DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
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VI- publicar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial; e
VII- fazer controle de frequência.
Art. 20. Aos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial compete:
I - participar do colegiado e das Comissões ou grupos de trabalho para
os quais forem designados;
II - requerer votação de matéria em regime de urgência;
III - propor a criação de Comissões ou grupos de trabalho;
IV - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidas
pelas Comissões ou grupos de trabalho;
V - fornecer à Diretoria Executiva todos os dados e informações a que
tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência,
sempre que os julgarem importantes para as deliberações do
Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
VI - requisitar à diretoria executiva e aos demais membros do
Conselho todas as informações que julgarem necessárias para o
desempenho de suas atribuições;
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Colegiado;
VIII - manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações
e discussões do Conselho;
IX - acionar previamente o seu respectivo suplente quando de suas
ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
X - cumprir as decisões do Colegiado;
XI - zelar pelo cumprimento e observância deste Regimento, bem
como pelas normas expedidas pelo Conselho Municipal de Promoção
da Igualdade Racial;
XII - justificar obrigatoriamente por escrito as suas ausências à
secretária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
até a data da reunião subsequente; e
XIII - aprovar, suspender ou cancelar o registro das instituições que
atuem em atendimento, defesa, promoção ou pesquisa na área de
promoção da igualdade racial sediada em São Bernardo do Campo.
Art. 21º. A Administração Municipal deverá propiciar ao Conselho as
condições materiais e humanas necessárias ao seu regular
funcionamento.
Art. 22º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
contará com uma Secretária Executiva.
Art. 23º. O processo eleitoral, bem como prazos e requisitos de
inscrição será tratado em resolução expedida pela Secretaria de
Assistência Social e Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias após a
publicação desta Lei.
Art. 24º. Será tratado, por resolução, regimento interno provisório,
elaborado pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho.
Parágrafo único. O regimento interno será provisório e será
deliberado na primeira assembleia, podendo ser ratificado ou alterado
pelos conselheiros.
Art. 25º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil de vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:08DFC04D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
ADESÃO (CARONA) Nº 00.005/2023–AD
EXTRATO
DO
1°
(Primeiro)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N. º 2023.12.08.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AP J.J.
LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ
SOB O N° 18.866.411/0001-20: ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
CONTRATAÇÕES
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GERENCIAMENTO,
EXECUÇÃO,
COORDENAÇÃO
E
PRODUÇÃO DE EVENTOS, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta
do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de
06/12/2024. ASSINAM: IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA–
CONTRATANTE, e PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO-
CONTRATADA.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:A7E571C0
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.005/2023-SRP PE
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATO: Nº.
2024.04.02.10, CONTRATADA: HOSPMAIA COMERCIO DE
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº
42.951.664/0001-86.
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR,
ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E
MATERIAIS
DIVERSOS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. VALOR ADITIVADO R$
42.643,41
(QUARENTA
E
DOIS
MIL,
SEISCENTOS
E
QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS),
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº
8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. WEYBER
DOUGLAS SILVA NOBRE, ASSINA PELA CONTRATADA:
VIVIANE
DE
LIMA
MAIA.
DATA
DE
ASSINATURA:
03/12/2024, BANABUIÚ/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:B78D2B8F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2022.07.22.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.07.22.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do
Município e a empresa R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE
VIAGENS. Objeto: Contratação de empresa especializada em
agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva,
emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres
nacionais para o atendimento das necessidades da Procuradoria Geral
do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no
Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original.
Contrato firmado em 15 de agosto de 2022. O presente instrumento
será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57,
inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de novembro de
2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Ézera
Cruz Silva Alencar Pinheiro e Carlos Felipe Tolentino Guimarães.
Data de Assinatura do Aditivo: 15 de agosto de 2024.
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