DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – 
Secretária Municipal de Saúde. Em 17 de dezembro de 2024, Iguatu-
Ce. 
Fone: 
(88) 
3581-9256. 
E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:569399A5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do 
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) 
firmado com a empresa: Dental Lab Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.589.220/0001-19, com sede à Rua Prefeito Jaime Alencar, nº 680, 
Novo Centro, Icó, Ceará, CEP 63.430-000, neste ato, representado 
pela senhora Aline Bezerra Leandro, Sócia Administradora, inscrita 
no CPF ***.534.***-00, como a seguir discrimina: 
  
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
2021.11.05.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II, 
da lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido 
pela Procuradoria Geral deste município, cláusula quarta do contrato. 
Contrato: 2021.12.23.02-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa 
especializada para contratação futura e eventual de serviços de 
confecção de próteses odontológicas, de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu-Ce, conforme especificações 
constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 12 (doze) 
meses. Data de Assinatura: 19 de dezembro de 2024. Vigência: De 
23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. Dotação 
Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das atividades 
de assistência especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 
(Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: 
Margarida Marleuda Gonçalves - Secretária Municipal de Saúde. 
Fone: 
(88) 
3581-9256. 
E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 19 de dezembro de 2024, 
Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:A050A0AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E CIDADANIA 
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.12.2024/01 
 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.11.14.1. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de 
Ipaumirim/CE e a empresa M L P DE SOUZA LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 04.268.075/0001-09. Objeto: 
Contratação de serviços especializados a serem prestados na 
organização e execução de intercâmbio cultural dos adolescentes do 
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do CRAS Sede e 
Felizardo, 
por 
intermédio 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Social e Cidadania de Ipaumirim/CE. Valor Total 
do Contrato: R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco 
reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. 
Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e Cicero Pereira de 
Souza. Ipaumirim/CE, 04 de dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:EE8FAC78 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
PORTARIA GAB/PMI N° 947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais 
entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a 
economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao 
interesse público e aos princípios da gestão pública; 
CONSIDERANDO a necessidade específica de identificar e avaliar 
imóveis adequados para a construção de instituições de ensino 
municipais, sempre observando os critérios técnicos, educacionais e 
legais; 
CONSIDERANDO a importância de assegurar que os imóveis 
selecionados atendam às demandas de acessibilidade, segurança e 
infraestrutura necessárias para a promoção de um ambiente escolar 
adequado; e 
CONSIDERANDO que, apesar da existência de comissão avaliadora 
permanente no Município de Irauçuba/CE, o caso específico requer 
servidores diretamente ligados a Secretaria da Educação, preservando 
o melhor interesse do sistema educacional fundamental e, sobretudo, 
satisfazendo os anseios e necessidades atuais dos alunos da rede 
pública, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear COMISSÃO ESPECÍFICA de avaliação de 
terrenos que servirão para a construção de equipamentos Escolares 
para o Ensino Fundamental do Município de Irauçuba/CE, com base 
no conhecimento empírico de servidores da área educacional. 
Art. 2° - A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos 
seguintes membros: 
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento 
de Material, Almoxarifado e Patrimônio); 
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro 
Civil); 
MEMBRO: Luiz Gonzaga Ferreira Junior (Professor do Ensino 
Fundamental III); e 
MEMBRO: Luiz Roberto Rodrigues Mota (Professor do Ensino 
Fundamental III). 
Art. 3° - Determinar que os procedimentos específicos dessa portaria 
sejam realizados dentro da legalidade absoluta e, consequentemente, 
emitidos relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a 
contar da publicação da presente portaria. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:40796710 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATEIALPORTARIA GAB/PMI 
N° 948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais 
entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a 
economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao 
interesse público e aos princípios da gestão pública; 
CONSIDERANDO a necessidade específica de identificar e avaliar 
imóveis adequados para a construção de instituições de ensino 
municipais, sempre observando os critérios técnicos, educacionais e 
legais; 
CONSIDERANDO a importância de assegurar que os imóveis 
selecionados atendam às demandas de acessibilidade, segurança e 

                            

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