DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
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7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do 
sítio oficial da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, na internet (tabuleirodonorte.ce.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso. 
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo 
de seleção. 
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão 
(art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 
7.7.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente na Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação. Se o último dia recair sobre um dia sem 
funcionamento da Prefeitura, será adiado para o próximo dia útil. 
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via 
eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 
7.7.4. Interposto recurso, a Comissão dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado 
imediatamente após o recebimento do recurso, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso não seja encontrado o representante legal da 
organização, a administração pública dará ciência, por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) 
dias corridos, contado da data da ciência. 
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação os analisará. 
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo 
para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária, 
com as informações necessárias à decisão final. 
a - Quando for o caso observar o disposto no §3º do art. 18 do Decreto nº 8.726/2016. 
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do 
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de 
anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra 
esta decisão. 
7.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se 
houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá 
homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. 
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, haverá entidades com propostas classificadas (não eliminada), e desde que atendidas as 
exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de 
celebração. 
  
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO. 
  
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
 
Tabela 3 
 
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
1 
Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que 
não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 
2 
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de 
Trabalho. 
3 
Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
4 
Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração. 
5 
Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial dos Munícipios. 
  
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para 
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública 
municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho e a 
documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais. 
8.2.1. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de 
seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 
2016), observados o Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho. 
8.2.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; 
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; 
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; 
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; 
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; 
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e 
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 
  
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo 
ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer 
outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) 
fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a 
compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e 
encaminhando atas disponíveis no site da municipalidade (tabuleirodonorte.ce.gov.br). 
8.2.4. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o 
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da 

                            

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