Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, Prefeito do Município de Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, em especial o que prevê o artigo 98, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/96, que em seu art. 11, determina, como incumbência do Município: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 509/2023, da lavra do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre a Nucleação de escolas públicas municipais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de otimização do funcionamento da Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral Domingos Nonato de Oliveira - Inep 23146125, para fins de garantir oferta de ensino de melhor qualidade; CONSIDERANDO que a nucleação é a reorganização do parque escolar público, concentrando mais de uma escola sob a coordenação unificada de uma que será denominada Escola-Pólo, garantidas a qualidade e a eficiência da gestão educacional; CONSIDERANDO que a nucleação não representa necessariamente o fechamento de escola, consoante prevê o artigo 2º, § 2º, primeira parte, da supra-citada Resolução CEE nº 509/2023; CONSIDERANDO que a escola pólo passa a ser um referencial em sua comunidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município, DECRETA: Art. 1º. Fica a Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral Domingos Nonato de Oliveira- Inep 23146125, localizada na Zona Urbana do Distrito de Bela Vista, nucleada à Escola de Ensino Infantil e Fundamental em Tempo Integral João Duarte de Oliveira Passos – Inep 23146095. Art. 2º. A nucleação prevista no artigo 1º não representa necessariamente o fechamento da escola nucleada. Art. 3º. A escola-pólo e sua nucleada de que trata este decreto se submeterão à mesma direção e elaborarão e adotarão o mesmo regimento escolar, as mesmas propostas pedagógicas e o mesmo calendário escolar. Art. 4º. Com exceção de exigência legal em contrário e de eventual incompatibilidade, a escola nucleada continuará utilizando a denominação já existente. Art. 5º. Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir do ano letivo de 2025. Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 18 de dezembro de 2024. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:15A9DA8E SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869, localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 19 de Dezembro de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:1FB6154F SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL O senhor Fransualdo Salviano Timoteo torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00869, localizada no Sítio Alecrim, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 19 de Dezembro de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:5D24C242 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº223/GAB/2024. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Mulher de Chaval, Estado do Ceará, de acordo com a legislação municipal vigente; ENTIDADE MEMBROS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTES DA COLONIA DOS PESCADORES Z-24 DE CHVAL PRESIDENTE: ADRIENE VERAS DA ROCHA VICE - PRESIDENTE: JOZIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: ADRIENE VERAS DA ROCHA SUPLENTE: JANALINE SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TITULAR: TANIA PASSOS MELO SUPLENTE: FRANCILA DE OLIVEIRA FIEL SOUZA REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: ELIZABETE REGINA MACIEL SUPLENTE: CLAUDIA PEREIRA PASSOS REPRESENTANTES DA COLONIA DOS PESCADORES Z-24 DE CHVAL REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA TITULAR: JOZIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SUPLENTE: MARIA MEDIANEIRA FIEL DOS SANTOS REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SOCIAL DE CHAVAL-ACESC TITULAR: MAYARA MOREIRA DA SILVA SUPLENTE: ANA BETE BRITO MIRANDA REPRESENTANTES DA IGREJA EVANGÉLICA TITULAR: LAIS CARNEIRO GUIMARÃES SUPLENTE: RENATA COSTA SILVA ALBUQUERQUE Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 19 de Dezembro de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de ChavalFechar