DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:8D78E708
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.19.1.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.19.1.APrefeitura Municipal de Assarétorna público que
será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento de livros didáticos
referente as séries avaliativas (Ensino Fundamental), destinados a
atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de
Assaré/CE.Início de acolhimento das propostas: 23 de dezembro de
2024 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:08 de janeiro
de 2025 às 08:30 horas.Início da sessão e disputa de preços:08 de
janeiro
de
2025
às
09:00
horas
-
através
do
sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto
integral
do
Edital
através
dos
endereços
eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m
unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da
Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará
no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3535-
1613. Assaré/CE, 19 de dezembro de 2024 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:2D965F6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CMIR) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI DE Nº 861 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL
(CMIR)
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o criado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (CMIR), vinculado a Secretaria de Assistência Social e
Trabalho do município de Banabuiú, órgão deliberativo, consultivo e
fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por
representantes de órgãos públicos e de representantes de entidades da
sociedade civil e cidadãos interessados.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial tem
por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a
igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir
as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no
monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em
atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº
12.228/10).
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial:
- formular política de promoção da igualdade racial, bem como
estabelecer seus princípios e diretrizes;
- acompanhar a proposta orçamentária do Fundo Municipal de
Promoção da igualdade Racial verificando a destinação de recursos
para a população negra e comunidades negras tradicionais;
- pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas
referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais
de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação
e as violações de direitos humanos;
- formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas
públicas setoriais à população negra e comunidades negras
tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o
Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
- instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho
e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a
articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios
e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
- identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos
necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e
avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos
direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos
relativos à Igualdade Racial;
- zelar pela diversidade cultural da população do Município,
especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas
e afro-brasileiras, constitutivas da formação histórica e social;
- acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou
ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as
suas formas e manifestações;
- identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer
metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com
a promoção da Igualdade Racial no Município;
- receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias,
reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em
razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
- elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as
atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o
ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à
sociedade civil;
- propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da
Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas,
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais
fins;
- propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos
órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da
população negra do Município, visando à promoção da Igualdade
Racial;
- subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população
negra e comunidades negras tradicionais do Município;
- incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da Igualdade Racial no Município;
- promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares,
organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus
objetivos;
- pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre
assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das
comunidades negras tradicionais do Município;
- pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela
Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
- aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento
Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população
negra e comunidades negras tradicionais do Município, que
pretendam integrar o Conselho; e
- propor o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em
consonância com as conclusões das Conferências Municipais,
Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas
Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. As deliberações, tomadas com a observância do
quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima
referidas, serão vinculantes em relação aos demais órgãos municipais,
podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do
Município pertencentes à Administração Direta ou Indireta.
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