, propõe-se como solução a realização de Processo Licitatório, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro na 
Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), de 01 de abril de 2021, em seu art.74, I, §1º, levando-se em consideração, que a CAGECE detém concessão 
exclusiva de exploração e prestação dos serviços de abastecimento de água tratável, coleta e tratamento de esgoto no Estado do Ceará. CONSIDERANDO 
também a justificativa pela Célula de Projetos da PMCE no Termo de Referência (página 057 do Processo nº 10061.032899/2024-44) para a prestação 
serviço; CONSIDERANDO que de acordo com o Art.109 da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado 
nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de 
créditos orçamentários vinculados à contratação. CONSIDERANDO que é imprescindível a prestação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto, 
nas Organizações Policiais Militares (OPMs) da PMCE, garantindo assim o bom funcionamento das OPMs da Capital, Região Metropolitana e do Interior 
do Estado, bem como a prestação de forma contínua e ininterrupta dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto; CONSIDERANDO 
que a Empresa Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), CNPJ: 07.040.108/0001-57, situada na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030, Vila União, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.422-901, Telefone: (85) 3101.1805, E-mail: privacidadededados@cagece.com.br; grupo.gcontfiscal@cagece.com.br; necy.andrade@
cagece.com.br, é a única empresa exclusivamente a prestar o serviço acima citado, indicada em carta de exclusividade concedida pela mesma, conforme 
preceitua o §1º do art. 74, da Lei 14.133/21 abaixo descrito: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar 
a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de 
comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. 
CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis interessados em contratar com 
a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar, onde a Administração Pública tem 
como solução a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21, 
a seguir transcrito: Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou 
de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO que 
foi emitido parecer jurídico nº 2016/2024 – ASJUR em favor empresa CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará (sede), inscrita no CNPJ sob o n° 
07.040.108/0001-57; CONSIDERANDO que existe disponibilidade financeira para a devida aquisição conforme Pré-Reserva nº 1342009000 (página 090) e 
Declaração Orçamentária assinada pelo Sr. Cel PM Jorge Costa de Araújo, Ordenador de Despesa da PMCE, bem como o objeto em comento fora autorizado 
para a devida compra, mediante recursos do Tesouro Estadual, Fonte 00. VALOR GLOBAL: R$ 2.588.997,45 ( dois milhões, quinhentos e oitenta e oito 
mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.421.20143.03.339039.1.500.91000
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei 14.133/21 abaixo descrito: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração 
deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento 
idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por 
marca específica. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE), CNPJ: 07.040.108/0001-57 DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 20240007 - PMCE, que tem por objeto a 
contratação da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), para a prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento 
de Esgoto, nas Organizações Policiais Militares (OPMs) da Polícia Militar do Ceará – PMCE RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade 
nº 20240007 - PMCE, que tem por objeto a contratação da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), para prestação dos Serviços de 
Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto, nas Organizações Policiais Militares (OPMs) da Polícia Militar do Ceará – PMCE, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação acima citada, para atender as necessidades tendo em vista 
os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE – CECOM e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram 
que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 20240007-PMCE
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