DOE 20/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº241  | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QP
ANO
LINGUAGENS E SUAS 
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS 
TECNOLOGIAS 
CIÊNCIAS DA NATUREZA E 
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E 
SOCIAIS APLICADAS
QUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL
1
4 h/a
3 h/a
4 h/a
3 h/a
6 h/a
2
4 h/a
3 h/a
3 h/a
4 h/a
6 h/a
4.6 Lotação de professoras/es no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
4.6.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA que não dispõem de condições para frequentar 
turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a atender às suas 
necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas na legislação 
vigente.
4.6.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os 
componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.6.3 A/O professora/or a ser lotada/o neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) realizar o atendimento individual às/aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio;
b) desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao estu-
dante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado componente curricular da área;
c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus 
estudos para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o;
d) elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, 
ao final do estudo de cada módulo do curso;
e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante;
f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante;
g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.3 deste Anexo.
4.6.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada 
área em relação à carga horária total:
a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;
d) Matemática e suas Tecnologias: 16%.
4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, conforme os intervalos 
de matrícula.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO CEJA
COMPONENTES CURRICULARES
INTERVALOS DE MATRÍCULA
ATÉ 500
501 A 1000
1.001 A 2.000
ACIMA DE 2000
Língua Portuguesa
80 a 120 h/a
120 a 160 h/a
160 a 200 h/a
200 a 240 h/a
Língua Estrangeira
40 h/a
40 a 80 h/a
80 a 120 h/a
80 a 120 h/a
Arte
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Educação Física
40 h/a
40 h/a
40 h/a
40 h/a
História
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Geografia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Filosofia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Sociologia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Biologia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
80 a 120 h/a
Física
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Química
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Matemática
80 h/a
120 a 160 h/a
160 a 200 h/a
200 a 240 h/a
4.6.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, 
horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da 
unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
4.6.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.2.2 e seus 
subitens deste Anexo.
4.6.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas 
as seguintes cargas horárias no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP
CARGA HORÁRIA SEMANAL
 MATRÍCULA
40
até 1.000 estudantes
60
de 1.001 a 1.500 estudantes
80
acima de 1.500 estudantes
4.6.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no LEI e no LEC deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, 
itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4, respectivamente, deste Anexo.
4.7 Lotação de professora/or para atuação nas Unidades Prisionais (UP)
4.7.1 Para ser lotada/o nas UP, a/o professora/or necessita ter identificação com a proposta pedagógica dessas turmas, independentemente de sua habilitação.
4.7.2 A lotação de professora/or nas UP será feita em turmas da modalidade EJA, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a Coorde-
nadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) da Seduc.
4.7.3 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Peda-
gogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras.
4.7.4 Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento 
por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NAS UP
EJA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LINGUAGENS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS HUMANAS
4 h/a
4 h/a
4 h/a
4 h/a
EJA – ENSINO MÉDIO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS 
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS 
APLICADAS
4 h/a
4 h/a
4 h/a
4 h/a
4.8 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS)
4.8.1 Para ser lotada/o nos CS, a/o professora/or necessita ter identificação com a proposta pedagógica dessas turmas, independentemente de sua habilitação.
4.8.2 A lotação de professora/or nos CS, para as turmas da modalidade EJA, será feita nos Cejas que abrigam as matrículas da Socioeducação, por área do 
conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.
4.8.3 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conhecimento, 
em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.
4.8.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em 
cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, atendendo aos quantitativos de 
carga horária previstos no quadro a seguir:
ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NOS CS
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LINGUAGENS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS HUMANAS
6 h/a
6 h/a
4 h/a
4 h/a

                            

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