DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
ASSINAR PROP DE ABERTURA DE CARTA DE CREDITO DE 
IMPORTACAO 
ASSINAR TERMO DE TRANSF DE DIREITOS S/CARTA CRED 
DE EXPORT 
ASSINAR 
CARTA 
VINCULATORIA 
E 
CARTAS 
DE 
COMPROMISSO 
ASSINAR PROPOSTA DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO 
ASSINAR ORCAMENTO 
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
OPERACOES 
DE 
CREDITO 
RECEB CITAC. INTIM E NOTIF EM PROCED JUDICIAIS E 
EXTRA-JUDIC 
REIVINDICAR DIREITOS 
CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET 
ASSINAR A APOLICE DE SEGURO 
RECEBER ORDENS DE PAGAMENTO 
NEGOCIAR/TRANSFERIR 
TITULOS 
E 
VALORES 
MOBILIARIOS 
RECEBER 
RENDIMENTOS 
DE 
TITULOS 
E 
VALORES 
MOBILIARIOS 
ASSINAR CERTIFICADOS DE ORIGEM E DOCUMENTOS 
COMPROBATORIOS 
SERVICOS DE CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR 
AUTORIZAR ADESAO E MOVIMENTACAO DE PONTOS 
SOLICITAR 
SALDOS/EXTRATOS 
DE 
CONTA 
JUDICIAL 
UNIFICADA 
FECHAR OPERACOES DE SWAP 
FECHAR OPERACOES A TERMO 
FECHAR OPERACOES DE OPCOES 
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVENIO 
SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIAIS 
INTERNET 
ASSINAR MANDATO ELETRONICO DEPOSITO JUDICIAL 
CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
INTERNET. 
ABRIR CONTA DE DEPÓSITO 
  
Ressalte-se, outrossim, que quaisquer dessas providências devem ser 
tomadas em conjunto, simultaneamente pela Secretária de Finanças e 
pelo Tesoureiro. Em outras palavras, qualquer assinatura relacionada 
os poderes mencionados não pode ser feita de maneira isolada pelos 
mandatários. 
  
Atenciosamente, 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:9688FD4A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 506 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
 
ALTERA OS ARTIGOS 34, 73, 85 E 86 E CRIA O 
§ 5º DO 90 TODOS DO REGIMENTO INTERNO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º - Altera-se os incisos III e IV do artigo 34, § 3º do artigo 73, 
inciso I do artigo 85, inciso II do artigo 86 do Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores de Quixadá passando a possuírem as seguintes 
redações: 
“Art. 34- (…) 
(…) 
  
III – O Vereador (a) interessado (a) em concorrer aos cargos da Mesa 
Diretora, deve apresentar pedido individual de registro de candidatura, 
especificando o cargo, perante a Secretaria Administrativa da Câmara 
Municipal, presencial ou virtual, com antecedência mínima de 3 (três) 
dias, antes da data designada para a eleição, sendo nula todo e 
qualquer registro fora do prazo. 
  
IV – Na eleição do primeiro biênio da legislatura, o Vereador (a) 
interessado (a) em concorrer aos cargos da Mesa Diretora, poderá 
apresentar pedido individual de registro de candidatura a partir da sua 
diplomação, respeitando o prazo final estipulado no inciso III. 
  
Art. 73- (…) 
(…) 
  
§ 3º - O Dia de quarta-feira será reservado para as reuniões das 
Comissões Permanentes, podendo o Presidente designar outro dia, ou 
ainda, realizá-las por meio virtual, devendo comunicar aos demais 
membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 
  
Art. 85- (…) 
I – Ordinárias, realizadas às terças e quintas-feiras, excetos nos 
feriados e pontos facultativos, a partir das 09:00 horas. 
  
Art. 86- (…) 
(…) 
  
II – Palavra Facultada: duração de 60 (sessenta) minutos, com 
inscrição de no máximo 06 (seis) vereadores (as), com tempo 
regulamentar de 10 (dez) minutos para cada inscrito até a abertura da 
Palavra Facultada; 
  
Art. 2º - Fica criado o artigo § 5º do Regimento Interno, com a 
seguinte redação: 
Art. 90- (…) 
(…) 
  
§ 5º - Nas Audiências Públicas realizadas nos dias e em substituições 
das sessões ordinárias, é obrigatória a participação dos Vereadores 
para efeitos de presença.” 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário com seus efeitos para 
as próximas legislaturas. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024. 
  
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO 
Presidente  
  
APARECIDA BEZERRA MENEZES 
Vice-Presidente 
  
ANTÔNIO RENE MATIAS LOBO 
1º Secretário  
  
DARLAN LOPES DA SILVA 
2º Secretário  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:3A956430 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 507 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
 
ALTERA O ARTIGO 10 DO REGIMENTO 
INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
  

                            

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