Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E A CLINICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado à assistência financeira complementar da União ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO ANO DE 2024.O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 5.793, de 28 de novembro de 2024, concernente a DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DE 2024, no montante em parcela única, no valor de R$ 24.932,34 (Vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União.A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E ADRIANO PARENTE BLUHM. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A0E695F7 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 25.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DO EXERCICIO ANUAL DE 2023 (SERVIÇOS E PROGRAMAS DA GESTÃO IGD – SUAS E IGD – PBF) DE BARBALHA - CE O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO o papel precípuo de fiscalização do CMAS da política municipal de assistência social, especificamente em atenção à a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOBSUAS/2012, bem como no Caderno de Orientações sobre o IGDSUAS e IGD-PBF; CONSIDERANDO o demonstrativo e parecer apresentado em sessão ordinária ocorrida em 13 de novembro de 2024 no seio do CMAS acerca da utilização dos recursos referentes aos Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Saúde (SUAS) do ano de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Projetos e Programas de 2023 (Serviços/Programas de Gestão) SUAS (IGD-SUAS) e Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 17 de dezembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social – CMASFechar