DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
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Art. 1º - Altera-se o § 1º do artigo 10 e § 4º do artigo 34 do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quixadá passando a 
possuírem as seguintes redações: 
  
“Art. 10 – (…) 
(…) 
§ 1º – A Sessão Solene de abertura será presidida pelo(a) Vereador(a) 
mais votado(a) dentre os presentes, e secretariada por outro(a) 
Vereador(a), a sua escolha. 
  
Art. 34 
(…) 
§ 4º – No primeiro biênio a sessão de eleição da Mesa será presidida 
pelo(a) Vereador (a) mais votado(a) e no segundo biênio pelo(a) 
Presidente(a) do biênio anterior, no primeiro caso sem direito a 
representação do cargo.” 
  
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 
1ª Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA. 
2º Secretário 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:E33E5ABB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 508 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
 
ALTERA O ARTIGO 34 E CRIA O ARTIGO 42-A 
DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º - Altera-se os § 1º, 2º e 6º do artigo 34 do Regimento Interno 
da Câmara de Vereadores de Quixadá passando a possuírem as 
seguintes redações: 
“Art. 34- (…) 
(…) 
  
§ 1º A Mesa Diretora se compõe de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º 
Vice-Presidente, 1º Secretário (a) e 2º Secretário (a). 
  
§ 2º – O(A) Presidente(a) será substituído(a) em suas ausências 
pelo(a) 1º Vice-Presidente (a), pelo 2º Vice-Presidente e pelo(a) 
Secretário(a), segundo a ordem hierárquica. 
(…) 
  
§ 6º - (…) 
1º - Presidente; 
2º- 1º Vice-Presidente; 
3º- 2º Vice-Presidente; 
4º- 1º Secretário (a); 
5º- 2º Secretário (a). 
  
Art. 2º - Fica criado o artigo 42-A do Regimento Interno, com a 
seguinte redação: 
“Art. 42-A – Ao 2º Vice-Presidente compete: 
I- substituir o(a) 1º Vice-Presidente(a) nas suas faltas e ausências, 
impedimentos ou licenças; 
II- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o(a) 
Prefeito(a), o(a) Presidente(a) da Câmara e o 1º Vice-Presidente, 
sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do 
cargo na Mesa Diretora; 
III- representar o(a) Presidente(a), nos casos por ele(a) indicados.” 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário com seus efeitos para 
as próximas legislaturas. 
  
Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO. 
Presidente. 
  
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES. 
Vice-Presidente. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO. 
1ª Secretário. 
  
DARLAN LOPES DA SILVA. 
2º Secretário.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:F592EF7A 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 19.12.001/2024 
 
PORTARIA Nº 19.12.001/2024 
  
Designa servidor responsável pela Aprovação de 
Prestação de Contas de Diárias concedidas a esse 
órgão. 
  
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sr. 
Nilo Lopes da Costa Neto, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade de formalizar a designação do servidor 
responsável pela aprovação das prestações de contas de diárias 
concedidas no âmbito da municipalidade, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Anderson Yuri Câmara Maciel, 
ocupante do cargo de Assistente Técnico, CPF 027.972.973-18, como 
responsável pela análise e aprovação das prestações de contas de 
diárias concedidas aos servidores da Procuradoria Geral do 
Município. 
  
Art. 2º Compete ao(à) servidor(a) designado(a) verificar a 
conformidade dos documentos apresentados com as exigências 
estabelecidas na Instrução Normativa – Nº 001/2022 da Controladoria 
Geral do Município e outros normativos aplicáveis. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Quixadá – Ceará, 19 de dezembro de 2024. 
  
NILO LOPES DA COSTA NETO 
Procurador Geral do Município 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:82229475 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 

                            

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