DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:8D78E708 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.19.1. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE 
  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.19.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que 
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento de livros didáticos 
referente as séries avaliativas (Ensino Fundamental), destinados a 
atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de 
Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 23 de dezembro de 
2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:08 de janeiro 
de 2025 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:08 de 
janeiro 
de 
2025 
às 
09:00 
horas 
- 
através 
do 
sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto 
integral 
do 
Edital 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m
unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da 
Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará 
no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535-
1613. Assaré/CE, 19 de dezembro de 2024 – 
  
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:2D965F6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CMIR) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
LEI DE Nº 861 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 
  
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE 
RACIAL 
(CMIR) 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º Fica o criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial (CMIR), vinculado a Secretaria de Assistência Social e 
Trabalho do município de Banabuiú, órgão deliberativo, consultivo e 
fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por 
representantes de órgãos públicos e de representantes de entidades da 
sociedade civil e cidadãos interessados. 
  
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial tem 
por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a 
igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir 
as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no 
monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em 
atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 
12.228/10). 
  
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial: 
  
- formular política de promoção da igualdade racial, bem como 
estabelecer seus princípios e diretrizes; 
- acompanhar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de 
Promoção da igualdade Racial verificando a destinação de recursos 
para a população negra e comunidades negras tradicionais; 
- pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas 
referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais 
de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação 
e as violações de direitos humanos; 
- formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas 
públicas setoriais à população negra e comunidades negras 
tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o 
Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; 
- instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho 
e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a 
articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios 
e diretrizes da Política de Igualdade Racial; 
- identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos 
necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e 
avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos 
direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos 
relativos à Igualdade Racial; 
- zelar pela diversidade cultural da população do Município, 
especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas 
e afro-brasileiras, constitutivas da formação histórica e social; 
- acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou 
ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as 
suas formas e manifestações; 
- identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer 
metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com 
a promoção da Igualdade Racial no Município; 
- receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, 
reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em 
razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais; 
- elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as 
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o 
ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à 
sociedade civil; 
- propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da 
Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, 
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais 
fins; 
- propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos 
órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da 
população negra do Município, visando à promoção da Igualdade 
Racial; 
- subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população 
negra e comunidades negras tradicionais do Município; 
- incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no 
campo da Igualdade Racial no Município; 
- promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, 
organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus 
objetivos; 
- pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre 
assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das 
comunidades negras tradicionais do Município; 
- pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela 
Secretaria de Assistência Social e Trabalho; 
- aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento 
Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população 
negra e comunidades negras tradicionais do Município, que 
pretendam integrar o Conselho; e 
- propor o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em 
consonância com as conclusões das Conferências Municipais, 
Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas 
Leis Orçamentárias. 
  
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do 
quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima 
referidas, serão vinculantes em relação aos demais órgãos municipais, 
podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do 
Município pertencentes à Administração Direta ou Indireta. 
  

                            

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