DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso 
III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ampliação de Assistência 
Social às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, doravante 
referido como "Programa Mulheres de Valor", no município de 
Santana do Cariri - CE. 
Art. 2º. O Programa Mulheres de Valor tem como objetivos: 
I - ampliar o acesso a serviços de apoio e proteção a mulheres vítimas 
de violência, incluindo, mas não se limitando a assistência jurídica, 
psicológica e de saúde; 
II - implementar programas de acolhimento e reinserção social para 
mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas sem 
moradia ou em risco social; 
III - fomentar a autonomia econômica das mulheres através de 
programas de capacitação profissional, empreendedorismo e acesso a 
crédito facilitado; 
IV - garantir acesso a creches e escolas com horários estendidos, 
visando facilitar a conciliação entre trabalho e cuidados familiares 
para as mulheres; 
V - Promover campanhas de conscientização sobre direitos das 
mulheres e combate à violência de gênero. 
Art. 3º. O Programa Mulheres de Valor será coordenado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social em colaboração com as 
Secretarias Municipais de Educação e Saúde. 
Art. 4º. Para a execução do Programa Mulheres de Valor, o município 
de Santana do Cariri poderá estabelecer parcerias com: 
I - instituições de ensino e capacitação profissional; 
II - organizações não governamentais e entidades civis de promoção 
dos direitos das mulheres; 
III - empresas privadas, mediante incentivos fiscais para aquelas que 
apoiarem o programa, especialmente no que tange à capacitação e 
empregabilidade de mulheres em situação de vulnerabilidade. 
Art. 5º. Serão criados centros de atendimento integral às mulheres, 
que oferecerão: 
I - Atendimento psicossocial e jurídico especializado; 
II - Serviços de saúde focados nas necessidades femininas, incluindo 
atendimento ginecológico, obstétrico e psicológico; 
III - Programas de acolhimento temporário para mulheres e seus 
dependentes em situação de risco imediato. 
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável 
por realizar um mapeamento anual das necessidades das mulheres em 
situação 
de 
vulnerabilidade 
no 
município, 
para 
direcionar 
adequadamente os recursos e ações do programa. 
Art. 7º. Fica assegurada a transversalidade das políticas de gênero nas 
ações do Programa Mulheres de Valor, garantindo-se a inclusão e não 
discriminação de mulheres de todos os segmentos sociais, etnias, 
idades e orientações sexuais. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
19 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:C1F3987E 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Nº DO CONTRATO................: 02251-GOV 
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.12.2023.01-
SRPE 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
CONTRATADO: MILFONT & MILFONT LTDA 
CNPJ............................: 03.611.433/0001-71 
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, 
DIESEL 
S-10, 
DIESEL 
S-500, 
GASOLINA 
COMUM 
E 
ADITIVADA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI/CE 
VALOR TOTAL.......: R$ 106.125,00 (cento e seis mil cento e vinte 
e cinco reais). 
VIGÊNCIA..................: 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 
2025 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:7035857B 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
PREGÃO ELETRÔNICO Nº16.12.2024.01-PE. A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO 
PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA 
ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE RESERVA, EMISSÃO E ENTREGA DE PASSAGENS 
TERRESTRES NO ÂMBITO NACIONAL PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE 
SANTANA 
DO 
CARIRI-CE, 
tipo 
MENOR 
TAXA 
ADMINISTRATIVA POR TRANSAÇÃO (%). Início da entrega das 
propostas: a partir do dia 20/12/2024 no endereço eletrônico 
www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão 
de disputa de preços: 07/01/2025 às 09h:00 (horário de Brasília) no 
endereço 
eletrônico 
mencionado. 
O 
edital 
está 
disponível 
gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br; 
santanadocariri.ce.gov.br. 
Maiores 
Informações no e-mail licitacao@santanadocariri.ce.gov.br. Santana 
do Cariri/Ce, 19 de dezembro de 2024. 
  
LUCAS JUSTINO CAETANO- 
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:5C00A0D4 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1912001/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DOS CONTRATOS 
TEMPORÁRIOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - RATIFICAR a rescisão dos contratos de prestação de 
serviços para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, cuja vigência se encerra em 30 de dezembro de 
2024. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
19 de dezembro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 

                            

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