DOMCE 20/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3614 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               153 
 
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
8.1 – CONCEDENTE 
META 
1º MÊS 
2º MÊS 
3º MÊS 
4º MÊS 
5º MÊS 
6º MÊS 
  
  
  
  
  
  
  
META 
7º MÊS 
8º MÊS 
9º MÊS 
10º MÊS 
11º MÊS 
12º MÊS 
  
  
  
  
  
  
  
8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA) 
META 
1º MÊS 
2º MÊS 
3º MÊS 
4º MÊS 
5º MÊS 
6º MÊS 
  
  
  
  
  
  
  
META 
7º MÊS 
8º MÊS 
9º MÊS 
10º MÊS 
11º MÊS 
12º MÊS 
  
  
  
  
  
  
  
9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR  
  
Material de Consumo 
  
Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
  
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
  
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução 
  
Equipamentos e Materiais Permanentes 
  
TOTAL 
  
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 
  
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência da parceria. 
  
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano; 
  
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou 
cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas. 
  
11 – DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação 
de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
  
Pede deferimento. 
  
_________________________________________________________ 
Local e Data Organização da Sociedade Civil 
12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
  
12.1 – Secretário(a) de Município requisitante: 
( ) Aprovado ( ) Reprovado 
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 
  
12.2 
12.2 A– Comissão de Seleção: 
( ) Aprovado ( ) Reprovado 
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 
  
12.2B – Conselho Municipal (No caso de haver repasse oriundo de Fundo Municipal, EX: COMDICA, Conselho do Idoso, etc) 
( ) Aprovado ( ) Reprovado 
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 
  
12.3 – Gestor da Parceria (Fiscal da Parceria) 
( ) Aprovado ( ) Reprovado 
Data:___/___/___ Assinatura:____________________________________________________ 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
OBSERVAÇÃO 1: A PRESENTE MINUTA DE PLANO DE TRABALHO CONTÉM AS INFORMAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA 
LEI FEDERAL 13019/2014 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2017, PODENDO AS OSC`s (ENTIDADES) ACRESCEREM OUTRAS 
INFORMAÇÕES PERTINENTES À PARCERIA; 
  
OBSERVAÇÃO 2: CASO A ADMINISTRAÇÃO, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS, ELABORE PLANO DE TRABALHO COM 
VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PODERÁ UTILIZAR DESTA MESMA MINUTA, DEVENDO, PORÉM, 
PROCEDER AS ALTERAÇÕES PERTINENTES. 
  
(MODELO) 
  
ANEXO V 
  
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
  
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da 
sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a 
citada entidade: 
  
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; 
- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera 
governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria 
natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a 
mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); 
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, 
alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; 
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e 
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, 

                            

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