DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Morada Nova-CE, em 18 de 
dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:67EBBC31 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 058, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025, COMO INDICA. 
  
O Prefeito Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2.246, de 07 de novembro de 2024. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fixa o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Município 
de MORADA NOVA para o exercício financeiro de 2025. 
  
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Morada Nova-Ceará, em 07 de novembro de 
2024. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:C46B6D14 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 061, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
Estabelece a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso do município de 
MORADA NOVA, com vistas à compatibilização 
entre a realização da receita e a execução da despesa 
para o exercício financeiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 
2000 – LRF que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até 30 (trinta) dias da publicação da Lei 
Orçamentária Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de 
Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 
2024; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas 
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso do Município de MORADA 
NOVA, consoante da Lei Orçamentária Anual nº 2.246, de 07 de 
novembro de 2024 para o exercício de 2025. 
  
Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto: 
  
I - O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as 
Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício.  
II - O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de 
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o 
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
  
III -O Anexo III - dispõe sobre o quadro de metas bimestrais de 
arrecadação. 
  
Art. 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso destina-se a: 
  
I - Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do 
planejamentorealizado em cada pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
  
II - Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, 
quandohouver; 
  
III - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
deempenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento 
dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
  
IV - Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
  
V - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a 
AdministraçãoMunicipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o 
art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; 
  
VI - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso. 
  
Art. 3º Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conta bancária específica para 
esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. 
  
Art. 4º Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
orçamentárias. 
  
Parágrafo único. Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá o cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas. 
  
Art. 5º Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 
em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização 
de rotinas. 
  
Art. 6º O produto da alienação de bens e direitos e os recursos 
provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, 
serão depositados em conta bancária vinculada específica para 
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
  
Art. 7º A limitação de empenho e movimentação financeira deverá 
obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
  
Parágrafo único. Excluem-se da limitação disposta no caput deste 
artigo as despesas relacionadas com: 
  
I - Pessoal e encargos sociais; 
  
II - Juros e encargos da dívida; 
  
III - Amortização da dívida; 
  
IV - Obrigações constitucionais. 
  
Art. 8º Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os 
órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto. 
  

                            

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