DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DO 
DÉCIMO 
NONO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº. 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E 
A 
CLINICA 
DE 
DOENÇAS 
RENAIS 
DE 
BARBALHA. 
  
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa 
acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - 
FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência 
financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial 
Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e 
parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, 
relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024.O 
presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, 
de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei 
Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, 
especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 
supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 5.793, 
de 28 de novembro de 2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA 
PARCELA DE 2024, no montante em parcela única, no valor de R$ 
24.932,34 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta 
e quatro centavos), devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. 
  
O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que 
trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos 
comprovantes 
de 
efetivo 
pagamento, 
aos 
profissionais 
da 
enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se 
destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a 
complementação da União.A prestação de contas especificada no item 
anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). 
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira 
Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão 
ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo 
especificada: 
Unidade gestora: 08 
Unidade orçamentária: 0800 
Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 
Fonte de recurso: 160500000 
Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado 
deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação 
de contas de sua aplicação. 
O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob 
nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os 
profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
ADRIANO PARENTE BLUHM. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024.   
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A0E695F7 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 25.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DO 
DEMONSTRATIVO 
SINTÉTICO 
DE 
EXECUÇÃO 
FÍSICO 
FINANCEIRO 
DO 
EXERCICIO ANUAL DE 2023 (SERVIÇOS E 
PROGRAMAS DA GESTÃO IGD – SUAS E IGD – 
PBF) DE BARBALHA - CE 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 
33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel 
do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e 
monitoramento da Política de Assistência Social;  
CONSIDERANDO o papel precípuo de fiscalização do CMAS da 
política municipal de assistência social, especificamente em atenção à 
a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e à Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - 
NOBSUAS/2012, bem como no Caderno de Orientações sobre o 
IGDSUAS e IGD-PBF;  
CONSIDERANDO o demonstrativo e parecer apresentado em sessão 
ordinária ocorrida em 13 de novembro de 2024 no seio do CMAS 
acerca da utilização dos recursos referentes aos Índice de Gestão 
Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e Índice de 
Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Saúde (SUAS) do 
ano de 2023. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução 
Físico-Financeira 
dos 
Projetos 
e 
Programas 
de 
2023 
(Serviços/Programas de Gestão) SUAS (IGD-SUAS) e Programa 
Bolsa Família (IGD-PBF).  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Barbalha – CE, 17 de dezembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS 
 
 

                            

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