DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
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Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por 
meio da apresentação dos seguintes documentos: 
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de 
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: 
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações 
da sociedade civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; 
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; 
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de 
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas 
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou 
f) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC; 
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – 
Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; 
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; 
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações 
previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração da Não 
Ocorrência de Impedimentos; 
X - Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de 
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; 
XI- Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do 
Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e 
XII- declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber; 
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima. 
8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da 
análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. 
8.2.7. O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC 
selecionada pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital ou entregues via postal (SEDEX) ou carta registrada com aviso de 
recebimento. 
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) 
legais. Análise do Plano de Trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas 
na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho. 
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar 
o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor 
Público Federal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos 
Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho 
Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
8.3.2. A administração pública municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC 
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 
8.3.3. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, 
observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a 
realização de ajustes no Plano de Trabalho. 
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da 
fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a 
aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 
8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na 
forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento 
poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 
8.4. Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário. 
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada 
do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria. 
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de 
ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração. 
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do 
Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, a designação do gestor da parceria e de prévia dotação 
orçamentária para execução da parceria. 
8.5.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC 
fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos 
requisitos e exigências previstos para celebração.  
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos de constituição e no quadro de dirigentes, quando houver. 
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação 
do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública. 
  

                            

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