DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso
III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ampliação de Assistência
Social às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, doravante
referido como "Programa Mulheres de Valor", no município de
Santana do Cariri - CE.
Art. 2º. O Programa Mulheres de Valor tem como objetivos:
I - ampliar o acesso a serviços de apoio e proteção a mulheres vítimas
de violência, incluindo, mas não se limitando a assistência jurídica,
psicológica e de saúde;
II - implementar programas de acolhimento e reinserção social para
mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas sem
moradia ou em risco social;
III - fomentar a autonomia econômica das mulheres através de
programas de capacitação profissional, empreendedorismo e acesso a
crédito facilitado;
IV - garantir acesso a creches e escolas com horários estendidos,
visando facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados familiares
para as mulheres;
V - Promover campanhas de conscientização sobre direitos das
mulheres e combate à violência de gênero.
Art. 3º. O Programa Mulheres de Valor será coordenado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social em colaboração com as
Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art. 4º. Para a execução do Programa Mulheres de Valor, o município
de Santana do Cariri poderá estabelecer parcerias com:
I - instituições de ensino e capacitação profissional;
II - organizações não governamentais e entidades civis de promoção
dos direitos das mulheres;
III - empresas privadas, mediante incentivos fiscais para aquelas que
apoiarem o programa, especialmente no que tange à capacitação e
empregabilidade de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 5º. Serão criados centros de atendimento integral às mulheres,
que oferecerão:
I - Atendimento psicossocial e jurídico especializado;
II - Serviços de saúde focados nas necessidades femininas, incluindo
atendimento ginecológico, obstétrico e psicológico;
III - Programas de acolhimento temporário para mulheres e seus
dependentes em situação de risco imediato.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável
por realizar um mapeamento anual das necessidades das mulheres em
situação
de
vulnerabilidade
no
município,
para
direcionar
adequadamente os recursos e ações do programa.
Art. 7º. Fica assegurada a transversalidade das políticas de gênero nas
ações do Programa Mulheres de Valor, garantindo-se a inclusão e não
discriminação de mulheres de todos os segmentos sociais, etnias,
idades e orientações sexuais.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
19 de dezembro de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:C1F3987E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO................: 02251-GOV
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.12.2023.01-
SRPE
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONTRATADO: MILFONT & MILFONT LTDA
CNPJ............................: 03.611.433/0001-71
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL,
DIESEL
S-10,
DIESEL
S-500,
GASOLINA
COMUM
E
ADITIVADA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI/CE
VALOR TOTAL.......: R$ 106.125,00 (cento e seis mil cento e vinte
e cinco reais).
VIGÊNCIA..................: 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de
2025
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:7035857B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº16.12.2024.01-PE. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO
PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA
ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS
TERRESTRES NO ÂMBITO NACIONAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE
SANTANA
DO
CARIRI-CE,
tipo
MENOR
TAXA
ADMINISTRATIVA POR TRANSAÇÃO (%). Início da entrega das
propostas: a partir do dia 20/12/2024 no endereço eletrônico
www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão
de disputa de preços: 07/01/2025 às 09h:00 (horário de Brasília) no
endereço
eletrônico
mencionado.
O
edital
está
disponível
gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br;
santanadocariri.ce.gov.br.
Maiores
Informações no e-mail licitacao@santanadocariri.ce.gov.br. Santana
do Cariri/Ce, 19 de dezembro de 2024.
LUCAS JUSTINO CAETANO-
Pregoeiro.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:5C00A0D4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1912001/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DOS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1° - RATIFICAR a rescisão dos contratos de prestação de
serviços para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, cuja vigência se encerra em 30 de dezembro de
2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
19 de dezembro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
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