DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
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- Trecho entre Retiro Grande e Ponta Grossa que compreende a
laguna costeira, o manguezal e as fontes de ressurgência;
- Trecho entre Requenguela e praia da Placa que compreende setores
do delta de maré, banco dos cajuais, áreas de pouso, alimentação e
reprodução de espécies de aves de rota migratória;
- Trecho da foz do rio Arrombado entre as comunidades de Peixe
Gordo e Manibu, que compreende o estuário, formação de dunas
frontais e área de entradas das espécies costeiras para o estuário.
Cumpridas as recomendações sugeridas neste Parecer Técnico,
acreditamos que as atividades desempenhadas cumprirão com a
legalidade ambiental.
10. REFERÊNCIAS
BRASIL. [Lei Federal 9.605/1998 ]. Institui a lei de crimes
ambientais. Brasília, 1998. CASSETI, Valter. Geomorfologia. [S.l.]:
[2005].
CAVALCANTE, M. B.; FURTADO, E. M. Políticas públicas de
turismo em unidades de conservação. Mercator, Fortaleza, v. 10, n.
21, p. 133-146, jan./abr. 2011.
IPECE. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Perfil
Básico dos Municípios. Fortaleza-CE, 2010.
MEIRELES, Antônio Jeovah de Andrade. Geomorfologia costeira:
funções ambientais e sociais. Fortaleza: Edições UFC, 2012.
PMI – Prefeitura Municipal de Icapuí. Diagnóstico Geoambiental do
Rio Arrombado. Icapuí, 2013.
SANTOS, Ana Maria Ferreira dos. Parecer técnico sobre efeitos de
possíveis rotas de veículos nas dunas da localidade de Ponta Grossa,
município de Icapuí, e os impactos sobre os sítios arqueológicos
presentes nessa região. Fortaleza, 2016.
SILVA, José de Arimatea da. Sistemas Geoambientais prioritários
para a proteção, planejamento e gestão na planície costeira de
Icapuí. Tese de doutorado, – Pro- Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, 2012.
SILVA, José de Arimatea da. Manguezal do estuário Barra Grande
em Icapuí – CE: da degradação ao processo de recuperação e
mudança de atitude / José de Arimatea da Silva. Dissertação – Pro-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Federal do Ceará
(UFC), Fortaleza, 2012.
Icapuí-Ceará, 29 de agosto de 2024
Técnicos Responsáveis:
DANIEL DA SILVA REBOUÇAS
Coordenador de Fiscalização
ALEXANDRA DE OLIVEIRA
Técnico de Gestão
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:09882BD6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2024
LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2024.
APROVA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL DO TURISMO DE ICAPUÍ/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo
a presente LEI.
Art. 1ºFica aprovado o Plano de Desenvolvimento Territorial do
Turismo de Icapuí/CE, com a finalidade de promover o
desenvolvimento do turismo sustentável de Icapuí valorizando o
protagonismo das comunidades, com oferta de produtos e serviços de
qualidade e autênticos, capazes de atrair novos turistas e garantir a sua
competividade.
Parágrafo Único.O Plano de Desenvolvimento Territorial do
Turismo de Icapuí/CE será executado em regime de cooperação com
entes e entidades municipais de todas as esferas de poder.
Art. 2ºSão objetivos do Plano de Desenvolvimento Territorial do
Turismo de Icapuí/CE:
I – Fortalecer a governança local e as instituições relacionadas ao
turismo para uma gestão sustentável e forte para o turismo de Icapuí;
II – Promover ações cooperadas, a fim de otimizar recursos em prol
do desenvolvimento sustentável do turismo;
III – Aumentar a visibilidade de Icapuí como destino turístico único a
partir de uma oferta diversificada e diferenciada em seus atributos
naturais e culturais;
IV – Aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos e diversificação
das experiências para atrair diferentes segmentos de mercado;
V – Estimular o desenvolvimento de novos produtos turísticos a partir
da valorização dos recursos culturais e naturais locais e incentivar a
criação de experiências autênticas;
VI – Melhorar a infraestrutura básica (comunicação, transporte,
serviços urbanos) e infraestrutura turística do município;
VII – Fomentar iniciativas que promovam a responsabilidade social,
ambiental e econômica, promovendo um turismo responsável e justo
para todos; e
VIII – Estimular o monitoramento e a gestão das ações, respeitando e
estimulando a participação das comunidades.
Art. 3ºO Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de
Icapuí/CE possibilita que o município de Icapuí/CE seja o Município
referência no País no desenvolvimento do turismo, de modo que o
turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de
trabalho e de renda para os cidadãos icapuienses.
Art. 4ºAto da Secretaria de Cultura e Turismo estabelecerá as metas
para a consecução dos objetivos do Plano de Desenvolvimento
Territorial do Turismo de Icapuí/CE.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas
do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de Icapuí/CE
serão implementados os programas e planos, organizados por eixos de
atuação discriminados no Anexo Único desta Lei, intitulado “PLANO
DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ICAPUÍ/CE”.
Art. 6º À Secretaria de Cultura e Turismo caberá monitorar a
consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano
Municipal de Turismo de Icapuí/CE.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
13 DE DEZEMBRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1005/2024, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2024 (Arquivo disponível no site da Prefeitura
Municipal de Icapuí - www.icapui.ce.gov.br)
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:BD4CB895
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Icó - Aviso de Licitação. O
Município de Icó/CE, através da Secretaria de Educação, por meio da
Comissão de Pregão, torna público que se encontra à disposição dos
interessados, o edital do Pregão Eletrônico nº 13.001/2025-PERP, que
tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
ICÓ-CE. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o
dia 09/01/2025, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no
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