DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
ASSINAR PROP DE ABERTURA DE CARTA DE CREDITO DE
IMPORTACAO
ASSINAR TERMO DE TRANSF DE DIREITOS S/CARTA CRED
DE EXPORT
ASSINAR
CARTA
VINCULATORIA
E
CARTAS
DE
COMPROMISSO
ASSINAR PROPOSTA DE EMPRESTIMO/FINANCIAMENTO
ASSINAR ORCAMENTO
ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
OPERACOES
DE
CREDITO
RECEB CITAC. INTIM E NOTIF EM PROCED JUDICIAIS E
EXTRA-JUDIC
REIVINDICAR DIREITOS
CONSULTAR DEPOSITOS JUDICIAIS VIA INTERNET
ASSINAR A APOLICE DE SEGURO
RECEBER ORDENS DE PAGAMENTO
NEGOCIAR/TRANSFERIR
TITULOS
E
VALORES
MOBILIARIOS
RECEBER
RENDIMENTOS
DE
TITULOS
E
VALORES
MOBILIARIOS
ASSINAR CERTIFICADOS DE ORIGEM E DOCUMENTOS
COMPROBATORIOS
SERVICOS DE CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR
AUTORIZAR ADESAO E MOVIMENTACAO DE PONTOS
SOLICITAR
SALDOS/EXTRATOS
DE
CONTA
JUDICIAL
UNIFICADA
FECHAR OPERACOES DE SWAP
FECHAR OPERACOES A TERMO
FECHAR OPERACOES DE OPCOES
ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVENIO
SOLICITAR/BAIXAR RELATORIOS DEPOSITOS JUDICIAIS
INTERNET
ASSINAR MANDATO ELETRONICO DEPOSITO JUDICIAL
CONSULTAR SALDO/EXTRATO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
INTERNET.
ABRIR CONTA DE DEPÓSITO
Ressalte-se, outrossim, que quaisquer dessas providências devem ser
tomadas em conjunto, simultaneamente pela Secretária de Finanças e
pelo Tesoureiro. Em outras palavras, qualquer assinatura relacionada
os poderes mencionados não pode ser feita de maneira isolada pelos
mandatários.
Atenciosamente,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:9688FD4A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 506 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA OS ARTIGOS 34, 73, 85 E 86 E CRIA O
§ 5º DO 90 TODOS DO REGIMENTO INTERNO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera-se os incisos III e IV do artigo 34, § 3º do artigo 73,
inciso I do artigo 85, inciso II do artigo 86 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Quixadá passando a possuírem as seguintes
redações:
“Art. 34- (…)
(…)
III – O Vereador (a) interessado (a) em concorrer aos cargos da Mesa
Diretora, deve apresentar pedido individual de registro de candidatura,
especificando o cargo, perante a Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, presencial ou virtual, com antecedência mínima de 3 (três)
dias, antes da data designada para a eleição, sendo nula todo e
qualquer registro fora do prazo.
IV – Na eleição do primeiro biênio da legislatura, o Vereador (a)
interessado (a) em concorrer aos cargos da Mesa Diretora, poderá
apresentar pedido individual de registro de candidatura a partir da sua
diplomação, respeitando o prazo final estipulado no inciso III.
Art. 73- (…)
(…)
§ 3º - O Dia de quarta-feira será reservado para as reuniões das
Comissões Permanentes, podendo o Presidente designar outro dia, ou
ainda, realizá-las por meio virtual, devendo comunicar aos demais
membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 85- (…)
I – Ordinárias, realizadas às terças e quintas-feiras, excetos nos
feriados e pontos facultativos, a partir das 09:00 horas.
Art. 86- (…)
(…)
II – Palavra Facultada: duração de 60 (sessenta) minutos, com
inscrição de no máximo 06 (seis) vereadores (as), com tempo
regulamentar de 10 (dez) minutos para cada inscrito até a abertura da
Palavra Facultada;
Art. 2º - Fica criado o artigo § 5º do Regimento Interno, com a
seguinte redação:
Art. 90- (…)
(…)
§ 5º - Nas Audiências Públicas realizadas nos dias e em substituições
das sessões ordinárias, é obrigatória a participação dos Vereadores
para efeitos de presença.”
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário com seus efeitos para
as próximas legislaturas.
Câmara Municipal de Quixadá, aos 19 de dezembro de 2024.
LUIZ DIÓGENES PINHEIRO NETO
Presidente
APARECIDA BEZERRA MENEZES
Vice-Presidente
ANTÔNIO RENE MATIAS LOBO
1º Secretário
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:3A956430
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 507 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 10 DO REGIMENTO
INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
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