DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
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VI- publicar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial; e 
VII- fazer controle de frequência. 
Art. 20. Aos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial compete: 
I - participar do colegiado e das Comissões ou grupos de trabalho para 
os quais forem designados; 
II - requerer votação de matéria em regime de urgência; 
III - propor a criação de Comissões ou grupos de trabalho; 
IV - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidas 
pelas Comissões ou grupos de trabalho; 
V - fornecer à Diretoria Executiva todos os dados e informações a que 
tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, 
sempre que os julgarem importantes para as deliberações do 
Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros; 
VI - requisitar à diretoria executiva e aos demais membros do 
Conselho todas as informações que julgarem necessárias para o 
desempenho de suas atribuições; 
VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo 
Colegiado; 
VIII - manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações 
e discussões do Conselho; 
IX - acionar previamente o seu respectivo suplente quando de suas 
ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias; 
X - cumprir as decisões do Colegiado; 
XI - zelar pelo cumprimento e observância deste Regimento, bem 
como pelas normas expedidas pelo Conselho Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial; 
XII - justificar obrigatoriamente por escrito as suas ausências à 
secretária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
até a data da reunião subsequente; e 
XIII - aprovar, suspender ou cancelar o registro das instituições que 
atuem em atendimento, defesa, promoção ou pesquisa na área de 
promoção da igualdade racial sediada em São Bernardo do Campo. 
  
Art. 21º. A Administração Municipal deverá propiciar ao Conselho as 
condições materiais e humanas necessárias ao seu regular 
funcionamento. 
  
Art. 22º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
contará com uma Secretária Executiva. 
  
Art. 23º. O processo eleitoral, bem como prazos e requisitos de 
inscrição será tratado em resolução expedida pela Secretaria de 
Assistência Social e Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
publicação desta Lei. 
  
Art. 24º. Será tratado, por resolução, regimento interno provisório, 
elaborado pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho. 
  
Parágrafo único. O regimento interno será provisório e será 
deliberado na primeira assembleia, podendo ser ratificado ou alterado 
pelos conselheiros. 
  
Art. 25º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as 
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil de vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:08DFC04D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ADESÃO (CARONA) Nº 00.005/2023–AD 
  
EXTRATO 
DO 
1° 
(Primeiro) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N. º 2023.12.08.01 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AP J.J. 
LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 
SOB O N° 18.866.411/0001-20: ADESÃO A ATA DE REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
CONTRATAÇÕES 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
GERENCIAMENTO, 
EXECUÇÃO, 
COORDENAÇÃO 
E 
PRODUÇÃO DE EVENTOS, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da 
Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta 
do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 
06/12/2024. ASSINAM: IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA– 
CONTRATANTE, e PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO- 
CONTRATADA.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:A7E571C0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
EXTRATO DE ADITIVO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.005/2023-SRP PE 
  
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATO: Nº. 
2024.04.02.10, CONTRATADA: HOSPMAIA COMERCIO DE 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 
42.951.664/0001-86. 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, 
ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E 
MATERIAIS 
DIVERSOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. VALOR ADITIVADO R$ 
42.643,41 
(QUARENTA 
E 
DOIS 
MIL, 
SEISCENTOS 
E 
QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), 
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº 
8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. WEYBER 
DOUGLAS SILVA NOBRE, ASSINA PELA CONTRATADA: 
VIVIANE 
DE 
LIMA 
MAIA. 
DATA 
DE 
ASSINATURA: 
03/12/2024, BANABUIÚ/CE.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:B78D2B8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 2022.07.22.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.07.22.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do 
Município e a empresa R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE 
VIAGENS. Objeto: Contratação de empresa especializada em 
agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, 
emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres 
nacionais para o atendimento das necessidades da Procuradoria Geral 
do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no 
Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. 
Contrato firmado em 15 de agosto de 2022. O presente instrumento 
será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, 
inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de novembro de 
2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Ézera 
Cruz Silva Alencar Pinheiro e Carlos Felipe Tolentino Guimarães. 
Data de Assinatura do Aditivo: 15 de agosto de 2024.  

                            

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