DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo a parcela do mês de NOVEMBRO/2024. 
O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 
5.783, de 26 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da 
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 
167/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de novembro de 
2024, concernentes a parcela do mês de NOVEMBRO de 2024, no 
montante em parcela única, no valor de R$ 268.834,07 (Duzentos e 
sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sete centavos), 
devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União.A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG) 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 . Para o recebimento dos recursos 
previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária 
específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O 
repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D4D4F362 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO 
OITAVO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA 
DE SAÚDE E O CLINICA DE DOENÇAS RENAIS 
DE BARBALHA S/S LTDA. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA 
EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde.O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência 
financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo a parcela do mês de NOVEMBRO/2024.O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de 
novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra 
mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do 
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC/SMS nº. 
169/2024 e na Portaria GM/MS nº. 5.783, de 26 de novembro de 
2024, concernente a parcela do mês de NOVEMBRO de 2024, no 
montante em parcela única, no valor de RS 24.932,34 (Vinte e quatro 
mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), 
devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá 
prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de 
forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de 
efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial 
nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, 
o montante destinado a complementação da União.A prestação de 
contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de 
Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a Assistência 
Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, 
deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 

                            

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