DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 20 de dezembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.136, de 20 de dezembro de 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – Cogerh, 
entidade vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, no valor de R$ 29.731.605,97 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos 
e cinco reais e noventa e sete centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Serão incluídas 5 (cinco) novas ações orçamentárias no orçamento da Cogerh, na forma do disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 
União, descritas na forma do Anexo I, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º A inclusão dos valores, na forma do Anexo I, fica consignada nos programas e nas ações correspondentes, sendo incorporados à Lei n.º 
18.664, de 28 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual, LOA 2024) e à Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual 2024-2027).
Art. 5.º A fim de contemplar a Ação 14001 – Instalação de Macromedidores, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 
2024, os atributos do programa 342 – Oferta Hídrica para Múltiplos Usos, relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura 
ora apresentada.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput 
do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (LOA 2024).
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº19.136 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 29.731.605,97
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
29.731.605,97
29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
29.731.605,97
18.125.341 - PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS.
14062 - Aquisição de Equipamentos para as Áreas de Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos
423.920,72
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
1.700.2200082
1
423.920,72
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
14001 - Instalação de Macromedidores
11.368.140,02
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
1.700.2200082
1
11.368.140,02
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14002 - Revitalização das Estruturas dos Canais
2.003.385,12
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
1.700.2200082
1
2.003.385,12
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14004 - Revitalização de Estações de Bombeamento
2.910.225,59
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
1.700.2200082
1
2.910.225,59
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas
25.934,52
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
1.700.2200082
1
25.934,52
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas
13.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
1.700.2200082
1
13.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
29.731.605,97
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI Nº19.136 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
NOVA ENTREGA DO PPA 2024-2027 – CRÉDITO ESPECIAL
1.Inclusão de Nova Entrega no PPA 2024-2027
ÓRGÃO GESTOR:
Eixo
3 - O Ceará que Preserva, Convive e Zela pelo Território
Tema
3.4 - Recursos Hídricos
Programa
342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS
Objetivo Específico
342.1 - Ampliar a capacidade de acumulação e transferência hídrica do Estado.
Nova entrega
Equipamento Instalado
Definição da Entrega
 Refere-se à instalação de macromedidores, com a finalidade de medir a vazão consumida por cada um dos principais clientes da COGERH no Estado do Ceará.
Unidade de Medida
Unidade
Acumulativa
Não
REGIÃO
META 2024
META 2025
META 2026
META 2027
CARIRI
6
9
CENTRO SUL
1
7
GRANDE FORTALEZA
5
LITORAL LESTE
0
LITORAL NORTE
0
LITORAL OESTE / 
VALE DO CURU
1
MACIÇO DE BATURITÉ
0
SERRA DA IBIAPABA
0
SERTÃO CENTRAL
1
SERTÃO DE CANINDÉ
0
SERTÃO DE SOBRAL
0

                            

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