DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:78671CCC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.03.29.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2023.03.29.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
e
Serviços
Públicos
e
a
empresa
CORAL
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados nas obras de sinalização
viária horizontal e vertical na Zona Urbana e Rural do Município de
Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos (DEMUTRAN), conforme projetos e orçamentos
anexados junto ao Edital Convocatório. Contrato firmado em 06 de
junho de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM
em prorrogar até o dia 06 de junho de 2025, o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Arodo de Castro Macêdo e Ivo Alencar
de Freitas.
Data de Assinatura do Aditivo: 06 de dezembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:9D4131B7
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO VIGÉSSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE
SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL DO CORAÇÃO
DO CARIRI.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo a parcela do mês de NOVEMBRO de 2024.O
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.783,
de 26 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior,
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº.
168/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de novembro de
2024, concernente a parcela do mês de NOVEMBRO de 2024, no
montante em parcela única, no valor de R$ 177.092,04 (Cento e
setenta e sete mil, noventa e dois reais e quatro centavos), devendo ser
destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do
Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O
Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos
comprovantes
de
efetivo
pagamento,
aos
profissionais
da
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a
complementação da União.A prestação de contas especificada no item
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo
especificada:
Unidade gestora: 08
Unidade orçamentária: 0800
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000
Fonte de recurso: 160500000 .Para o recebimento dos recursos
previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária
específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação.O
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:49499BA0
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO VIGÉSSIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE
SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE
SANTO ANTÔNIO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no
Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a
região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos
do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial - POA.O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Fechar