DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0ACEA9D0 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15.02/2024 (Cód. CMDCA 02) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DO PROJETO 
“NATAL DE SONHOS, MAGIA E ALEGRIA” NO 
ÂMBITO 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DE BARBALHA/CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal n° 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e, 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente - ECA (Lei Federal Nº 8.069/1990); 
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional 
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre 
a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e 
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO a Seção IV da referida Resolução do Conanda, 
no que toca as condições de aplicação dos recursos do Fundo, 
especificamente o art. 15, I e V, que assegura o financiamento de 
ações governamentais para o desenvolvimento de projetos, programas 
e serviços inovadores, por tempo determinado, não excedendo 3 (três) 
anos da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente e o desenvolvimento de 
programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, 
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e 
atendimento 
dos 
direitos 
da 
criança 
e 
do 
adolescente, 
respectivamente; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do 
Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da 
Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do 
Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações 
aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de 
comissionamento por captação para projetos; 
CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 
Barbalha/CE para o exercício de 2024 contempla a implementação de 
ações governamentais destinadas a fomentar e garantir o acesso à 
educação, ao lazer e à promoção do bem-estar integral das crianças e 
adolescentes do município, em conformidade com os princípios 
estabelecidos pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); 
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE, 
na data 18 de novembro de 2024, onde foi deliberado a aprovação da 
presente resolução. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a execução e o financiamento do projeto “Natal de 
Sonhos, Magia e Alegria” como ação governamental prioritária, com 
o objetivo de proporcionar uma experiência transformadora e 
inclusiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social em Barbalha, Ceará. A metodologia perfaz por meio de 
atividades culturais, recreativas e educativas, o projeto visa promover 
a solidariedade, fortalecer valores como amizade, respeito e empatia, e 
garantir momentos de alegria e pertencimento. As ações, que 
ocorrerão no mês de dezembro de 2024, incluem apresentações 
culturais, oficinas de arte, a "Gincana de Conhecimento", exibição de 
filmes e a presença do Papai Noel, com distribuição de brinquedos e 
material escolar. 
Art. 2º - Encaminhar o presente projeto ao Setor de Compras 
Governamentais para que proceda com os trâmites necessários ao 
custeio das ações, observando rigorosamente as normas estabelecidas 
na legislação vigente, especialmente aquelas dispostas na Lei nº 
8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e demais normas correlatas 
aplicáveis à Administração Pública. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Barbalha-CE, 16 de dezembro de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente –CMDCA 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:32FCF573 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA COMPLEMENTAR DA 
CHAMADA PUBLICA Nº 2024.11.11.002 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA 
VIAGEM - A Comissão de Contratação divulgou na sessão o 
resultado da CHAMADA PÚBLICA DE N.º 2024.11.11.002, cujo 
objeto é a CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE 
AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM 
GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO 
PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - 
PRONAF PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
A 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
DOS 
ALUNOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO, 
declarando 
o(s) 
beneficiário(s) 
vencedor(as): 
01. 
COOPERATIVA 
DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA 
- (GRUPO FORMAL), vencedor no ITEM: 01, totalizando o valor 
global de R$ 15.570,00 (quinze mil quinhentos e setenta reais). A Ata 
Complementar poderá ser adquirida na Sala da Comissão de 
Contratação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - 
Centro - Boa Viagem/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de 
expediente ao público, de 08:00 às 12:00 horas, no Portal de 
Licitações dos Municípios no site do TCE/CE (https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/outras_modalidades/abertas), 
Boa 
Viagem /CE, 19/12/2024  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:A716B222 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.12.16.0001/2024. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº . 
23.10.19.0003/2023. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Revogar a partir da presente data a Portaria nº 
23.10.19.0003/2023. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de 
dois mil e vinte e quatro (2024). 
  

                            

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