DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
INACUMULÁVEL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, RESOLVE: 
  
Art. 1º – DECLARAR VAGO o cargo efetivo de Digitador ocupado 
pelo Sr.MILTON RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF de nº 
038.764.093-22, em decorrência de vacância por posse em outro cargo 
inacumulável. 
  
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos a partir da data de sua posse conforme a decisão 
administrativa exarada pelo Prefeito Municipal de Martinópole no 
processo administrativo 141/2024, revogadas as disposições em 
contrário. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
19 de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Ferreira Cunha 
Código Identificador:EA30C66C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 45 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 27 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
RECESSO 
PARA 
AS 
COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE FINAL DE 
ANO 
NO 
ÂMBITO 
DAS 
REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
PÚBLICAS 
MUNICIPAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o 
funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública 
do Município de Mauriti durante o mês de dezembro de 2024, em 
virtude do encerramento do ano civil e do exercício financeiro; 
CONSIDERANDO que as festividades de final de ano, 
especialmente as celebrações do Natal e do Ano Novo, 
representam importantes marcos do calendário cristão, sendo 
momentos de congraçamento familiar, preservação de tradições, e 
manifestações culturais que refletem esperança e renovação na 
expectativa de um novo ciclo de prosperidade e dias melhores; 
CONSIDERANDO que a harmonia entre a organização 
administrativa e as tradições culturais e sociais que permeiam este 
período é fundamental para atender às expectativas da 
comunidade, garantindo o equilíbrio entre a prestação de serviços 
públicos essenciais e a valorização das festividades, que 
fortalecem o vínculo entre os cidadãoseoMunicípio; 
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público em 
assegurar que as formalidades e os procedimentos administrativos 
nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais sejam 
conduzidos de maneira transparente e adequada, respeitando os 
princípios 
da 
publicidade 
e 
da 
eficiência 
previstos 
na 
administração pública;  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgar, por meio 
de ato oficial, a declaração do referido recesso para as 
comemorações das festas de final de ano no âmbito das 
repartições/órgãos e entidades públicas municipais, assegurando 
que todos os servidores públicos municipais, bem como a 
comunidade em geral, sejam informados com antecedência 
adequada, para que possam se organizar em consonância com as 
determinações legais; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica estabelecido o recesso para as comemorações das festas 
de final de ano no âmbito das repartições, órgãos e entidades públicas 
municipais, com início em 21 de dezembro de 2024 (sábado) e 
término em 05 de janeiro de 2025 (domingo), devendo o expediente 
regular ser retomado em 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira). 
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica às 
repartições públicas municipais que desempenham serviços essenciais 
ou de interesse público, cujo funcionamento seja ininterrupto. Tais 
unidades deverão organizar regime de plantão ou escala de 
revezamento, a ser formalmente regulamentado por ato específico do 
respectivo titular. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 3º. Para garantir ampla publicidade, este Decreto deverá ser 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014, e 
amplamente divulgado pelosmeioscabíveis. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:54239D77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP Nº 2911.01-2024 
 
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA, através do(a) 
seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09h:30min, do dia 
06 
de 
janeiro 
de 
2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO SRP nº 2911.01-
2024. Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de 
combustíveis e lubrificantes automotivos para manutenção da frota de 
veículos de diversas Secretarias do município de Meruoca - Ce. O 
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/; 
www.meruoca.ce.gov.br; 
https://municipios-licitacoes.tce.ce; https://aprece.org.br. Informações 
pelo telefone: (88) 3649-1136 ou no endereço: Av. Pedro Sampaio, nº 
385, Bairro: Divino Salvador, Meruoca-Ce. Meruoca/CE, 20 de 
dezembro de 2024.   
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:15FD51DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
2024.12.18.1 
 
A Sra. Francisca Sônia Moreira de Figueiredo, Ordenadora de 
Despesas do Gabinete e Articulação Política, no uso suas atribuições 
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento a Lei Federal nº 
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos 
do Processo Administrativo nº 2024.12.18.1, HOMOLOGO e 
AUTORIZO a contratação da empresa M S H MORAES LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 45.008.601/0001-89, para a contratação de 
serviços a serem prestados na decoração de Natal na cidade de 
Milagres/CE, pelo valor global de R$ 158.886,75 (cento e cinquenta e 
oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), 

                            

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