DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
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(ICAPUÍ, 2014), que ampliou a área para 16.053 ha, que deu maior
extensão marinha à unidade de conservação.
Os vetores de degradação estão associados a ocupações irregulares na
borda das falésias. Há uma crescente especulação imobiliária por
essas áreas por apresentarem grande valor paisagístico. Além da
ocupação por nativos, há emergente ocupação por segundas
residências.
Campo de dunas e Laguna
Degradação e impactos na área que poderão ser causados pelo tráfego
de veículos nas dunas de Ponta Grossa com base no Parecer Técnico
da Profª Dra Ana Maria Ferreira dos Santos referente a possíveis
efeitos do tráfego de veículos sobre o campo de dunas de Ponta
Grossa.
- Intervenção direta nos sítios arqueológicos, destruindo ou soterrando
essas áreas;
- Alterações na velocidade e direção, e consequentemente o transporte
de areias que acontecem dentro de uma dinâmica natural de transporte
de sedimentos em saltamento, suspensão e rolamento;
- Alterações nas estruturas sedimentares, originadas pelo processo
natural de transporte de areias em migração da duna, através da
compactação da superfície arenosa;
- Alterações na permeabilidade e porosidade da duna;
- Surgimento de sulcos gerados por pneus, alterando abruptamente a
morfologia das dunas;
- Ampliação dos deslizamentos de areias, incrementando o
soterramento dos sítios arqueológicos e da vegetação pioneira;
- Incremento de processos erosivos nos dorsos dunares;
- Acentuação do transporte de areia até a comunidade.
Evidencia-se que no trecho entre Ponta Grossa e Retiro Grande há
pontos de ligação marinha com a laguna da Ponta Grossa, formação
de bosque de mangues e afloramentos do lençol freático com fontes
de ressurgência. O trafego nesse setor do litoral de Icapuí pode:
- Interferir no fluxo marinho de reabastecimento da laguna da Ponta
Grossa;
- Compactar o solo e danificar as fontes de ressurgência e
afloramentos do lençol freático;
- Perturbar a fauna de aves que utiliza o manguezal para abrigo,
alimentação e pouso;
APA da Barra Grande
Degradação e impactos na área que poderão ser causados pelo tráfego
de veículos na APA da Barra Grande, em especial o trecho entre Barra
Grande e praia da Placa.
- Intervenção direta nas áreas de pouso e nidificação de aves
migratórias;
- Alterações nas estruturas sedimentares, originadas pelo processo
natural de transporte de areias para formação da flecha de areia do
canal do manguinho;
- Compactação do solo com interferência direta na malacofauna;
- Interferência em fluxos biogenéticos de entrada e saída de espécies
da microfauna;
- Conflitos socioambientais com pescadores e marisqueiras,
interferindo nas faixas de pesca de pé-no-chão e mariscagem na
baixamar;
Foz do rio Arrombado
O setor estuarino do rio Arrombado localiza-se entre as comunidades
de Peixe Gordo e Manibu, nas proximidades da fronteira com o Rio
Grande do Norte. Este setor tem um papel fundamental no aporte de
sedimentos na faixa de acumulação praial, amenizando os efeitos das
marés, contudo, o desgaste erosivo nas margens apresenta intensidade,
principalmente, pela degradação da mata ciliar e a sedimentação fina e
inconsolidada (PMI, 2013).
A foz apresenta migração no sentido Oeste, causando desgaste nos
setores da pós-praia e na formação de dunas insipientes. Evidencia-se
ainda que há aceleração no recuo da linha da costa que também atinge
os setores da foz do Arrombado.
Degradação e impactos na área que poderão ser causados pelo tráfego
de veículos na foz do Arrombado, foram listados abaixo:
1. Interferência direta na desembocadura do rio podendo alterar o
leito, direcionando mais para Oeste;
2. Alteração no fluxo sedimentar de retroalimentação da praia e
formação de dunas insipientes;
3. Interferência em fluxos biogenéticos de entrada e saída de espécies
para o estuário;
4. Compactação do solo com interferência direta na malacofauna;
5. Intervenção em setores de reprodução de espécies costeira.
7. TRECHOS QUE DEVEM SER EVITADOS O TRAFEGO DE
VEÍCULOS – ROTAS SUGERIDAS
Figura 8 - trecho 01 - Rota Retiro Grande / Ponta Grossa
Fonte: Google hearth (2024)
O trecho entre Retiro Grande e Ponta Grossa é uma área de fragilidade
ambiental com mangues, laguna e fontes de ressurgência, e deve ser
evitado o tráfego de veículos. Sugere-se a rota vindo de Retinho,
subindo na ladeira de Retiro Grande (coordenadas: 4°38´31.86”S
37°31´34.59 O) seguindo pela estrada por cima da falésia descendo
pela ladeira de Ponta Grossa (coordenadas: 4°37´48.22”S 37°30´21.0”
O) para ter acesso novamente à praia.
Figura 9 - trecho 02 – Requenguela / Praia da Placa
Fonte: Google hearth (2024)
No trecho entre Requenguela e praia da Placa deve ser evitado o
tráfego de veículos por ser uma a área de fragilidade interesse
ambiental com banco de sedimentos, delta de maré, canais de maré,
manguezal e área de pouso, alimentação e reprodução de aves de rota
migratória.
Sugere-se a rota vindo da barrinha até o Requenguela tendo como
referência a Barraca do João velho (coordenadas: 4°41´17.25”S
37°21´32.53 O), seguindo pela estrada de acesso à salina Nazaré, indo
até o centro, pegando a Av. Newton Ferreira, seguindo pela salina
Jassal até a praia da Placa (coordenadas: 4°42´31.84.3”S 37°19
´21.07”O), seguindo em direção à praia de Quitérias.
Figura 10 - trecho 03 – Peixe Gordo / Manibu
Fonte: Google hearth (2024)
8. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
As áreas de preservação permanente (APP), foram definidas pela Lei
Federal 12.651/2012, em seu artigo IV. Assim, podemos observar que
em vários setores do litoral e áreas de praia, estão classificados como
APP, a saber:
Inc. I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e
intermitente
Inc. VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de
mangues; Inc. VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
A Lei 9.605/98, define em seu artigo 29, parágrafo 3°, define que São
espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies
nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que
tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos
limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
Observe-se ainda a Lei Municipal 540/2010, que define as áreas
relevantes de preservação permanentes e âmbito local. Assim,
entende-se a necessidade de resguardar com base na legislação, as
áreas definidas como como trechos não trafegáveis.
9. PARECER E CONSIDERAÇÕES
A prática de esportes nauticos tem crescido exponencialmente no
município, fato atribuido as condiçoes climáticas que agregam ventos
uniformes e mar calmo. Isso tem atraído praticantes que diversas
regiões que optam pelo deslocamento por meio da área de praia.
Devido a esse fator o ordenamento de tráfego nessas áreas deve
ocorrer de maneira ordenada. Esse ordenamento é de suma
importância para o controle da qualidade ambiental e conservação dos
ecossistemas costeiros do município de Icapuí. Portanto ressaltamos a
necessidade de desvio de rotas que possam comprometer os fluxos
naturais de matéria, energia e biodiversidade. Estas áreas destacam-se
como de extrema relevância ambiental, conforme identificados no
item 4.1, 4.2 e 4.3.
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