DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
INACUMULÁVEL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º – DECLARAR VAGO o cargo efetivo de Digitador ocupado
pelo Sr.MILTON RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF de nº
038.764.093-22, em decorrência de vacância por posse em outro cargo
inacumulável.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos a partir da data de sua posse conforme a decisão
administrativa exarada pelo Prefeito Municipal de Martinópole no
processo administrativo 141/2024, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
19 de dezembro de 2024.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:EA30C66C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 45
DECRETO MUNICIPAL Nº 45, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
O
RECESSO
PARA
AS
COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE FINAL DE
ANO
NO
ÂMBITO
DAS
REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o
funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública
do Município de Mauriti durante o mês de dezembro de 2024, em
virtude do encerramento do ano civil e do exercício financeiro;
CONSIDERANDO que as festividades de final de ano,
especialmente as celebrações do Natal e do Ano Novo,
representam importantes marcos do calendário cristão, sendo
momentos de congraçamento familiar, preservação de tradições, e
manifestações culturais que refletem esperança e renovação na
expectativa de um novo ciclo de prosperidade e dias melhores;
CONSIDERANDO que a harmonia entre a organização
administrativa e as tradições culturais e sociais que permeiam este
período é fundamental para atender às expectativas da
comunidade, garantindo o equilíbrio entre a prestação de serviços
públicos essenciais e a valorização das festividades, que
fortalecem o vínculo entre os cidadãoseoMunicípio;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público em
assegurar que as formalidades e os procedimentos administrativos
nas repartições, órgãos e entidades públicas municipais sejam
conduzidos de maneira transparente e adequada, respeitando os
princípios
da
publicidade
e
da
eficiência
previstos
na
administração pública;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de divulgar, por meio
de ato oficial, a declaração do referido recesso para as
comemorações das festas de final de ano no âmbito das
repartições/órgãos e entidades públicas municipais, assegurando
que todos os servidores públicos municipais, bem como a
comunidade em geral, sejam informados com antecedência
adequada, para que possam se organizar em consonância com as
determinações legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o recesso para as comemorações das festas
de final de ano no âmbito das repartições, órgãos e entidades públicas
municipais, com início em 21 de dezembro de 2024 (sábado) e
término em 05 de janeiro de 2025 (domingo), devendo o expediente
regular ser retomado em 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira).
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica às
repartições públicas municipais que desempenham serviços essenciais
ou de interesse público, cujo funcionamento seja ininterrupto. Tais
unidades deverão organizar regime de plantão ou escala de
revezamento, a ser formalmente regulamentado por ato específico do
respectivo titular.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Para garantir ampla publicidade, este Decreto deverá ser
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.255/2014, e
amplamente divulgado pelosmeioscabíveis.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:54239D77
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP Nº 2911.01-2024
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA, através do(a)
seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09h:30min, do dia
06
de
janeiro
de
2025,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO SRP nº 2911.01-
2024. Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de
combustíveis e lubrificantes automotivos para manutenção da frota de
veículos de diversas Secretarias do município de Meruoca - Ce. O
edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/;
www.meruoca.ce.gov.br;
https://municipios-licitacoes.tce.ce; https://aprece.org.br. Informações
pelo telefone: (88) 3649-1136 ou no endereço: Av. Pedro Sampaio, nº
385, Bairro: Divino Salvador, Meruoca-Ce. Meruoca/CE, 20 de
dezembro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:15FD51DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2024.12.18.1
A Sra. Francisca Sônia Moreira de Figueiredo, Ordenadora de
Despesas do Gabinete e Articulação Política, no uso suas atribuições
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento a Lei Federal nº
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos
do Processo Administrativo nº 2024.12.18.1, HOMOLOGO e
AUTORIZO a contratação da empresa M S H MORAES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 45.008.601/0001-89, para a contratação de
serviços a serem prestados na decoração de Natal na cidade de
Milagres/CE, pelo valor global de R$ 158.886,75 (cento e cinquenta e
oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos),
Fechar