DOE 19/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº240  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº467/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CARLOS RÉGIS CORREIA DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo 3º Sargento, Matrícula: 302.566-1-1, o valor total de R$ 1.558,10 (Um mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), em face a resti-
tuição de valores de faltas descontadas indevidamente referente ao período de fevereiro de 2020, conforme documentação constante no Processo SUITE 
nº 10061.045643/2023-16. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5
00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº476/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ DOS SANTOS GIRÃO DE OLIVEIRA NETO, 
ocupante do cargo de Subtenente, Matrícula: 127.394-1-9, o valor total de R$ 11.500,51 (Onze mil e quinhentos reais e cinquenta e um centavos), em face 
da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/12/19 à 03/05/23; 03/06/23 à 25/09/23; e 26/10/23 à 31/12/23, conforme certidão emitida 
pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.058804/2024-12. A PMCE se compromete a pagar a presente 
obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, 
observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº477/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CHESLE RAMON GONÇALVES ARRAIS, ocupante 
do cargo de 2° Sargento, Matrícula: 134.587-1-5, o valor total de R$ 10.875,94 (Dez mil e oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), 
em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 14/02/20 à 31/12/23, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e 
documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055462/2024-89. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 
10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº498/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO FÁBIO GOMES UCHÔA, ocupante do cargo 
de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.962-1-1, o valor total de R$ 8.983,89 (Oito mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), em face de 
sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 201, 
de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.057435/2024-41, referente à diferença salarial, do período de 01/06/2023 
à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3
1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº500/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES, ocupante do cargo 
de Soldado PM desta PMCE, Matrícula: 300.306-0-5, o valor total de R$ 28.098,08 (Vinte e oito mil noventa e oito reais e oito centavos), em face da sua 
Promoção em Ressarcimento de Preterição, a contar de 20 de março de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 13 de novembro 
de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.061010/2024-36, referente a diferença salarial do período de 20 de março de 2023 à 31 de 
dezembro de 2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.1000
00.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1653/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.005547/2024-54 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu 
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova 
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou 
contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº139/2024- COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005371/2024-31, bem 
como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular 
os 20 (vinte) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE VISTORIA VEICULAR E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE GRAVAME DE ROUBO/FURTO 
DE VEÍCULOS - (PERÍODO 21/11/2024 A 29/11/2024) Local: Fortaleza. Período : 21/11/2024 a 29/11/2024. Carga-Horária: 72h/a.
ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1
20241125152729
ARLYS MIKELYS MOREIRA OLINDA
2
20241125145948
BRUNO ALVES BESERRA
3
20241125150923
ELIAS DE BRITO RODRIGUES
4
20241125151111
ELILDE SOUSA DE ANDRADE
5
20241125151625
FELIPE MAIA GONCALVES
6
20241125192743
FRANCISCO ALISON DA SILVA
7
20241125150257
FRANCISCO CAIO LIMA NOGUEIRA

                            

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