DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
3.4 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB para as turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno; 
ou Base Nacional Comum, para 3ª série do turno noturno, será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se 
vincula sua habilitação.
3.4.1 No caso das Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos a lotação de professora/or será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, 
a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4.2 No caso das Unidades Curriculares voltadas para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Unidades Curriculares Eletivas dos IF e 
Unidades Curriculares da Parte Diversificada do Currículo, a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando a identificação da/o docente com a 
atividade, independentemente de sua habilitação.
3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência 
da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
a) com regência de sala de aula de Unidades Curriculares Eletivas dos IF e de Unidades Curriculares da Parte Diversificada do Currículo;
b) com atividades de recomposição/fortalecimento das aprendizagens das/dos estudantes;
c) com projetos destinados às/aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar.
3.6 A lotação de professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades 
de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ou no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) para o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.9 deste Anexo;
c) como docente de unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e de Unidades Curriculares Eletivas (UCE) e unidade curricular de 
projeto de vida dos Itinerários Formativos;
d) como coordenadora/or do Centro de Multimeios;
e) como Professora/or Diretora/or de Turma (PDT), assumindo, em 1 (uma) ou 2 (duas) turmas, compreendendo as 3 (três) horas destinadas ao 
acompanhamento de cada turma e as horas de regência da Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais;
f) como professora/or nos cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Médio com Qualificação Profissional (QP).
3.6.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente 
ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, observando o previsto no item 
4.6 deste Anexo;
c) como Apoio do Centro de Multimeios;
d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da unidade escolar.
3.8 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela Perícia Oficial do Estado, será feita 
em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente
3.8.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação 
de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
b) como Apoio do Centro de Multimeios;
c) como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);
d) como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
e) em atividades de atendimento individual às/aos estudantes.
3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade 
de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.8.2 A quantidade, por estabelecimento de ensino, de lotação de professoras/es em readaptação de função será definida observando as vagas demandadas 
pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da unidade escolar mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
3.9 A lotação de professoras/es efetivas/os será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola (Aba Lotação) e validada pela Crede/Sefor.
3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência 
Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep).
4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Ensino Médio Noturno (EMN)
4.1.1 O EMN, em 2025, na 1ª, 2ª e 3ª séries, combinará os formatos presencial e distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ano, 
com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto.
4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2025, deverão constar os componentes curriculares da FGB, da unidade curricular Formação para 
Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais e das unidades curriculares de Formação Técnica e Profissional - Preparação para o Trabalho 
e Práticas Sociais (PTPS) e Cultura Digital - nos Itinerários Formativos, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.
4.1.3 A/o professora/or lotada/o nas Unidades Curriculares descritas no item 4.1.2, deverá, em corresponsabilidade com a unidade escolar, assumir o compro-
misso de participar da formação (presencial e/ou remota), específica destas Unidades.
4.1.4 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a lotação deverá ser de 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 
e 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.2 Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)
4.2.1 O EMN+QP, em 2025, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Qualificação Profissional.
4.2.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
UNIDADES CURRICULARES
2ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
3ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
CARGA HORÁRIA ANUAL
Qualificação Profissional
6 h/a
6 h/a
240 h/a
4.2.3 Para ministrar as unidades curriculares da qualificação profissional do EMN+QP, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do conhe-
cimento, necessitando ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc.
4.3 Ensino Médio Noturno com Educação Profissional Técnica (EMN+EPT)
4.3.1 O EMN com EPT, em 2025, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Educação Profissional Técnica.
4.3.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
2ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
CARGA HORÁRIA ANUAL
Educação Profissional Técnica
12 h/a
480 h/a
4.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
4.4.1 A lotação de professora/or na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, será feita por área do conhecimento, com professora/or habilitada/o 
em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.4.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a unidade escolar organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária 
total do curso de 1.600 horas.
4.4.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº2662/2024 – GAB.
4.4.3 Na EJA do ensino médio, a oferta das áreas será organizada em 3 (três) semestres letivos, totalizando 1.200 horas.
4.4.4 A lotação de professora/or na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO
SEMESTRE
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E 
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E 
SOCIAIS APLICADAS
1
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
2
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
3
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
4.5 Lotação de professoras/es na EJA + Qualificação Profissional (EJA+QP)
4.5.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir:
a) Base Nacional Comum: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curri-
culares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da Base Nacional Comum.
b) Qualificação Profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado 
na unidade escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação.
c) Os componentes curriculares da Qualificação Profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS); Técnicas Administrativas 
e Vendas (TAV); Informática (INF); Agente de Informações Turísticas (AIT); e Organizador de Eventos (OE).
4.5.2 A lotação de professora/or na EJA+QP deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.

                            

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