DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito do Município de 
Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, em especial o que 
prevê o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – LDB Nº 9394/96, que em seu art. 11, determina, como 
incumbência do Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos 
e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e 
planos educacionais da União e dos Estados; 
  
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 509/2023, da lavra do 
Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre a Nucleação de 
escolas públicas municipais integrantes do Sistema de Ensino do 
Estado do Ceará e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do funcionamento 
da Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral 
Domingos Nonato de Oliveira - Inep 23146125, para fins de garantir 
oferta de ensino de melhor qualidade; 
  
CONSIDERANDO que a nucleação é a reorganização do parque 
escolar público, concentrando mais de uma escola sob a coordenação 
unificada de uma que será denominada Escola-Pólo, garantidas a 
qualidade e a eficiência da gestão educacional; 
  
CONSIDERANDO que a nucleação não representa necessariamente 
o fechamento de escola, consoante prevê o artigo 2º, § 2º, primeira 
parte, da supra-citada Resolução CEE nº 509/2023; 
  
CONSIDERANDO que a escola pólo passa a ser um referencial em 
sua comunidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e 
social do município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica a Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo 
Integral Domingos Nonato de Oliveira- Inep 23146125, localizada na 
Zona Urbana do Distrito de Bela Vista, nucleada à Escola de Ensino 
Infantil e Fundamental em Tempo Integral João Duarte de Oliveira 
Passos – Inep 23146095. 
  
Art. 2º. A nucleação prevista no artigo 1º não representa 
necessariamente o fechamento da escola nucleada. 
  
Art. 3º. A escola-pólo e sua nucleada de que trata este decreto se 
submeterão à mesma direção e elaborarão e adotarão o mesmo 
regimento escolar, as mesmas propostas pedagógicas e o mesmo 
calendário escolar. 
  
Art. 4º. Com exceção de exigência legal em contrário e de eventual 
incompatibilidade, a escola nucleada continuará utilizando a 
denominação já existente. 
  
Art. 5º. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir do ano letivo de 2025. 
  
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 18 de dezembro de 2024. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:15A9DA8E 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869, 
localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de 
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
Cariús, 19 de Dezembro de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:1FB6154F 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que recebeu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869, 
localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de 
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 19 de Dezembro de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:5D24C242 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº223/GAB/2024. 
 
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DA 
MULHER 
DE 
CHAVAL, 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da 
Mulher de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação 
municipal vigente; 
  
ENTIDADE 
MEMBROS 
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REPRESENTANTES 
DA 
COLONIA 
DOS 
PESCADORES Z-24 DE CHVAL 
PRESIDENTE: 
ADRIENE 
VERAS 
DA 
ROCHA 
VICE 
- 
PRESIDENTE: 
JOZIANA 
RODRIGUES DE OLIVEIRA 
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TITULAR: ADRIENE VERAS DA ROCHA 
SUPLENTE: 
JANALINE 
SANTOS 
RODRIGUES 
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
TITULAR: TANIA PASSOS MELO  
SUPLENTE: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL 
SOUZA 
REPRESENTANTES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
TITULAR: ELIZABETE REGINA MACIEL 
SUPLENTE: CLAUDIA PEREIRA PASSOS 
REPRESENTANTES 
DA 
COLONIA 
DOS 
PESCADORES Z-24 DE CHVAL 
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA 
TITULAR: 
JOZIANA 
RODRIGUES 
DE 
OLIVEIRA 
SUPLENTE: MARIA MEDIANEIRA FIEL 
DOS SANTOS 
REPRESENTANTES 
DA 
ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL 
ESPORTIVA 
SOCIAL 
DE 
CHAVAL-ACESC 
TITULAR: MAYARA MOREIRA DA SILVA 
SUPLENTE: ANA BETE BRITO MIRANDA  
REPRESENTANTES 
DA 
IGREJA 
EVANGÉLICA 
  
TITULAR: LAIS CARNEIRO GUIMARÃES 
SUPLENTE: 
RENATA 
COSTA 
SILVA 
ALBUQUERQUE 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Cumpra-se e publique. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de 
Dezembro de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 

                            

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