DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0ACEA9D0
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15.02/2024 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DA
EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DO PROJETO
“NATAL DE SONHOS, MAGIA E ALEGRIA” NO
ÂMBITO
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE BARBALHA/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal n° 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA (Lei Federal Nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre
a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Seção IV da referida Resolução do Conanda,
no que toca as condições de aplicação dos recursos do Fundo,
especificamente o art. 15, I e V, que assegura o financiamento de
ações governamentais para o desenvolvimento de projetos, programas
e serviços inovadores, por tempo determinado, não excedendo 3 (três)
anos da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente e o desenvolvimento de
programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento
dos
direitos
da
criança
e
do
adolescente,
respectivamente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do
Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da
Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do
Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações
aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de
comissionamento por captação para projetos;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Barbalha/CE para o exercício de 2024 contempla a implementação de
ações governamentais destinadas a fomentar e garantir o acesso à
educação, ao lazer e à promoção do bem-estar integral das crianças e
adolescentes do município, em conformidade com os princípios
estabelecidos pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE,
na data 18 de novembro de 2024, onde foi deliberado a aprovação da
presente resolução.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a execução e o financiamento do projeto “Natal de
Sonhos, Magia e Alegria” como ação governamental prioritária, com
o objetivo de proporcionar uma experiência transformadora e
inclusiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social em Barbalha, Ceará. A metodologia perfaz por meio de
atividades culturais, recreativas e educativas, o projeto visa promover
a solidariedade, fortalecer valores como amizade, respeito e empatia, e
garantir momentos de alegria e pertencimento. As ações, que
ocorrerão no mês de dezembro de 2024, incluem apresentações
culturais, oficinas de arte, a "Gincana de Conhecimento", exibição de
filmes e a presença do Papai Noel, com distribuição de brinquedos e
material escolar.
Art. 2º - Encaminhar o presente projeto ao Setor de Compras
Governamentais para que proceda com os trâmites necessários ao
custeio das ações, observando rigorosamente as normas estabelecidas
na legislação vigente, especialmente aquelas dispostas na Lei nº
8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e demais normas correlatas
aplicáveis à Administração Pública.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 16 de dezembro de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente –CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:32FCF573
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA COMPLEMENTAR DA
CHAMADA PUBLICA Nº 2024.11.11.002
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VIAGEM - A Comissão de Contratação divulgou na sessão o
resultado da CHAMADA PÚBLICA DE N.º 2024.11.11.002, cujo
objeto é a CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE
AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM
GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO
PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR -
PRONAF PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS
A
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DOS
ALUNOS
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL,
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO,
declarando
o(s)
beneficiário(s)
vencedor(as):
01.
COOPERATIVA
DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA
- (GRUPO FORMAL), vencedor no ITEM: 01, totalizando o valor
global de R$ 15.570,00 (quinze mil quinhentos e setenta reais). A Ata
Complementar poderá ser adquirida na Sala da Comissão de
Contratação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 -
Centro - Boa Viagem/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de
expediente ao público, de 08:00 às 12:00 horas, no Portal de
Licitações dos Municípios no site do TCE/CE (https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/outras_modalidades/abertas),
Boa
Viagem /CE, 19/12/2024
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:A716B222
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.12.16.0001/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº .
23.10.19.0003/2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a partir da presente data a Portaria nº
23.10.19.0003/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de
dois mil e vinte e quatro (2024).
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