Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0ACEA9D0 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15.02/2024 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DO PROJETO “NATAL DE SONHOS, MAGIA E ALEGRIA” NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA/CE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal n° 2367/2018, de 19 de outubro de 2018 e, CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal Nº 8.069/1990); CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Seção IV da referida Resolução do Conanda, no que toca as condições de aplicação dos recursos do Fundo, especificamente o art. 15, I e V, que assegura o financiamento de ações governamentais para o desenvolvimento de projetos, programas e serviços inovadores, por tempo determinado, não excedendo 3 (três) anos da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente e o desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, respectivamente; CONSIDERANDO a Resolução nº 194 de 10 de julho de 2017, do Conanda, que dispõe sobre inclusão “do parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a Resolução nº 218 de 27 de junho de 2019, do Conanda, que institui no Fundo Nacional e estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos; CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE para o exercício de 2024 contempla a implementação de ações governamentais destinadas a fomentar e garantir o acesso à educação, ao lazer e à promoção do bem-estar integral das crianças e adolescentes do município, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada no seio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barbalha/CE, na data 18 de novembro de 2024, onde foi deliberado a aprovação da presente resolução. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução e o financiamento do projeto “Natal de Sonhos, Magia e Alegria” como ação governamental prioritária, com o objetivo de proporcionar uma experiência transformadora e inclusiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social em Barbalha, Ceará. A metodologia perfaz por meio de atividades culturais, recreativas e educativas, o projeto visa promover a solidariedade, fortalecer valores como amizade, respeito e empatia, e garantir momentos de alegria e pertencimento. As ações, que ocorrerão no mês de dezembro de 2024, incluem apresentações culturais, oficinas de arte, a "Gincana de Conhecimento", exibição de filmes e a presença do Papai Noel, com distribuição de brinquedos e material escolar. Art. 2º - Encaminhar o presente projeto ao Setor de Compras Governamentais para que proceda com os trâmites necessários ao custeio das ações, observando rigorosamente as normas estabelecidas na legislação vigente, especialmente aquelas dispostas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021, e demais normas correlatas aplicáveis à Administração Pública. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 16 de dezembro de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:32FCF573 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA COMPLEMENTAR DA CHAMADA PUBLICA Nº 2024.11.11.002 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - A Comissão de Contratação divulgou na sessão o resultado da CHAMADA PÚBLICA DE N.º 2024.11.11.002, cujo objeto é a CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM GRUPOS FORMAIS E INFORMAIS, INTEGRANTES DO PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, declarando o(s) beneficiário(s) vencedor(as): 01. COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA - (GRUPO FORMAL), vencedor no ITEM: 01, totalizando o valor global de R$ 15.570,00 (quinze mil quinhentos e setenta reais). A Ata Complementar poderá ser adquirida na Sala da Comissão de Contratação, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente ao público, de 08:00 às 12:00 horas, no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE (https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/outras_modalidades/abertas), Boa Viagem /CE, 19/12/2024 Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:A716B222 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.12.16.0001/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº . 23.10.19.0003/2023. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; RESOLVE: Art. 1º Revogar a partir da presente data a Portaria nº 23.10.19.0003/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).Fechar