DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito do Município de
Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, em especial o que
prevê o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB Nº 9394/96, que em seu art. 11, determina, como
incumbência do Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos
e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e
planos educacionais da União e dos Estados;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 509/2023, da lavra do
Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre a Nucleação de
escolas públicas municipais integrantes do Sistema de Ensino do
Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização do funcionamento
da Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral
Domingos Nonato de Oliveira - Inep 23146125, para fins de garantir
oferta de ensino de melhor qualidade;
CONSIDERANDO que a nucleação é a reorganização do parque
escolar público, concentrando mais de uma escola sob a coordenação
unificada de uma que será denominada Escola-Pólo, garantidas a
qualidade e a eficiência da gestão educacional;
CONSIDERANDO que a nucleação não representa necessariamente
o fechamento de escola, consoante prevê o artigo 2º, § 2º, primeira
parte, da supra-citada Resolução CEE nº 509/2023;
CONSIDERANDO que a escola pólo passa a ser um referencial em
sua comunidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e
social do município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo
Integral Domingos Nonato de Oliveira- Inep 23146125, localizada na
Zona Urbana do Distrito de Bela Vista, nucleada à Escola de Ensino
Infantil e Fundamental em Tempo Integral João Duarte de Oliveira
Passos – Inep 23146095.
Art. 2º. A nucleação prevista no artigo 1º não representa
necessariamente o fechamento da escola nucleada.
Art. 3º. A escola-pólo e sua nucleada de que trata este decreto se
submeterão à mesma direção e elaborarão e adotarão o mesmo
regimento escolar, as mesmas propostas pedagógicas e o mesmo
calendário escolar.
Art. 4º. Com exceção de exigência legal em contrário e de eventual
incompatibilidade, a escola nucleada continuará utilizando a
denominação já existente.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir do ano letivo de 2025.
Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 18 de dezembro de 2024.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:15A9DA8E
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869,
localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 19 de Dezembro de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:1FB6154F
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que recebeu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869,
localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de
Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Cariús, 19 de Dezembro de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:5D24C242
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº223/GAB/2024.
NOMEIA
OS
MEMBROS
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DA
MULHER
DE
CHAVAL,
ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da
Mulher de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação
municipal vigente;
ENTIDADE
MEMBROS
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPRESENTANTES
DA
COLONIA
DOS
PESCADORES Z-24 DE CHVAL
PRESIDENTE:
ADRIENE
VERAS
DA
ROCHA
VICE
-
PRESIDENTE:
JOZIANA
RODRIGUES DE OLIVEIRA
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: ADRIENE VERAS DA ROCHA
SUPLENTE:
JANALINE
SANTOS
RODRIGUES
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TITULAR: TANIA PASSOS MELO
SUPLENTE: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL
SOUZA
REPRESENTANTES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: ELIZABETE REGINA MACIEL
SUPLENTE: CLAUDIA PEREIRA PASSOS
REPRESENTANTES
DA
COLONIA
DOS
PESCADORES Z-24 DE CHVAL
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA
TITULAR:
JOZIANA
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIA MEDIANEIRA FIEL
DOS SANTOS
REPRESENTANTES
DA
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
ESPORTIVA
SOCIAL
DE
CHAVAL-ACESC
TITULAR: MAYARA MOREIRA DA SILVA
SUPLENTE: ANA BETE BRITO MIRANDA
REPRESENTANTES
DA
IGREJA
EVANGÉLICA
TITULAR: LAIS CARNEIRO GUIMARÃES
SUPLENTE:
RENATA
COSTA
SILVA
ALBUQUERQUE
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de
Dezembro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
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