DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:AD470D86
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 596/2024
Portaria Nº 596/2024
ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE
RECESSO
EM
VIRTUDE
DAS
COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE ANO
NOVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno da Câmara:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo;
CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos
trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas
como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise
de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que
implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades,
tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos;
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as
comemorações das festividades natalinas e de Ano Novo;
CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta
Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o
Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades
administrativas;
CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para
facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima
colimados.
Art. 1º. – Fica estabelecido o período excepcional de recesso na
Câmara Municipal de Icapuí, no período compreendido entre 23 a 31
de dezembro de 2024, em virtude das comemorações natalinas e de
ano novo.
Art. 2º. – Durante o período de recesso parlamentar, continuarão em
funcionamento interno as atividades relacionadas ao controle interno,
à contabilidade, à assessoria jurídica, ao setor pessoal e à licitação,
indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à
administração pública.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Em, 18 de
dezembro de 2024.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:68E34663
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2024, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2024.
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE
TÉCNICO EM
SEGURIDADE
SOCIAL,
ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM (TÉCNICO
EM
ENFERMAGEM),
NO
PLANO
DE
CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO
QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES DE
PROVIMENTO
EFETIVO
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga
a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica autorizada a criação de mais 01 (uma) vaga para o cargo
de Técnico em Seguridade Social, Especialista em Enfermagem,
nomenclatura dada ao outrora denominado cargo de Técnico em
Enfermagem, a qual se soma às 18 (dezoito) vagas previstas no anexo
II da Lei Complementar nº 111/2022, perfazendo um total de 19
(dezenove) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo
ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 09
de junho de 2022.
Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante
da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências
de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados
os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas
se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13
DE DEZEMBRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:8ECC745C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1006/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2024
LEI MUNICIPAL Nº 1006/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2024.
REGULAMENTA E DISCIPLINA A PRÁTICA
DOS ESPORTES DE VELA, O “KITESURF” E
“WING FOIL”, NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente LEI.
Art. 1º. A presente Lei tem por objetivo estabelecer normas e
diretrizes com vistas a regulamentar e disciplinar a prática dos
esportes de vela, o “Kitesurf” e “Wing foil”, nas praias do Município
de Icapuí/CE.
§ 1º. Para fins desta lei, considera-se “Kitesurf” como sendo a
modalidade de esporte aquático que utiliza uma pipa ou papagaio, e
uma prancha com suporte para os pés, que tem por objetivo fazer com
que a prancha seja puxada pela pipa.
§ 2º. Para fins desta lei, considera-se “Wing foil” como sendo a
modalidade de esporte aquático que utiliza um tipo de prancha de
“foil” e um tipo de pipa, em que o praticante fica de pé em cima da
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