Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 VI- publicar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e VII- fazer controle de frequência. Art. 20. Aos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete: I - participar do colegiado e das Comissões ou grupos de trabalho para os quais forem designados; II - requerer votação de matéria em regime de urgência; III - propor a criação de Comissões ou grupos de trabalho; IV - deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões ou grupos de trabalho; V - fornecer à Diretoria Executiva todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros; VI - requisitar à diretoria executiva e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições; VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Colegiado; VIII - manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações e discussões do Conselho; IX - acionar previamente o seu respectivo suplente quando de suas ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias; X - cumprir as decisões do Colegiado; XI - zelar pelo cumprimento e observância deste Regimento, bem como pelas normas expedidas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; XII - justificar obrigatoriamente por escrito as suas ausências à secretária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial até a data da reunião subsequente; e XIII - aprovar, suspender ou cancelar o registro das instituições que atuem em atendimento, defesa, promoção ou pesquisa na área de promoção da igualdade racial sediada em São Bernardo do Campo. Art. 21º. A Administração Municipal deverá propiciar ao Conselho as condições materiais e humanas necessárias ao seu regular funcionamento. Art. 22º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial contará com uma Secretária Executiva. Art. 23º. O processo eleitoral, bem como prazos e requisitos de inscrição será tratado em resolução expedida pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 24º. Será tratado, por resolução, regimento interno provisório, elaborado pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho. Parágrafo único. O regimento interno será provisório e será deliberado na primeira assembleia, podendo ser ratificado ou alterado pelos conselheiros. Art. 25º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil de vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:08DFC04D SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO ADESÃO (CARONA) Nº 00.005/2023–AD EXTRATO DO 1° (Primeiro) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. º 2023.12.08.01 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AP J.J. LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ SOB O N° 18.866.411/0001-20: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 06/12/2024. ASSINAM: IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA– CONTRATANTE, e PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO- CONTRATADA. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:A7E571C0 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE ADITIVO PREGÃO ELETRONICO Nº 04.005/2023-SRP PE CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATO: Nº. 2024.04.02.10, CONTRATADA: HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 42.951.664/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. VALOR ADITIVADO R$ 42.643,41 (QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “a” e § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sr. WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE, ASSINA PELA CONTRATADA: VIVIANE DE LIMA MAIA. DATA DE ASSINATURA: 03/12/2024, BANABUIÚ/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:B78D2B8F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2022.07.22.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 2º (SEGUNDO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico n.º 2022.07.22.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Procuradoria Geral do Município e a empresa R.R.F. GUIMARÃES AGÊNCIA DE VIAGENS. Objeto: Contratação de empresa especializada em agenciamento de viagem, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres nacionais para o atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato firmado em 15 de agosto de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de novembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro e Carlos Felipe Tolentino Guimarães. Data de Assinatura do Aditivo: 15 de agosto de 2024.Fechar