DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3614
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em
investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização
desses financiamentos.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 10 – Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas
Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 11 – Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.
Art. 12 – Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de
2000, revogadas as disposições em contrário.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 12 de dezembro de 2024.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:996287CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 051/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Atualiza monetariamente as bases de cálculos de tributos municipais para o exercício de 2025 na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, da Lei
Orgânica, e, com fundamento ainda na Lei Complementar nº 002/2022;
CONSIDERANDO o percentual acumulado do exercício de 2024 para atualização do INPC/IBGE, em 4.84 % (quatro ponto oitenta e quatro por
cento), conforme apurado pelo IBGE em data de 19/12/2024 (https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados monetariamente, os índices e valores, conforme se segue que servirão de bases de cálculos de tributos municipais:
I - o valor unitário por metro quadrado de terreno, para R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos);
II - o fator de correção de terreno, para 2,31;
III - o valor unitário por metro quadrado de edificação, para R$ 29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos);
IV - o fator de correção de edificação, para 2,27;
V - a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, para R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de dezembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
DECRETO Nº 051, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
CARGO/FUNÇÃO
TIPO DE DIÁRIA/UFIRM
VALOR UFIRM: R$ 3,58
NO ESTADO
FORA DO ESTADO
SIMB.
QTDE
VALOR R$
QTDE
VALOR R$
PREFEITO E VICE-PREFEITO
-
174
622,90
348
1.245,80
SECRETÁRIO MUNICIPAL
-
50
179,00
100
358,00
PROCURADOR GERAL
-
50
179,00
100
358,00
CHEFE DE GABINETE
-
50
179,00
100
358,00
CONTROLADOR GERAL
-
50
179,00
100
358,00
ASSESSOR DE IMPRENSA
DAS-1
49
175,40
98
350,80
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