Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:8D78E708 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.19.1. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.12.19.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto:Contratação de empresa para fornecimento de livros didáticos referente as séries avaliativas (Ensino Fundamental), destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 23 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:08 de janeiro de 2025 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:08 de janeiro de 2025 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535- 1613. Assaré/CE, 19 de dezembro de 2024 – FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:2D965F6B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CMIR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEI DE Nº 861 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CMIR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º Fica o criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMIR), vinculado a Secretaria de Assistência Social e Trabalho do município de Banabuiú, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de representantes de entidades da sociedade civil e cidadãos interessados. Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.228/10). Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: - formular política de promoção da igualdade racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes; - acompanhar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Promoção da igualdade Racial verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais; - pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos; - formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; - instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial; - identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial; - zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivas da formação histórica e social; - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; - identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município; - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais; - elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil; - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; - propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial; - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município; - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município; - promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos; - pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município; - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho; - aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho; e - propor o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias. Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, serão vinculantes em relação aos demais órgãos municipais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à Administração Direta ou Indireta.Fechar