DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves –
Secretária Municipal de Saúde. Em 17 de dezembro de 2024, Iguatu-
Ce.
Fone:
(88)
3581-9256.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:569399A5
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo)
firmado com a empresa: Dental Lab Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°
11.589.220/0001-19, com sede à Rua Prefeito Jaime Alencar, nº 680,
Novo Centro, Icó, Ceará, CEP 63.430-000, neste ato, representado
pela senhora Aline Bezerra Leandro, Sócia Administradora, inscrita
no CPF ***.534.***-00, como a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2021.11.05.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: art. 57, inciso II,
da lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, parecer jurídico emitido
pela Procuradoria Geral deste município, cláusula quarta do contrato.
Contrato: 2021.12.23.02-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa
especializada para contratação futura e eventual de serviços de
confecção de próteses odontológicas, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu-Ce, conforme especificações
constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 12 (doze)
meses. Data de Assinatura: 19 de dezembro de 2024. Vigência: De
23 de dezembro de 2024 até 23 de dezembro de 2025. Dotação
Orçamentária: 0601.10.302.0008.2.038 (Manutenção das atividades
de assistência especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
(Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária:
Margarida Marleuda Gonçalves - Secretária Municipal de Saúde.
Fone:
(88)
3581-9256.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 19 de dezembro de 2024,
Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:A050A0AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DO CONTRATO N. 04.12.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.11.14.1.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Ipaumirim/CE, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de
Ipaumirim/CE e a empresa M L P DE SOUZA LOCAÇÕES E
SERVIÇOS, inscrita no CNPJ n. 04.268.075/0001-09. Objeto:
Contratação de serviços especializados a serem prestados na
organização e execução de intercâmbio cultural dos adolescentes do
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do CRAS Sede e
Felizardo,
por
intermédio
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Social e Cidadania de Ipaumirim/CE. Valor Total
do Contrato: R$ 18.375,00 (dezoito mil trezentos e setenta e cinco
reais). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024.
Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e Cicero Pereira de
Souza. Ipaumirim/CE, 04 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:EE8FAC78
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
PORTARIA GAB/PMI N° 947, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais
entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a
economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao
interesse público e aos princípios da gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade específica de identificar e avaliar
imóveis adequados para a construção de instituições de ensino
municipais, sempre observando os critérios técnicos, educacionais e
legais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que os imóveis
selecionados atendam às demandas de acessibilidade, segurança e
infraestrutura necessárias para a promoção de um ambiente escolar
adequado; e
CONSIDERANDO que, apesar da existência de comissão avaliadora
permanente no Município de Irauçuba/CE, o caso específico requer
servidores diretamente ligados a Secretaria da Educação, preservando
o melhor interesse do sistema educacional fundamental e, sobretudo,
satisfazendo os anseios e necessidades atuais dos alunos da rede
pública,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO ESPECÍFICA de avaliação de
terrenos que servirão para a construção de equipamentos Escolares
para o Ensino Fundamental do Município de Irauçuba/CE, com base
no conhecimento empírico de servidores da área educacional.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento
de Material, Almoxarifado e Patrimônio);
MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa Araújo (Engenheiro
Civil);
MEMBRO: Luiz Gonzaga Ferreira Junior (Professor do Ensino
Fundamental III); e
MEMBRO: Luiz Roberto Rodrigues Mota (Professor do Ensino
Fundamental III).
Art. 3° - Determinar que os procedimentos específicos dessa portaria
sejam realizados dentro da legalidade absoluta e, consequentemente,
emitidos relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a
contar da publicação da presente portaria.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:40796710
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATEIALPORTARIA GAB/PMI
N° 948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO que o ente municipal, assim como os demais
entes federativos, deve adotar medidas que assegurem a eficiência e a
economicidade na aquisição de bens imóveis, em atendimento ao
interesse público e aos princípios da gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade específica de identificar e avaliar
imóveis adequados para a construção de instituições de ensino
municipais, sempre observando os critérios técnicos, educacionais e
legais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que os imóveis
selecionados atendam às demandas de acessibilidade, segurança e
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